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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 2006

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

2006

de recurso, comunique-se o Instituto de Identificação, para atualização do banco de dados. Sobrevindo trânsito em julgado,
expedir-se-á certidão de honorários que arbitro em favor do Defensor dativo no equivalente a cem por cento do previsto na Tabela
do Convênio de Assistência Judiciária. Arquivar-se-ão os autos. P.R.I.C. Int.”ADV. ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE
CASTRO (OAB/SP 132.330)

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: MARCELO DE FREITAS BRITO
438.01.2004.000406-5/000000-000 - nº ordem 2861/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO SUMARIA DE
INDENIZACAO - LUIZ FRANCISCO DA SILVA X MARIO CESAR DA SILVA E OUTROS - Sentença: [VISTOS. Verifico que houve
determinação para que o autor apresentasse bens passíveis de penhora pertencentes aos executados (fls. 202), sendo reiterada
a determinação às fls. 204, porém, desde outubro/2009 quando ocorreu a intimação (fls. 204 verso), não há manifestação do
autor nos autos. Portanto, ante a inércia do(a) exeqüente em apresentar bens dos executados nos prazos estipulados, julgo
extinto este processo de EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Fica deferido o desentranhamento de documentos
para entrega a quem de direito. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória
para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo
dentro do qual os interessados poderão pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter
certidão de dívidas ou créditos para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75
e 76), proceda-se a destruição. P.R.I.C]. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV CARLOS CESAR PIROLLO
OAB/SP 57261 - ADV ISMAR MARQUES DE ALMEIDA OAB/MG 33765
438.01.2004.001268-9/000000-000 - nº ordem 3259/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA MALCON HELTON FONSECA PULZATO X EDSON LUIZ DE ALMEIDA - Sentença: [Julgo extinto este processo com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 598 do mesmo estatuto. Fica desde já autorizado o
desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da
Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a destruição. P.R.I.C]. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP
213160
438.01.2005.001540-1/000000-000 - nº ordem 79/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MINI MERCADO TANONE X
ADEMIR DINARDI - Sentença: [Vistos. Julgo extinto este processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, c.c. o artigo 598 do mesmo estatuto. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega
a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha
memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias,
proceda-se a destruição. P.R.I.C]. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
438.01.2007.000437-3/000000-000 - nº ordem 51/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOAO OSVALDO DE OLIVEIRA
X VIVO S/A - Manifeste-se a parte Requerente sobre o prosseguimento do feito, notadamente sobre a guia de depósito judicial
juntada pela parte Requerida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação. - ADV RODOLFO VALADÃO
AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
438.01.2007.000881-3/000000-000 - nº ordem 127/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADRIANA DA SILVA GARCIA FONSECA ME X EDNÉIA DOS SANTOS FERREIRA - Despacho: [Considerando a edição da
Súmula Vinculante nº 25, que vedou a prisão do depositário infiel, revogo a prisão decretada à fls. 42,e determino a expedição
de contramandado de prisão em favor de EDNÉIA DOS SANTOS FERREIRA, encaminhando-o aos órgãos competentes. Em
prosseguimento, indique o exeqüente bens passiveis de penhora, sob as penas da lei]. - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL OAB/SP 202136
438.01.2007.004873-7/000000-000 - nº ordem 599/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
C.C. ORDINÁRIA DE COBRANÇA - GILBERTO BILCHE GIROTTO JUNIOR X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Despacho:
[Fls. 254/255: Não há notícia nos autos que o Agravo tenha sido recebido no efeito suspensivo. Isto posto, prossiga-se na
execução de fls. 224/253, dando-se vista à executada para pagamento ou impugnação]. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE OAB/
SP 228983 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2007.005102-2/000000-000 - nº ordem 743/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CASTILHO MARTINS X BANCO BRADESCO S/A - Despacho: [Fls. 152/153: Concedo ao réu o derradeiro prazo de mais 30
dias para a apresentação dos extratos, da conta poupança em nome do autor, relativos aos períodos de junho e julho de 1987;
janeiro e fevereiro de 1989; março, abril e maio de 1990 e fevereiro e março de 1991, sob as penas da lei]. - ADV MARIO
SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881 - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
438.01.2008.000922-7/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALMIR ARRIEIRO RUIZ DROGARIA -ME X MARCIA DE SOUZA PEREIRA - Manifeste-se a autora sobre o ofício de fl. 33 - ADV
KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136
438.01.2008.001980-9/000000-000 - nº ordem 289/2008 - Execução de Título Extrajudicial - REGIS FERNANDO DA COSTA
PENÁPOLIS ME X APPIO RODRIGUES FILHO - Despacho: [Fls. 45: Indefiro, pois não é possível a prisão do depositário
infiel, conforme súmula nº 25 do S.T.F. No mais, requeira o autor o que entender de direito]. - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA
FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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