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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 1569

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

1569

363.01.2005.007129-7/000001-000 - nº ordem 3171/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - CARLOS
ROBERTO DE LIMA DROGARIA - ME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 11 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ
que aos 03 de março de 2009, TRANSITOU EM JULGADO a R. Sentença de fls. 09/10. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo
nº. 363012005007129-7. Ordem nº. 3171/2007-00001 SEF. Antigo 1352/2005-A - 2ª Vara. Ante o acima certificado, determino:
1-Comunique-se a extinção destes, via sistema SIDAP/PRODESP; 2-Prossiga-se a execução; e 3-Cientifiquem-se as partes.
INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV MARCOS DANIEL CAPELINI OAB/SP 165322 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP
119702
363.01.1999.004874-5/000000-000 - nº ordem 3901/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NEWTON A PIEROBON E OUTROS - Fls. 92 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011999004874-5. Ordem nº. 3901/2007
- SEF. Antigo 183/1999 3ª Vara. Fls. 90/91, anotem-se. Sobre o narrado (fls. 87/89), manifeste a exeqüente, requerendo o que
de Direto. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996 - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO
OAB/SP 151539
363.01.1998.002223-8/000000-000 - nº ordem 230/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A - Fls. 254 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011998002223-8. Ordem nº.
230/2008 - SAF. Antigo 088/1998 2ª Vara. Primeiramente providencie a serventia a abertura do 2ª volume destes, a partir de fl.
200. Fl.251/253, anotem-se. Fl. 248, Defiro. Expeça-se mandado para fins de constatação e reavaliação dos bens penhorados
(fls. 67/68, 77 e 134) conforme solicitado. INT. M.Mirim, d.s. - ADV ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO OAB/SP 147645 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARO MARCOS HADLICH FILHO OAB/SP 245689 - ADV RUBENS
FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793
363.01.1998.002223-8/000000-000 - nº ordem 230/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A - Fls. 236 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ,de que foi apresentado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVAMENTE. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº. 363011998002223-8. Ordem
nº. 230/2008- SEF. Antigo 088/1998 - 2ª Vara. Embora tempestivos, não se trata de Embargos de declaração fundamentada
no termos do artigo 535 do C.P.C., uma vez não haver quaisquer indícios de obscuridade ou erros na R. Sentença de fls. 322.
Todavia, considerando a questão tal como apresentada, o pedido merece prosperar. Foi estabelecido no artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, que o percentual relativo a custas processuais deverá ser calculados em 1% (um por cento) e não como calculados
pela contadoria local (2%). Posto isto, acolho o pedido apresentado (fls. 324/325) e determino que sejam re-encaminhado
os autos àquela seção para recálculo do débito devido, referente a custas processuais devidas, atentando-se o serventuário
responsável, pelo percentual acima indicado (1%). Com estes intimem-se a executada a recolhê-los no prazo de dez (10) dias
impreterivelmente. Após, cientifique-se a exeqüente, certifique o trânsito em Julgado e arquivem-se os autos. INT. Mogi Mirim,
d.s. Valor apurado às fls. 327 (R$ 34.761,66) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ,de que foi apresentado EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO TEMPESTIVAMENTE. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº. 363011998002223-8. Ordem nº. 230/2008- SEF.
Antigo 088/1998 - 2ª Vara. Tempestivos, com fulcro no artigo 535 do C.P.C., recebo e reconheço os Embargos de declaração ora
apresentados às fls. 324/325, contra a Sentença de fls. 322. Considerando a questão tal como apresentada, o pedido merece
prosperar. Foi estabelecido no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, que o percentual relativo a custas processuais deverá
ser calculados em 1% (um por cento) e não como calculados pela contadoria local (2%). Posto isto, conhecido os Embargos
de Declaração ora apresentados (fls. 324/325) e determino que seja re-encaminhado os autos àquela seção para recálculo
do débito devido, referente a custas processuais devidas, atentando-se o serventuário responsável, pelo percentual acima
indicado (1%). Com estes intimem-se a executada a recolhê-los no prazo de dez (10) dias impreterivelmente. Após, cientifiquese a exeqüente, certifique o trânsito em Julgado e arquivem-se os autos. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ANA PAULA YANSSEN
NOVELETTO OAB/SP 147645 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV MARO MARCOS HADLICH FILHO
OAB/SP 245689 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793
363.01.1998.002441-9/000000-000 - nº ordem 231/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X O Z JUNIOR CONFECCAO (MASSA FALIDA DE) - Fls. 36 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o
prazo e até a presente data, não houve manifestação do Síndico nos autos. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº.
363011998002441-9. Ordem nº. 231/2008 SEF. Antigo 12/1998 - 2ª Vara. Ante o acima certificado, manifeste a exeqüente em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI
OAB/SP 120372
363.01.1994.002715-0/000000-000 - nº ordem 3957/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS) X ANTONIO DAVILSON FELIPPE E OUTROS - Fls. 248 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011994002715-0.
Ordem nº. 3957/2008 - SEF. Antigo 112/1994 1ª Vara. O pedido de fls. 223/232, fica prejudicado, tendo em vista a informação
prestada às fls. 222 (Conta zerada). Assim, manifeste a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de Direto, atentando-se ao narrado pela executada às fls. 233/247 (Parcelamento do débito). INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV JOSE
FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV RICARDO
QUARTIM DE MORAES OAB/TO 0
363.01.2002.009592-6/000000-000 - nº ordem 4530/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X IRMAOS SCHINCARIOL E FILHOS LTDA - Fls. 50 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012002009592-6. Ordem nº.
4530/2008 - SEF. Antigo 227/2002 3ª Vara. Fl. 49, defiro. Intime-se a executada, por meio de sua procuradora constituída nos
autos, para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado a penhora. INT. Mogi
Mirim, d.s. - ADV GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA OAB/SP 204299 - ADV MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA OAB/
SP 181222
363.01.1999.000133-4/000000-000 - nº ordem 5151/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
MOGI MIRIM X CLAUDIO HEITOR DA SILVA - Fls. 21 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011999000133-4. Ordem nº. 5151/2008SEF. Antigo 310/1999 2ª Vara. Fls. 17/20, Defiro. Ante o narrado (Cancelamento administrativo de alguns débitos), defiro a
substituição da certidão de dívida ativa de folhas 03, pela certidão de folhas 19/20, conforme requerido, e determino: Mantenho
subsistente a penhora destes; Providencie a serventia as devidas anotações junto à CDA substituída (fls. 03); Retifique-se
o pólo passivo da ação, afim de que conste como valor da causa o lançado às fls. 19/20; e Intime-se o executado, sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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