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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 - Página 1569

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TJSP 09/02/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 650

1569

- ADV MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 150570
362.01.2003.003633-0/000000-000 - nº ordem 1730/2003 - Interdição - WALDOMIRO MINHAO X MARIA ANTONIA
MESTRINER MINHAO - (Para o defensor retirar ofício) - ADV EDNEA TRIONI OAB/SP 136941 - ADV SIMONE SANTAGNELO
RODRIGUES OAB/SP 229691 - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227
362.01.2003.006305-8/000000-000 - nº ordem 2025/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO ROBERTO
EVANGELISTA X STA. SUPORTE TREINAMENTO E ASSESSORIA S/C LTDA - (Certidão negativa de fls. 109: DEIXEI de
proceder a penhora de bens, tendo em vista não ter encontrado o representante legal da executada no local, tive informações
que o mesmo se encontrava em viagem à Bahia) - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274
362.01.2003.007063-6/000000-000 - nº ordem 2128/2003 - Inventário - ERIKA VELOSO DA SILVA RICI X SEBASTIAO
CARLOS DA SILVA - Despacho de fls. 290: “Fls. 286: Defiro. Aguarda-se provocação em arquivo.” - ADV MARIA APARECIDA
DE ALMEIDA BUENO OAB/SP 101848
362.01.2003.012370-4/000000-000 - nº ordem 583/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LIDER DESPACHANTE S/C
LTDA X CLAUDIO VAZ DE LIMA - Despacho de fls. 92: “ Defiro o pedido retro. Desentranhe-se os documentos mencionados,
mediante traslado e recibo. Após, cumpra-se o determinado a fls. 84/87. Int.” - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP
155354
362.01.2003.013816-7/000000-000 - nº ordem 813/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO BATISTA PEREIRA X
FLAVIO NUNES MUNIZ DE BARROS E OUTROS - Despacho de fls. 71: “Deferida a constrição “on line” a providência restou
infrutífera no que se refere a valores passíveis de bloqueio. Tendo em vista a resposta negativa pela comunicação no anexo a
esta lauda, determino manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento em 10 dias. Decorrido o prazo, fica desde logo
o exeqüente intimado para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
(CPC, artigo 267, § 2º). Certificada a inércia pela serventia, tornem conclusos. Int.” - ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/
SP 37668 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV AURENICE ALVES BELCHIOR OAB/SP 200567
362.01.2003.014589-2/000000-000 - nº ordem 931/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELZA GONCALVES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Despacho de fls. 148: “ 1 - Diga a autora sobre o cálculo
apresentado pelo INSS a fls. 142/147. 2 - Int.” - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO
DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476
362.01.2003.014908-9/000000-000 - nº ordem 967/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRIGOBOI GUACU LTDA
EPP X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Desp. Fls. 190: “1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- CITE-SE O REQUERIDO do inteiro
teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa. Advertindo-o que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sem o
que serão presumidos como aceitos os fatos articulados pelo autor na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se.” - ADV JOSE REINALDO COSER OAB/SP 110923 - ADV
MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER OAB/SP 118809
362.01.2003.014959-0/000000-000 - nº ordem 986/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERROS E ACOS GUACU
LTDA X SILVANA DE FATIMA CORREIA - Despacho de fls. 100: “Deferida a constrição “on line” a providência restou infrutífera
no que se refere a valores passíveis de bloqueio. Tendo em vista a resposta negativa pela comunicação no anexo a esta lauda,
determino manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento em 10 dias. Decorrido o prazo, fica desde logo o exeqüente
intimado para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. (CPC, artigo 267,
§ 2º). Certificada a inércia pela serventia, tornem conclusos. Int.” - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274
362.01.2003.015023-7/000000-000 - nº ordem 1001/2003 - Ação Monitória - COLEGIO CESAR LATTES S/C LTDA X VILMA
CARDOSO DOS SANTOS - Despacho de fls. 117: “Indefiro o pedido de prisão civil do depositário na esteira de entendimento
majoritário no Supremo Tribunal Federal (HC 87585/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 29.8.2007), nos seguintes termos: O Tribunal
iniciou julgamento de hábeas corpus, afetado ao Plenário pela 1ª Turma, em que se questiona a legitimidade da ordem de prisão,
por 60 dias, decretada em desfavor do paciente que, intimado a entregar o bem do qual depositário, não adimplira a obrigação
contratual. Sustenta-se, na espécie, a insubsistência da custódia, sob a alegação de que esta contrariaria a EC 45/2004, no
que endossados tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, haja vista que a subscrição, pelo Brasil, da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica impossibilitaria a prisão do depositário infiel
- v. informativo 471. O Min. Marco Aurélio, relator, deferiu o writ para afastar do cenário jurídico a ordem de prisão decretada
contra o paciente. Entendeu que a circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica, que restringe
a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, conduziria à inexistência de balizas visando à
eficácia do que previsto no artigo 5º, LXVII, da CF, dispositivo este não auto-aplicável, porquanto depende de regulamentação,
por texto legal, acerca dessa prisão, inclusive quanto ao seu período. Concluiu, assim, que, com a introdução do aludido Pacto
no ordenamento jurídico nacional, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário
infiel. Ademais, ressaltou que, no caso, o paciente não tentara furtar-se ao pagamento de seu débito, formulando, até mesmo,
propostas de acordo com a credora, todas rejeitadas. Em vista da localização, em vista do poder de cautela,determino a
expedição de mandado de busca e apreensão do bem com posterior entrega á exeqüente.” - ADV ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801
362.01.2004.001645-7/000000-000 - nº ordem 1217/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PONTO NOVO GUACU
LTDA X PAULO RESENDE DE MIRANDA - Despacho de fls. 58: “Providencie-se a citação do apelado, Dê cumprimento ao v.
Acórdão.”; (Certifico e dou fé que compulsando os autos de processo, verifiquei não constar comprovante de pagamento da taxa
de diligência do Oficial de Justiça para citação do apelado.) - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2004.002171-0/000000-000 - nº ordem 1249/2004 - Declaratória (em geral) - LEONIDA COSTA X NOVAGUACU
CONSTRUCOES E EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Despacho de fls. 184: “Cumpre-se o v. Acórdão,
intime-se em 10 dias.” - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347 - ADV WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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