TJSP 12/02/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 653
1330
(Republicado por incorreção) - Processo nº 847.124 - Execução Penal - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA x JOSÉ ANTONIO
FERREIRA FILHO - Fls. 30, ítem 2, do apenso de Roteiro de Penas: “... No mais, cumpram-se as decisões lançadas nesta data,
nos incidentes de regime aberto e remição de penas.” - (Cálculo de custas= R$ 1.585,00) - (Cálculo de pena= Início e término:
13/05/08 - 28/02/2015) - Advogada: Dra. CLÁUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES - O.A.B. nº 160.947;
Processo nº 238/00 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA x ACLEVERSON ANDRADE DE SOUZA - Fls. 398: “Vistos. Defiro vista dos
autos por 10 dias. Intime-se a defensora. Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.” - Advogada: Dra. MARIA SANTINA
RODELLA RODRIGUES - O.A.B. nº 67.023;
Processo nº.: 587.01.2009.005968-1/000000-000 - Controle nº.: 582/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JONATHAN
RICHARD DE FREITAS RODRIGUES LÁZARO - Fls.: 74 a 74 - O denunciado declarou ao oficial de justiça que não possui
defensor constituido (fls. 72), portanto, passo a analisar a defesa preliminar apresentada pelo defensor dativo (fls. 54).Os fatos
narrados na denúncia constituem, em tese, crime.Não há ilegitimidade da parte; não falta nenhuma das condições exigidas por
lei para o exercício da ação penal.Assim, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JONATHAN RICHARD DE
FREITAS RODRIGUES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/06.
Para audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento designo o dia 17 de Março de 2010, às 13:30 horas.Intime e
requisite o réu e testemunhas, se necessário.Eventuais testemunhas arroladas pela defesa somente serão ouvidas se trouxerem
informações à respeito dos fatos ou forem presenciais, ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais.Desde
já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do acusado.
Requisite F.A. atualizada e certidões.Expeça-se o necessário.Int. - Advogados: GERALDO SIQUEIRA DE ALMEIDA - OAB/SP
nº.:126000;
Processo nº.: 587.01.2009.002237-0/000001-000 - Controle nº.: 250/2009 - Partes: Justiça Pública X DIEGO NUNES DOS
SANTOS - Fls.: 22 a 23 - ...Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO, mantendo o acusado, por
ora, em cárcere.No mais, ante a juntada de procuração, nos autos principais manifeste o peticionário, apresentando memoriais
escritos no prazo de 3 (três) dias.Int. - Advogados: SINDBAD THADEU FOCACCIA - OAB/SP nº.:66682;
Processo nº.: 587.01.2009.006621-0/000000-000 - Controle nº.: 639/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X RICARDO
DA CUNHA FERRARI - Fls.: - recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra RICARDO DA CUNHA FERRARI,
qualificado nos autos, como incurso no artigo descrito na inicial. Cite o réu para que responda à acusação por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, podendo, neste ato, argüir e invocar todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar até oito (08) testemunhas. - Advogados: JOSE LUIZ DA SILVA - OAB/SP nº.:123686;
MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO - OAB/SP nº.:224970;
Processo nº.: 587.01.2007.004623-8/000000-000 - Controle nº.: 465/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON
ALEXANDRE DE GOVEA - Fls.: 95 a 98 - JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER o réu
pela prática do crime de ameaça, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal,e para CONDENAR Adilson
Alexandre Govea, como incurso nas penas do art. 129, § § 1°, I, e 9°, do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão (deixando
de aplicar a circunstância atenuante da confissão espontânea em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal), aumentada
em 1/3 (art. 129, § 10, do Código Penal), totalizando uma pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, a ser cumprida em regime
inicial aberto. Em sendo o delito cometido com violência, não há de falar em conversão da pena privativa de liberdade. Todavia,
preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, foi concedida ao réu a suspensão condicional da pena por 02 anos, com
os requisitos do art. 78, § 2°, do Código Penal. - Advogados: OSMAR JOAO SOALHEIRO - OAB/SP nº.:12631;
Processo nº.: 587.01.2009.001419-1/000000-000 - Controle nº.: 176/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL LUCIO
SANTOS DO NASCIMENTO - Fls.: 119 a 119 - Vistos. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações devidas.
