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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 2005

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

2005

Fazenda Pública (art. 277 do CPC). Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. Int. - ADV
VALDERI CALLILI OAB/SP 114070
438.01.2010.000353-0/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MADALENA PAIS DE
AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - O artigo 282 do Código de Processo Civil determina
que o(s) fatos(s) que embasa(m) o pedido deve(m) ser descrito(s). Não me contento, por isso, com formulação genérica indicativa
de que o(a) requerente foi trabalhador(a) rural em locais diversos. É necessário que detalhe locais e períodos, ainda que não o
faça com absoluta precisão, seja para favorecer a colheita da prova oral, seja para propiciar a mais ampla defesa ao requerido,
seja para que se possa aferir a suficiência do início de prova documental. Emende-se em 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime(m)-se. - ADV EDUARDO MIRANDA GOMIDE OAB/SP 113101
438.01.2010.001108-1/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENY APARECIDA DA
SILVA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois as provas dos autos ainda não demonstram
a verossimilhança das alegações do(a) autor(a). 3. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em sessenta (60) dias, com as
advertências legais. Int. - ADV MARIA HELENA OLIVEIRA MOURA OAB/SP 239193
438.01.2010.001114-4/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES MACIEL DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - 1. Conforme entendimento desse Juízo, seria caso de
se determinar ao(à) autor(a) a comprovação, no prazo de 60 dias, de: a) requerimento administrativo junto ao INSS, com
indeferimento; ou b) requerimento administrativo junto ao INSS sem manifestação da autoridade administrativa no prazo
de 45 dias. 2. No caso, como já juntou o protocolo do pedido, aguarde-se o termo final do prazo acima, conforme letra “b”,
prosseguindo-se. Caso o benefício seja deferido no prazo de 45 dias, o(a) autor(a) deve comunicar este juízo, sob as penas
da lei. 3. É que para ajuizamento de ação é necessária a existência de interesse processual na modalidade necessidade, o
que, no caso dos autos, só poderá ser verificado uma vez cumprida a determinação acima. NÃO SE ESTÁ CONDICIONANDO
A VIA JUDICIAL À ADMINISTRATIVA. APENAS DETERMINANDO QUE O(A) AUTOR(A) EMENDE A INICIAL. REPITO: BASTA
A PROVA DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO OU A PROVA DO SILÊNCIO DO INSS NO PRAZO DE 45 DIAS PARA QUE O
PROCESSO VOLTE A TER CURSO. É certa a desnecessidade do esgotamento da via administrativa para fins de ajuizamento
da presente ação, no entanto, necessário, ao menos, que seja formulado pedido administrativo nos termos acima salientados,
eis que, em caso contrário, não se pode sequer afirmar a existência de lide. Tornou-se hábito o requerimento direto ao Poder
Judiciário do que deve ser apreciado pela autoridade administrativa, sendo que tal situação tem gerado problemas de toda
ordem, pois muitas vezes jurisdicionados que necessitam com urgência da prestação jurisdicional acabam sendo prejudicados
em razão da avalanche de feitos de cunho previdenciário, alguns deles absolutamente desnecessários no âmbito do Poder
Judiciário. Pior que algumas vezes o INSS, na contestação, diz que em nenhum momento se furtou à análise do pleito, bem
como informa que se ele fosse feito diretamente já estaria concedido. Não bastasse, o órgão previdenciário que administra
recursos públicos acaba arcando com valores decorrentes da demanda que o oneram ainda mais, sendo que tais valores
poderiam ser revertidos ao próprio custeio do sistema que, não se desconhece, encontra-se deficitário. Nesse sentido, vem
se pronunciando a jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: AC - Apelação Cível 1113616 - Processo n.
2005.61.20.003004-7, 9ª Turma, data do julgamento 10.03.08, DJU 10.04.08, p. 451, Rel. Juíza Marisa Santos; AC - Apelação
Cível - 1184093 - Processo: 2007.03.99.010892-6 UF: SP - Órgão Julgador: 9ª Turma - Data do Julgamento: 17/12/2007 Fonte:
DJU ATA:17/01/2008 - p. 726 - Relator: Juiz Ciro Brandani. 4. Defiro a(o) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
5. Int. - ADV IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN OAB/SP 67524 - ADV ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO OAB/SP
237441

Criminal
2ª Vara
JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
Processo nº 137/2007 (438.01.2007.003121-6/000000-000)- Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra
MARCELO DOS SANTOS ROSIS e FÁBIO SORROCHE COLODETTI. r. despacho de fls. 249. Designo para o próximo dia 13
de abril de 2010, às 14:20 horas, audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamentos; intimem-se as testemunhas de
acusação e requisite-se o réu Fábio, observando-se a recomendação de fl. 248. Intimem-se os defensores e o MP. Int. “ADVs.
NEVIL REIS VERRI (OAB/SP 150.435) e NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB/SP 152.991)
Processo nº 176/2009 (438.01.2009.004273-6/000000-000)- Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra NEUSA
FAGUNDES DE ALMEIDA e APARECIDA DE FÁTIMA SANCHES VARGAS. r. despacho de fl. 115. Para melhor adequação da
pauta, redesigno a audiência de fl. 110 para o dia 28 de abril de 2010, às 13:30 horas. Renovem-se todos os atos necessários.
Int. “ADV. MARCO ANTONIO OBA (OAB/SP 144.042)
Processo nº 438.01.2009.009601-0/000000-000 (controle 406/2009)- Ação Penal-Partes-: A Justiça Pública move contra
LUIZ CARLOS DA SILVA. r. despacho de fls. 81. Ao contrário do que sustenta o(a) nobre defensor(a) às fls. 78/79, a petição
aparentemente não é inepta, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da mesma e há justa causa para o
exercício, não sendo caso de ser rejeitada liminarmente. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
para o dia 14 de abril de 2010, às 15:00 horas; a testemunha de acusação e requisitem-se os Policiais Militares e o réu. Intimese o réu e o defensor dativo. Dê-se ciência ao M.P. Int. ADV. GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB/SP 250.755)
Processo nº 438.01.2008.007790-6/000000-000 (controle 306/2008)- Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra
JOSÉ CARLOS RIBEIRO ABRANTES. Tópico final da r. sentença de fls. 70 frente/verso: Isso posto, diante da ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (condição de procedibilidade prevista no art. 24
do Código de Processo Penal), determino o arquivamento dos autos.
Aguarde-se o prazo e, havendo ou não interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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