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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Página 1330

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TJSP 11/02/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 652

1330

cobrados. Com relação ao pedido de extinção do feito, manifeste-se a exeqüente. Por fim, intime-se a executada a apresentar
cópia autenticada do contrato social no prazo de cinco dias, bem como comprovar o pagamento da segunda parcela logo que se
vencer. Int. Carapicuíba, 02 de fevereiro de 2010. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz substituto - ADV ELISABETE NUNES
GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV JOSINALDO MACHADO DE ALMEIDA OAB/SP 185493
127.01.2003.016625-1/000000-000 - nº ordem 2811/2003 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X ESTER RODRIGUES DA SILVA - Fls. 141 - VISTOS. FLS. 124/127. DEFIRO
LIMINARMENTE O DESBLOQUEIO DA CONTA, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CONTA SALÁRIO. MANIFESTE-SE O
EXCEPTO NO PRAZO LEGAL. INT. Carapicuíba, 04/02/2010. Douglas Iecco Ravacci Juiz de Direito - ADV GIULIANO ROSA
SALES OAB/SP 147597
127.01.2003.016625-1/000000-000 - nº ordem 2811/2003 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X ESTER RODRIGUES DA SILVA - INTIME-SE à executada Ester Rodrigues da Silva
de que foram desbloqueados os valores de R$ 1.277,37, sendo R$ 1.277,20 junto ao Banco Itaú S/A e R$ 0,17 junto ao Banco
do Brasil, tendo em vista tratarem de conta salário. - ADV GIULIANO ROSA SALES OAB/SP 147597
127.01.2004.019049-7/000000-000 - nº ordem 7892/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CADETE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 125 - Vistos. CADETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, qualificada nos autos, ofereceu,
com fundamento no artigo 535, inciso II do Código de Processo Civil, embargos de declaração da r. sentença, alegando que
houve omissão na sentença, ao não se fixar verba de sucumbência. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório.
DECIDO. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a r. sentença deixou de apreciar a questão levantada.
Efetivamente, conforme se verifica da petição de fls., a exeqüente requereu a extinção do feito em razão do cancelamento das
inscrições executadas. No entanto, entendo que não se aplica o artigo 26 da L.E.F, uma vez que o executado foi obrigado ao
pagamento de honorários para a contratação de advogado, a fim de defender-se. Nesse sentido: “Ocorrendo a desistência da
execução fiscal ou o cancelamento do débito, o executado faz jus a restituição das custas que houver adiantado e ao pagamento
dos honorários de advogado que foi obrigado a contratar para defender-se (JTJ-LEX 159/149)”. Declaro, pois, a r. sentença,
para acrescentar na parte dispositiva: Condeno a exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 600,00 por equidade. No mais, persiste a r. sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o
registro da sentença anotando-se. Int. Carapicuíba, 02 de fevereiro de 2010. LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA Juíza de
Direito - ADV RICARDO MACHADO DE SIQUEIRA OAB/SP 103319 - ADV ANA LUISA PORTO BORGES OAB/SP 135447 - ADV
SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY FILHO OAB/SP 158612
127.01.2005.010322-3/000000-000 - nº ordem 2422/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO X VANDERLEI DOS SANTOS - Fls. 59 - VISTOS. Fls. 56/58. Preliminarmente intimese a exeqüente do resultado da pesquisa realizada as fls. 41/43. Efetivada a intimação da exeqüente, aguarde-se pelo prazo de
cento e oitenta (180) dias, eventual manifestação. Decorrido o prazo e sendo negativo, aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada. INT. Carapicuíba, 29/01/2010. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz Substituto - ADV MARCELO DELCHIARO
OAB/SP 115311 - ADV PAULO JOSE DELCHIARO OAB/SP 129014 - ADV PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP
130623
127.01.2005.010322-3/000000-000 - nº ordem 2422/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO X VANDERLEI DOS SANTOS - Fls. 50 - VISTOS. Diante da certidão de fls. 49,
aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual juntada de petição. Decorrido o prazo e sendo negativo intime-se pessoalmente
a exeqüente para que no prazo de quarenta e oito (48) horas promova o andamento aos autos nos termos do Artigo 265,
267 III e parag 1º do CPC. INT. Carapicuíba, 02/10/2009 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV MARCELO
DELCHIARO OAB/SP 115311 - ADV PAULO JOSE DELCHIARO OAB/SP 129014 - ADV PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
OAB/SP 130623
127.01.2005.010322-3/000000-000 - nº ordem 2422/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO X VANDERLEI DOS SANTOS - INTIME-SE o executado de que a tentativa de
bloqueio, via BacenJud (fls. 41/43) não obteve êxito. - ADV MARCELO DELCHIARO OAB/SP 115311 - ADV PAULO JOSE
DELCHIARO OAB/SP 129014 - ADV PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 130623
127.01.2006.005107-0/000000-000 - nº ordem 302/2006 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X CADETE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - INTIME-SE à executada para ciência de que os autos serão remetidos à Fazenda Pública para contraarrazoar a Apelação apresentada. - ADV SAUL ANUSIEWICZ OAB/SP 28479 - ADV ANALIA MIGUEL DA SILVA OAB/SP 81076
127.01.2006.010822-4/000000-000 - nº ordem 1228/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZA ME E OUTROS - INTIME-SE para ciência de
que a tentativa de bloqueio de numerários junto ao Sistema BacenJud restou infrutífera. - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA
OAB/SP 148588
127.01.2006.010822-4/000000-000 - nº ordem 1228/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZA ME E OUTROS - Fls. 85 - VISTOS. Manifestese a exeqüente no prazo de quinze (15) dias se tem interesse no prosseguimento da ação. No silêncio, voltem para extinção.
Int. Carapicuíba, 03/03/2009. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP
148588
127.01.2006.010822-4/000000-000 - nº ordem 1228/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZA ME E OUTROS - Fls. 90 - VISTOS. Cota retro.
Defiro, Diligencie junto ao sistema BACENJUD solicitando informações a respeito da existência de contas e aplicações em nome
dos executados. Procedendo-se ao bloqueio de eventual quantia encontrada, até o limite do débito. Em sendo positivo, lavre-se
auto de REFORÇO DA PENHORA, intimando-se os executados. Cumpridas as diligencias, vista a exeqüente. Int. Carapicuíba,
06/07/2009 JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP 148588
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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