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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 - Página 1926

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TJSP 10/02/2010 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 651

1926

CAMPOS. Anote-se. Providencie a inventariante, a regularização da renúncia, em favor do monte-mor, da herdeira Yayeko
Suzuki, vez que aquele apresentado às fls. 69, não preenche os requisitos, essenciais ao ato. Citem-se os herdeiros não
localizados, via edital, devendo a inventariante providenciar as publicações, nos termos da legislação vigente. Ademais, cumprase o disposto no art. 21, da Lei 10.705/00, bem como providencie as certidões negativas, estadual, federal e municipal. Int.
CUMPRA-SE. - ADV CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA OAB/SP 171232 - ADV DENISE MARASSI IDEHARA OAB/SP 171564 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.006260-3/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Inventário - TAKAE SAWAE DE CAMPOS E OUTROS X MEIRE
SATIE TODA - Fls. 72 - J. Lavre-se o termo de enuncia, em favor do monte-mor. Deverá a herdeira, comparecer em Cartório, no
prazo de 10(dez) dias, assinando-o. Int. - ADV CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA OAB/SP 171232 - ADV DENISE MARASSI IDEHARA
OAB/SP 171564 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.006260-3/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Inventário - TAKAE SAWAE DE CAMPOS E OUTROS X MEIRE
SATIE TODA - Fls. 106 - A inventariante deverá providenciar o comparecimento, em Cartório dos herdeiros Yayeko Suzuki,
Naemi Toda Hojo e Masayuki Hojo que renunciaram os seus quinhões em favor do monte-mor, uma vez que terá que ser
formalizado judicialmente. Expeça-se carta precatória, para intimação de Tomoo Toda, no endereço declinado às fls. 82. Deverá
a inventariante retirar a precatória, de Cartório, para os devidos fins, no prazo de 15(quinze) dias, comprovando distribuição no
mesmo prazo. Defiro o benefício da assistência judiciária aos herdeiros Luiza Hatsue Okabayashi, Elze Yamassaki, Emika Toda,
Tiyaco Toda e Ine Toda Nampo, conforme requerido às fls. 82. Ademais, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 70. Int.
CUMPRA-SE. - ADV CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA OAB/SP 171232 - ADV DENISE MARASSI IDEHARA OAB/SP 171564 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.006653-8/000001-000 - nº ordem 980/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - BANCO DO BRASIL S/A X LUIZ SÉRGIO FANTINATTI - Fls. 07 - Vistos, etc. Considerando que a ação revisional
de contrato bancário com pedido de tutela antecipada fora julgada extinta, em razão da desistência, conforme fls.167, dos
autos principais, a presente impugnação ao valor da causa, perdeu seu objeto. Dessa forma, JULGO EXTINTO a presente
impugnação, nos termos do art. 269, caput, do Código de Processo Civil, nestes autos em apenso, sob nº 980/2009 - 1, que
BANCO DO BRASIL S/A move contra LUIZ SÉRGIO FANTINATTI. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/
SP 19943 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV
LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237
408.01.2009.006767-5/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Indenização (Ordinária) - TIMOTEO GIOVANI X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - A. Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV GUSTAVO
JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2009.006880-8/000000-000 - nº ordem 1012/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. C. D. R. X I. C. D.
S. - Fls. 15 - J. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, conforme requerido às fls. 15. Int. - ADV
MARIA LUÍSA FERNANDES SIMÃO OAB/SP 121669
408.01.2009.007133-1/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOÃO CARLOS DE LIMA - Fls. 28/30 - Sentença nº 1593/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 141 às Fls. 288/290: ISTO
POSTO e, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO a consolidação, em mãos da autora,
BANCO FINASA S/A, da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel, consistente em um veículo marca GM, modelo
Corsa Milenium, gasolina, ano e modelo 2002, cor prata, chassi 9BGSC68Z02B139637, em razão do empréstimo, placas ASP
8999, na forma do disposto no Decreto-lei nº 911/69. Responderá o acionado JOÃO CARLOS DE LIMA, pelas custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído à causa. CÁLCULO DO PREPARO *VALOR
ATUALIZADO: R$ 418,69 PORTE DE REMESSA E RETORNO *VALOR: R$ 20,96, por volume (Provimento 833/2004)- Guia de
Recolhimento Nossa Caixa- Cod. 110-4 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
408.01.2009.007183-0/000000-000 - nº ordem 1057/2009 - Declaratória (em geral) - CONCEIÇÃO APARECIDA DE GOUVEIA
CARVALHO X NETWORK ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - Fls. 30 - Proc. nº 1057/2009 Vistos etc. Defiro a
antecipação da tutela para o fim de suspender os efeitos da negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito,
relativamente ao título protestado (Letra de Câmbio), no valor de R$ 298,56, com fundamento no artigo 273, Inciso I, do Código
de Processo Civil. De fato, o protesto de Letra de Câmbio fora do domicílio do devedor e ainda por falta de aceite, causa serias
dúvidas da liquidez e certeza do título. Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito. Aguarde-se a citação. Int. - ADV DIEGO
SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2009.007183-0/000000-000 - nº ordem 1057/2009 - Declaratória (em geral) - CONCEIÇÃO APARECIDA DE GOUVEIA
CARVALHO X NETWORK ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - Fls. 69 - “Manifeste a requerente sobre a
contestação às fls. 43/68.” - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2009.007239-2/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Execução de Alimentos - M. E. M. R. X A. R. - Fls. 25 - Proc. nº
1068/2009: Desentranhe-se o mandado de fls. 20/21 para seu integral cumprimento no endereço declinado às fls. 24. - ADV
ADRIANO BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
408.01.2009.007239-2/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Execução de Alimentos - M. E. M. R. X A. R. - Fls. 30 - Proc. nº
1068/2009: Manifeste a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 29: DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO por
não localizá-lo. - ADV ADRIANO BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
408.01.2009.007359-4/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
CARLOS ALBERTO BERALDO - Fls. 29 - Autos nº 1076/2009 Sobresteja-se o andamento processual pelo prazo de trinta dias.
Int. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MURILO MARTINS JACOB FILHO OAB/SP 280347

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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