Int. - Advogados: KARLA MOREIRA FERRAZ DE MELLO - OAB/SP nº.:264956;
Processo nº.: 587.01.2009.000573-6/000000-000 - Controle nº.: 82/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JULIMAR LEITE
DA SILVA - Fls.: 65 a 66 - Vistos. Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu da imputação que lhe foi
ora feita, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. - Advogados:
KARLA MOREIRA FERRAZ DE MELLO - OAB/SP nº.:264956;
Processo nº.: 587.01.2009.003049-5/000000-000 - Controle nº.: 325/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X MOISES JOSE DA
SILVA - Fls.: 85 a 85 - Vistos. Depreque-se a oitiva da testemunha Jéssica como requerido às fls. 83. Int. - (DEPRECADA EM
05/02,PP., COM O PRAZO DE 60 DIAS, PARA A COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP., A OITIVA DA TESTEMUNHA
JÉSSICA) - Advogados: KARLA MOREIRA FERRAZ DE MELLO - OAB/SP nº.:264956;
Processo nº.: 587.01.2005.003590-9/000000-000 - Controle nº.: 99/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
FERREIRA VIANA e outros - Fls.: - Cumpra-se a sentença.Oficie-se à VEC. competente, ao T.R.E. e IIRGD, comunicando.
Arbitro os honorários do defensor em R$ 678,88 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), expedindo-se
ertidão.Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações devidas. - Advogados: RAFAEL CESAR DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:259258;
Processo nº.: 587.01.2009.000403-6/000000-000 - Controle nº.: 57/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X THIAGO OLIVEIRA
DE MEDEIROS - Fls.: 219 a 219 - Vistos. Cumpra-se a sentença. Intime-se o réu para comparecer em juízo, no prazo de 10 (dez)
dias, a fim de ser advertido. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações devidas. Int. - Advogados:
PETULA KINAPE EMMERICH - OAB/SP nº.:175363;
Processo nº.: 587.01.2008.005692-3/000000-001 - Controle nº.: 520/2008 - Partes: Justiça Pública X JONAS DE ANDRADE
LEAL e outro - Fls.: - O réu Jonas de Andrade Leal não faz jus à suspensão condicional, conforme consta dos autos e manifestação
do Ministério Público.Assim designo o dia 11 de maio de 2010, às 15:20 horas, para instrução, debates e julgamento.Expeça-se
o necessário - Advogados: KARINA GONÇALVES FERRAZ RIELA - OAB/SP nº.:258759;
Processo nº.: 587.01.2008.000663-9/000000-000 - Controle nº.: 75/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE RIVALDO DE
SOUZA FRANCO e outro - Fls.: 310 a 310 - Vistos. Homologo a desistência manifestada pela acusação com relação à oitiva
das vítimas. Dou por encerrada a instrução. Concedo, à cada parte, o prazo de 03 (três) dias, para entrega de memoriais. Int.
- (ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA DO RÉU JOSÉ) - Advogados: ELIZABETE ALVES CARDOSO OAB/SP nº.:249566; GIVANILDO NUNES DE SOUZA - OAB/SP nº.:242205;
Processo nº.: 587.01.2009.006327-2/000000-000 - Controle nº.: 612/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X PORFIRIO
ANTONIO VIERIA MARTINS - Fls.: - Vistos.Ante a certidão retro: 1. Desanote-se audiência; 2. Devolva-se a presente ao
Juízo de origem com as homenagens de estilo.Expeça-se o necessário. (DESANOTADA A AUDIÊNCIA DO DIA 23/02/2010:
VÍTIMA E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO LOCALIZADASD PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA) - Advogados: EDSON DA
CONCEICAO - OAB/SP nº.:95242; GISELE DOS SANTOS ANDRADE - OAB/SP nº.:282113;
Processo nº.: 587.01.2010.000427-2/000000-000 - Controle nº.: 44/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WENDER NICACIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º