TJSP 11/02/2010 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
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pena de extinção, a exeqüente quedou-se inerte. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO
o processo, sem reso-lução do mérito. Fixo os honorários da procuradora dativa em 30% do total da tabela. Certifique-se.
Preparados, arquivem-se. PRIC Int. - ADV MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA OAB/SP 78551
236.01.2009.002159-0/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. R. X M. M. VISTOS EM SANEADOR Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: 01) Todos os pressupostos processuais estão
presentes, assim como as condições da ação. Dou o feito por saneado; 03) Defiro a produção de depoimento pessoal e de prova
testemunhal, nos termos requeridos pelas partes, porque houve indicação do objetivo da prova, então especificada. Assim,
para tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 09 de março de 2010, às 14h30min. Intimem-se, inclusive,
pessoalmente, para o que seja alcançada a realização do depoimento pessoal, lembrando-se que houve a concessão dos
benefícios da gratuidade. Intimem-se. - ADV PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI OAB/SP 249388 - ADV FERNANDO CAMARGO
DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.2009.005466-6/000000-000 - nº ordem 1181/2009 - Indenização (Ordinária) - WALDIR JANÇANTI EPP X INSTITUTO
TERAPÊUTICO DELTA LTDA - VISTOS EM SANEADOR Fls 26 dos autos: afasto a preliminar sustentada em sede de contestação,
porque toda calcada em fatos que necessitam de demonstrações e valorações, o que, naturalmente, são procedimentos que
dizem com o encaminhamento ao exame de mérito da lide, e, como mérito, devem ser analisados quando da prolação da
sentença; Nesses termos, dou o feito por saneado. No mais, antes de apreciar os requerimentos para produção de provas,
determino que ocorra citação nos autos da cautelar, a fim de que os feitos ora apensos possam ser julgados em conjunto, como
deve ser, face à relação que existe entre as ações. - ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889 - ADV LUCIO FLAVIO PEREIRA DE
LIRA OAB/SP 55948 - ADV ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA OAB/SP 281927 - ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889
236.01.2009.005653-3/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENI FRANCO FÁVERO X
BANCO VOTORANTIM S/A - (manifestar sobre contestação) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
236.01.2009.005976-2/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE JESUS SOUZA
VIANA X BANCO VOTORANTIM - Sentença nº 161/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 125 às Fls. 92: Vistos. 1) Fls.
54/56: Homologo a avença e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. 2) Fixo os honorários no valor má-ximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 3) Arquivem-se. PRI. Ib.
02/01/2010. - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
236.01.2009.007600-8/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Execução de Alimentos - F. S. D. C. E OUTROS X J. D. C. Vistos. 1) Fls. 22/23: Manifestem-se os requerentes. 2) Após, conclusos. Int. Ib. 02/02/2010. - ADV CARLOS RODRIGO DOS
SANTOS OAB/SP 245610
236.01.2009.007702-8/000000-000 - nº ordem 1682/2009 - Separação Consensual - R. A. D. S. E OUTROS - Sentença nº
163/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 125 às Fls. 94: Vistos. 1) Homologo a avença de fls. 02/04 e, em consequência,
julgo extinto o processo, com funda-mento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se mandado ao
Registro Civil. 3) Oficie-se para desconto, em folha de pagamento, da pensão alimentícia. 4) Fixo os honorários no valor máximo
constante da tabela respectiva. Certifique-se. 5) Ao CRI local para informar quanto à situação do imóvel, para fins de expedição
de formal de partilha. 6) Prossiga-se. PRI. Ib. 02/01/2010. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2009.008223-0/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Ação Monitória - NEWFACT EMPREENDIMENTO E FOMENTO
MERCANTIL LTDA X CLODOALDO ESTEVAN DA SILVA - Vistos. Fls. 16: Defiro. Aguarde-se pelo prazo postulado. Após, diga.
No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV GUILHERME MACHADO COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ
BALBO OAB/SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER OAB/SP 292433 - ADV GUILHERME MACHADO COSTA
OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ BALBO OAB/SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER OAB/SP 292433
236.01.2009.008205-9/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Ação Monitória - NEWFACTOR FOMENTO MERCANTIL LTDA
X VANDERCI RODRIGUES - Vistos. Fls. 15: Defiro. Aguarde-se pelo prazo postulado. Após, diga. Int. - ADV GUILHERME
MACHADO COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ BALBO OAB/SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER
OAB/SP 292433 - ADV GUILHERME MACHADO COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ BALBO OAB/SP 281265 - ADV
MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER OAB/SP 292433
236.01.2009.010236-5/000000-000 - nº ordem 2081/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X VALDETE
QUINTAL OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 41: Defiro. Aguarde-se pelo prazo postulado. Após, diga. Int. - ADV BENJAMIM
VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189
236.01.2009.010278-5/000000-000 - nº ordem 2087/2009 - Indenização (Ordinária) - LUIZ ALVES BLANCO X SEGURADORA
PORTO SEGURO - Vistos. Diante dos documentos acostados a fls. 09 e 13, defiro a gratuidade. Anote-se. Cite(m)-se, com as
advertências legais. Para tentativa de conciliação, designo o dia 20 de abril de 2010, às 13h50min, ocasião em que não havendo
composição, poderá ser ofertada a contestação (art. 277, CPC). Int. Ib, 28/01/2010. - ADV PAULO DE TARSO DERISSIO OAB/
SP 100483
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.1999.002090-3/000000-000 - nº ordem 911/1999 - Inventário - ANA CAROLINA DOMINGUES R. MAE ( CLEUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º