TJSP 11/02/2010 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
1806
SP 273989 - ADV EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV
DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES OAB/SP 273096
408.01.2009.013117-0/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Mandado de Segurança - R. C. DE FAVARE DROGARIA - EPP X
PREFEITO MUNICIPAL DE OURINHOS E OUTROS - Fls. 113 - 1. Fls. 81: Defiro o ingresso do Município de Ourinhos no feito,
anotando-se. 2. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 67/67v (cfr. fls. 94/108), mantenho-a.
3. Intime-se pessoalmente o impetrante da decisão a fls. 111/112, proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que suspendeu a liminar
concedida a fls. 67/67v. 4. Ao Ministério Público para que opine no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, conclusos para sentença. Int.
- ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV RODRIGO
STOPA OAB/SP 206115
408.01.2010.000932-5/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON RONCHI JUNIOR
X PAULA LUISA MEIRELLES MIDAUAR - Fls. 23 - O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os
requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o
requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva
não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa
física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo,
requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade”
(STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade
o pedido de assistência judiciária, considerando que: a) o requerente é advogado; b) contratou advogado de sua confiança
para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio PGE/OAB. Em conseqüência, antes da concessão do
benefício, fundado na orientação da jurisprudência acima, determino que o requerente junte aos autos prova desta condição,
trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício à receita federal, ou recolha a taxa judiciária devida, nos
termos da Lei Estadual n° 11.608/03 no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2002.008392-8/000000-000 - nº ordem 1091/2002 - Mandado de Segurança - CLAUDIA REGINA SILVA BETIOL X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 22 CIRETRAN DE OURINHOS - Ciência do ofício de fls. 78, onde o CIRETRAN informa
que o veículo de placas CDB 5738 NÃO ESTÁ BLOQUEADO em nossos computadores. - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/
SP 223768
408.01.2007.006762-5/000000-000 - nº ordem 1341/2007 - Execução de Alimentos - S. C. D. S. O. E OUTROS X I. A. D. O.
- Aguarde-se pelo prazo de validade do mandado de prisão expedido. Int. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
408.01.2008.007276-0/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Separação (Ordinário) - E. J. X. X M. X. - Ante a inércia
dos separados em providenciar o necessário para possibilitar o cálculo correto das custas pelo contador (fls.31 e 34), e
considerando que a partilha dos bens necessariamente deverá ser formalizada nestes mesmos autos (artigo 1.121, § 1º, do
CPC) a requerimento dos interessados, oportunidade em que o valor das custas e seu recolhimento deverá impreterivelmente
ocorrer, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV DANIELA APARECIDA
RODRIGUES OAB/SP 218708
408.01.2008.007450-6/000000-000 - nº ordem 1161/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL DE GARÇA ACEG X LUIZ ALBERTO PALHARIM E OUTROS - Dar andamento ao feito em 05(cinco) dias - ADV
NELSON BOSSO JUNIOR OAB/SP 97897 - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513
408.01.2008.007988-1/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - (apensado ao processo 408.01.2008.007309-8/000000-000 - nº
ordem 1146/2008) - Interdição - VILMA MARIA PAES X AURÉLIO GARCIA PAES - Fls. 56 - Sentença nº 47/2010 registrada em
14/01/2010 no livro nº 185 às Fls. 202/203: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes JOSÉ CARLOS
PAES e VILMA MARIA PAES, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de AURELIO GARCIA PAES, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a
autora VILMA MARIA PAES, sob compromisso, a quem defiro a realização de atos de gestão de bens que o interditado possua,
vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar seus bens. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.184
do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se esta decisão no Cartório de Registro Civil
local. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro da interdição e edital para conhecimento de terceiros, o qual
deve ser encaminhado à IMESP e imprensa local solicitando a publicação, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
independentemente de depósito, em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se certidão de
honorários ao curador especial do interditado no patamar de 70% da tabela do convênio PGE/OAB-SP, arquivando-se ambos os
processos em seguida. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 1.146/08 em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021 - ADV CARLA
BERTAZZOLI OAB/SP 155632 - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407
408.01.2008.009334-6/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS PIRÂMIDE LTDA X SANTA PAULA URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - Processo 1.451/08 1. Desnecessária
a designação de audiência conciliatória, pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a sua obtenção; 2. A petição
inicial não é inepta, porque ausentes os requisitos de inépcia indicados no parágrafo único do artigo 295 do CPC. 3. Rejeito
a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. O interesse processual não pode ser confundido com a
possibilidade de sucesso ou de insucesso da demanda. É condição da ação, e não questão alusiva ao seu mérito. Como bem
esclarecem Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Trata-se do interesse processual, condição da ação, e não do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º