TJSP 10/02/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 651
1569
368.01.2009.006075-9/000001-000 - nº ordem 839/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - Agravo
de Instrumento - ANTONIO MARIO MIQUELUTTI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 23 - Autos nº 839/2009 / 1 VISTOS. 1) Anotese na autuação do processo principal o agravo de instrumento interposto pelo autor. 2) Mantenho o despacho proferido naqueles
autos, a fls. 38, principalmente porque entendo ser irrecorrível (mero expediente), já que não foi indeferido, até o momento,
os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora. 3) No mais, cumpra-se o quanto determinado hoje no processo
principal, a fls. 62. INT. Monte Alto / SP, d.s.. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.006182-7/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Embargos à Execução - ROSA MARIA GARBIN VELLONE X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 22 - Processo nº 858/2009 VISTOS, Concedo à embargante o prazo improrrogável de 10(dez)
dias para dar atendimento ao despacho de fls. 18, conforme solicitado, sob pena de indeferimento da inicial. INT. - ADV MARISA
JULIA SALVADOR OAB/SP 63639
368.01.2009.006218-2/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X ARIANE MARTINS SANTANA DA SILVA - Fls. 30 - Processo nº 865/2009 VISTOS, Fls. 29: defiro. Providencie o autor
o depósito prévio para as diligências do Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 27, devendo o
Oficial de Justiça, caso haja suspeita de ocultação, proceder à citação da requerida por hora certa. Instrua-se o mandado com
cópia da petição de fls. 29. INT. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.006221-7/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X SILVIO CRISTIANO FERREIRA SILVA - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante do decurso do
prazo para o requerido oferecer contestação aos autos. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.006249-6/000000-000 - nº ordem 873/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - DIRCE
RETROZ X BANCO BRADESCO SA - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante do decurso do prazo para
o requerido oferecer contestação aos autos. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.006263-7/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Alvará - NIRCE DA SILVA FERNANDES E OUTROS - Fls. 25/26 Sentença nº 65/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 8 às Fls. 2/3: Processo nº 881/2009 VISTOS, Os autores, maiores e
capazes, encontram-se bem representado nos autos (fls. 05). Assim, defiro a expedição do ALVARÁ pleiteado na exordial, para
autorizar os requerentes NIRCE DA SILVA FERNANDES BASTAZANI (ou BASTAZINI) e ARLINDO BASTAZANI (ou BASTAZINI),
qualificados nos autos, a procederem ao levantamento da quantia total que se encontra em nome do “de cujus” FABRICIO
BASTAZINI (ou BASTAZANI), qualificado a fls. 10/11 (mencione o número de seu RG e CPF constante em sua certidão de óbito),
referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como do Fundo de Participação (PIS), junto à agência local
da Caixa Econômica Federal (conste o número do PIS: 1.254.706.990-5 - fls. 06). Providencie o(a) auxiliar do juízo a expedição
do ALVARÁ, independentemente do trânsito em julgado desta, anotando-se que o valor a ser levantado deverá ser acrescido
dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento, devendo o alvará ser retirado, em cartório, pelo(s)
REQUERENTE(S) ou seu(sua) advogado(a). Conste, também, a observação de que os benefícios supra somente poderão
ser levantados, acaso se encontrarem em nome do falecido Fabrício Bastazini (ou Bastazani). Diante disso, JULGO EXTINTO
este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, primeira figura, do Código de Processo Civil. Não
há incidência de custas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. P.R.I.
RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2009.006346-2/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IARA MARIA AFFONSO DE
ANDRE X BANCO NOSSA CAIXA SA - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante da juntada da contestação
aos autos. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2009.006381-3/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARDOZO & MARTINELLI
TRANSPORTES LOGISTICOS E LOCACAO LTDA ME X FUNDICAO VENUTOS LTDA EPP - Fls. 82/83 - 1) Recebo a petição
de fls. 79/81 como ADITAMENTO à inicial, procedendo-se às anotações necessárias na autuação e na rede informatizada, para
mencionar o correto valor da causa: R$ 1.391,38. Anote-se na autuação , inclusive, o número desta folha. 2) CITE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento
da dívida apontada na petição inicial E NO ADITAMENTO DE FLS. 79/81, anexos por cópia. Não sendo efetuado o pagamento,
munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias), a verba honorária será
reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Havendo indicação de bens por parte do credor, a penhora poderá
recair sobre eles. Não sendo encontrado o(a) devedor(a) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça lançar certidão
detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, ou determinação de novas diligências, nos
termos do artigo 652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A)(s) executado(a)(s), independentemente da penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da
data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecendo o crédito
do exeqüente poderá, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com o imediato início dos
atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição
de embargos. Observo que é dever do(a)(s) executado(a)(s) indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte
ou embarace a realização da penhora, sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. - ADV
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV BRUNO TERCINI OAB/SP 290748
368.01.2009.006435-0/000000-000 - nº ordem 940/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO MONTE ALTO LTDA X EVARISTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º