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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 1010

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TJSP 11/02/2010 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 652

1010

100% da Tabela. p.r.i. Limeira, 06/01/10. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença) - ADV
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
320.01.2009.003637-9/000000-000 - nº ordem 242/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA
X ODAIR GERALDO - Fls. 29/30 - Sentença nº 5746/2009 registrada em 30/12/2009 no livro nº 367 às Fls. 50/51: Ante o
exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação para rescindir o pacto cumulado com reintegração de
posse. Deixo de arbitrar sucumbência pela ausência de resistência. p.r.i. Limeira, 26/12/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE
DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença) - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV JOSE
CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV MARIO MENDES JUNIOR OAB/SP 67051
320.01.2009.015876-7/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Declaratória (em geral) - DIOCESE DE LIMEIRA X CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF - Fls. 67/68 - Vistos. DIOCESE DE LIMEIRA, qualificado nos
autos, moveu ação ordinária em face de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, aduziu que co ma intenção de socorrer aos
necessitados que tinham esgotado as vias legais e administrativas, passou a recolher medicamentos e sobra com a comunidade.
Por isto, como faz com roupas , alimentos, conseguiu medicamentos, muitos como amostra grátis, sendo certo que não eram de
dispensação controlada. Desta maneira acabou sendo autuada pela requerida, mas nunca teve a intenção de se constituir como
farmácia, mas muito mais com finalidade filantrópica. Diante disto, tendo em vista o CC19402/DF de relatoria do Min. Antonio
Pádua Ribeiro, a natureza jurídica da requerida é federal (autarquia) sendo pessoa jurídica de direito público federal, deslocando
a competência para uma das Varas Federais de Piracicaba. Deste modo, se a ação fosse executiva é que mediante delegação,
a competência seria estadual diante da ausência de vara federal neste foro. Ou seja, prevalece a competencia do domicilio do
devedor em executivo fiscal em local que não seja sede de vara federal. Mas, a presente não se trata disto, figurando o devedor
no pólo ativo em ação declaratória em detrimento de autarquia federal. Remetam-se os autos para distribuição a uma das varas
federais da circunscrição de Piracicaba. Intime-se. Limeira, 02/02/2010. - ADV CLAUDIA ROSANA VOLPATO OAB/SP 135085 ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI OAB/SP 250057
320.01.2009.016399-5/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER KUO CHUN CHANG X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 145 - Proc. no 1219/09 Vistos. Tendo em vista o informado
a fls. 112, a ação merece ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 267, IX do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquive-se, com
as anotações de praxe. P.R.I.C. Limeira, d.s. ADILSON ARAKI RIBIEIRO Juiz de Direito - ADV EURIPEDES ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 31373 - ADV JULIANA NASCIMENTO SILVA OAB/SP 223441 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
- ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
320.01.2009.017234-0/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - JOSÉ LOPES DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP - Fls. 71/73 - Sentença nº 290/2010 registrada
em 20/01/2010 no livro nº 368 às Fls. 224/226: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação
para condenar a ré a indenizar o autor por danos morais que arbitro em dez salários mínimos. Pela sucumbência, arca a ré em
honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre a condenação. Dispensado o reexame. p.r.i. Limeira, 18/01/10. ADILSON
ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dipositiva da r.sentença) - ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP 186022 - ADV
MARCIA APARECIDA CONCEICAO OAB/SP 91974 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2009.019102-0/000000-000 - nº ordem 2364/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- JOSÉ MARIA BELIZIA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 124/126 - Sentença nº 5745/2009 registrada em
30/12/2009 no livro nº 367 às Fls. 47/49: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação para
condenar as rés a fornecer o tratamento ao autor, convalidando a liminar em definitiva, porém a suspensão a critério médico
por este e similar, não vinculando a determinado laboratório ou marca. Fixo os honorários advocatícios em cem reais diante da
equidade e ausência de valor econômico. Arbitro os honorários do nomeado em 100% da Tabela. Limeira, 26/12/09. ADILSON
ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença) - ADV ESTEVAN BORTOLOTTE OAB/SP 199366 - ADV
JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
320.01.2009.019391-0/000000-000 - nº ordem 2400/2009 - Declaratória (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X TERESA
AP ANDREOTTI COLOMBO & CIA LTDA ME - Fls. 74/75 - Sentença nº 5744/2009 registrada em 30/12/2009 no livro nº 367 às
Fls. 44/46: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos, julgo improcedente a ação, revogando a liminar concedida, para
condenar a autora em honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor dado à causa. A cautelar deve ser julgada
extinta conforme art.808, III do CPC. p.r.i. Limeira,23/12/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da
r.sentença) - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV BRENO EDUARDO MONTI OAB/SP 99308 - ADV
BRAULIO MONTI JUNIOR OAB/SP 66980
320.01.2009.020770-5/000000-000 - nº ordem 2802/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - JOSÉ FONSECA DOS SANTOS FILHO X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 102 - Não há que se falar em ilegitimidade
passiva do município, pois em matéria de saúde, todas as pessoas políticas tem obrigação de forma solidária. Com isto,
descabido chamamento ao processo ou denunciação da lide. Dou o feito por saneado. Defiro prova pericial , oficiando ao IMESC
para realização de exame. Faculto pela indicação de quesitos e assistentes no prazo legal. Intime-se. Limeira, 03/02/2010. ADV JOAO ANTONIO WENZEL OAB/SP 103856 - ADV OZEIAS PAULO DE QUEIROZ OAB/SP 112467 - ADV JOSE CARLOS
PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
320.01.2009.022067-0/000000-000 - nº ordem 2921/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ELLY MARIA MADURO FRANCISCO X MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fls. 101 - Processo nº 2921/09 Vistos. Para a comprovação
do alegado é indispensável a realização de prova pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando a indicação de data, hora e local
para a realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 5
(cinco) dias. Int. Limeira, data supra. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV CELSO APARECIDO NOGUEIRA VIANNA
OAB/SP 36389 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP
260471
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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