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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 - Página 381

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TJSP 09/02/2010 - Pág. 381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 650

381

281.01.1996.000109-0/000001-000 - nº ordem 799/1996 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ELOINA
ANDRESSA MOMENTEL X FABIANO CECON E OUTROS - Fls. 733 - Fls. 732: defiro, aguarde-se pelo prazo requerido, No
silêncio, decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação, com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão da presente execução. Oportunamente, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. ADV MARX ENGELS MOURAO LOURENCO OAB/SP 97592 - ADV MARIA JOSE DE JESUS MARTINS MOURAO LOURENÇO
OAB/SP 103908 - ADV ANTONIO THOMAZ BARAO OAB/SP 89778 - ADV CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA OAB/SP
98971 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV VICENTE
OTTOBONI NETO OAB/SP 71585 - ADV SERGIO PROVENZANO OAB/SP 25779 - ADV SANDRA DOMINIQUINI MEDEIROS
GASPARETTO OAB/SP 199483
281.01.2000.000080-4/000001-000 - nº ordem 873/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DA FAZENDA X SIMEÃO ROSA DA SILVA FILHO - Fls.
351 - Fls. retro: defiro, aguarde-se pelo prazo requerido, decorrido, manifeste-se o exeqüente. - ADV RAQUEL MERCURY
CYRINO KALAF OAB/SP 119012 - ADV FABIANA MERCURI CYRINO KALAF OAB/SP 172248 - ADV FLAVIO LUIS UBINHA
OAB/SP 127833
281.01.2001.000532-0/000000-000 - nº ordem 479/2001 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE SOUZA FORATO X ROMILDA
ZORAIDE BENTO ME - Fls. 235 - Fls. 176: defiro, com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão da presente execução. Sem prejuízo, regularizem-se os presentes autos cadastrando o acervo no sistema
informatizado. Oportunamente, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV CARMEN SILVIA PAPIK
OAB/SP 112987 - ADV SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS OAB/SP 121934 - ADV MARCUS RAFAEL BERNARDI OAB/SP
57976 - ADV ROBERTO DALFORNO OAB/SP 33631
281.01.2001.000121-6/000000-000 - nº ordem 1043/2001 - Medida Cautelar (em geral) - A-6 CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 245 - Razão assiste ao exeqüente em sua
petição de fls. retro, dessa forma, republique-se o despacho de fls. 240, constando intimação para que os autores doravante
requeridos, efetuem o pagamento da quantia a que foram condenados como lá determinado. - ADV OSMAR TADEU ORDINE
OAB/SP 78666 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103
281.01.2001.000121-6/000000-000 - nº ordem 1043/2001 - Medida Cautelar (em geral) - A-6 CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Considerando as alterações ao Código de
Processo Civil introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial,
aqui representados, para que no prazo de quinze dias, cumpram voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia
a que foram condenados (R$ 2.863,93), sob pena de incidência de multa e honorários de 10% (dez por cento) respectivamente
e expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV OSMAR TADEU ORDINE OAB/SP 78666 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103
281.01.2003.001064-6/000000-000 - nº ordem 2710/2003 - (apensado ao processo 281.01.2001.000312-4/000000-000 nº ordem 1026/2001) - Falência - MANOEL MARTINS DE CARVALHO X PONTE NOVA VEICULOS LTDA - Considerando a
inércia das partes nestes autos e o regular andamento da outra Falência a qual esta está apensada, manifeste-se o Síndico
no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. (REPUBLICADO) - ADV SILVINA APARECIDA
R F DA CUNHA CANTO OAB/SP 95044 - ADV OSVALDO LUIS ZAGO OAB/SP 101030 - ADV ODAIR BRAS DE ANDRADE
OAB/SP 120931 - ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833 - ADV RENATO RUBENS BLASI OAB/SP 136508 - ADV JOSE
ROBERTO PEREIRA OAB/SP 47188 - ADV MARCUS RAFAEL BERNARDI OAB/SP 57976 - ADV JOSE EDUARDO SUPPIONI
DE AGUIRRE OAB/SP 18357 - ADV AGOSTINHO SILVEIRA CINTRA OAB/SP 29697 - ADV DILCO JOSE FELTRAN OAB/SP
30581 - ADV ANTONIO CARLOS REINAUX CORDEIRO OAB/SP 36046 - ADV ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO OAB/
SP 40974 - ADV ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 88645 - ADV CASSIANO AUGUSTO GALLERANI OAB/
SP 186725 - ADV FABIANA COIMBRA SEVILHA OAB/SP 159890 - ADV IZABELA MORILLA MORAES OAB/SP 156892 - ADV
JORGE ELI SANCHES MANSUR OAB/SP 155661 - ADV RENATA GOUVEA MEGDA OAB/SP 141926 - ADV RENATO DA CUNHA
CANTO NETO OAB/SP 204550 - ADV JONATHAS TOFANELO VIANA OAB/SP 241852 - ADV SERGIO LUIS GREGOLINI OAB/
SP 248634 - ADV RENATO DA CUNHA CANTO NETO OAB/SP 204550
281.01.2004.000909-3/000001-000 - nº ordem 459/2004 - Produção Antecipada de Provas - Execução de Sentença ARNALDO LOPES X GAROPABA CONSTRUTORA LTDA - Fls. 539 - Recebo o recurso interposto às folhas 59/69 pelo requerido,
por tempestivo, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo com ou
sem apresentação de contrarrazões, o que o Cartório certificará, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV MARCIA YAEKO CAVALHEIRO UEDA OAB/
SP 128588 - ADV JORGE PAPARELLI OAB/SP 34996 - ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778 - ADV ALVARO GARCIA
NETO OAB/SP 144656
281.01.2004.001072-2/000000-000 - nº ordem 1006/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELETROTORK ATUADORES
E AUTOMAÇÃO LTDA X TL DIRETÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 212 - Atente a Serventia ao certificar decurso de prazo
nos autos de parte sem procurador constituído (v. fls. 203). Torno sem efeito o despacho de fls. 207, providencie o exequente
o necessário para intimação pessoal da executada efetuando o depósito das diligências necessárias e ou custas de postagem.
Após, cumpra a Serventia o despacho de fls. 202. - ADV EVANDRO EMILIANO DUTRA OAB/SP 185110
281.01.2004.001579-4/000000-000 - nº ordem 1643/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
ITAEMBU X NELSON FARALLI - Fls. 116 - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o credor, em trinta dias, o que pretende em termos
de cumprimento da sentença, apresentando, em caso de desejá-lo, planilha de cálculo do que entende devido. Decorrido o
prazo assinado e nada sendo requerido, e mais, tendo em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara e
as instalações físicas do respectivo ofício, inviabilizam que se aguarde em cartório pelo prazo previsto no artigo 475-J, § 5º
do Código de Processo Civil, desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a
remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Providencie, pois, a serventia, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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