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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 2019

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

2019

ARANDA OAB/SP 100030 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP
103033
438.01.2009.008974-2/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WILLER OSVALDO DE ARRUDA X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUARIA LTDA - Despacho: [Houve comunicação do
ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta Comarca, onde foi
deferido o pedido de processo de recuperação e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em face da
Companhia Açucareira de Penápolis. Assim, suspendo o presente processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se as partes]. - ADV
GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
438.01.2009.009005-4/000000-000 - nº ordem 1813/2009 - Declaratória (em geral) - JOÃO MIGUEL DIAS MAZAIA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso interposto pela Requerida
em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a) (Requerente) para contra-razões no prazo legal]. - ADV MARIANGELA
TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.009100-5/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Despejo - JOSÉ EDVARD GONÇALVES PARDI X ULISSES
DOUGLAS BATISTA DAMACENO - Apresente a parte Requerente o cálculo atualizado para início da execução judicial. - ADV
ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895
438.01.2009.009375-3/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Declaratória (em geral) - NELIS POLO AMADOR X BANCO
SANTANDER BANESPA S/A - Sentença: [Vistos (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR
o requerido a pagar à parte autora o valor que corresponda à diferença entre o índice de correção da caderneta de poupança
de sua titularidade de n. º 60.004139-2 (extratos de fls. 25 e 29) do mês de abril de 1990, fixado em 44,80% e do mês de
fevereiro de 1991, fixado em 21,87%, e aqueles efetivamente creditados na referida conta. Tais valores deverão ser corrigidos
monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado, mais juros remuneratórios de
0,5% ao mês que deverão incidir a partir do mês de abril de 1990 e fevereiro de 1991, de acordo com a condenação supra,
até a data do efetivo pagamento. Deverão incidir, também, os juros de mora legais, estes contados da citação e aplicados no
percentual de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento. Transitada esta sentença em julgado, apresente a parte autora
cálculo do valor devido nos termos acima estabelecidos. Esclareço não se tratar de decisão ilíquida, vez que necessário mero
cálculo aritmético para apurar o valor devido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C]. Observação: (Para fins recursais, o valor do preparo dar-se-á pela soma aritmética de 1%
com 2% sobre o valor da condenação ou valor da causa (em caso de ação declaratória), sendo o porte de remessa e retorno no
valor de R$ 20,96). (Observação: novo valor de 01 (uma) UFESP é R$ 16,42. - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP
244203 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2009.009500-3/000000-000 - nº ordem 1883/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BOMBAS RIO PRETO LTDA
X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - Despacho: [Houve comunicação do ajuizamento do Pedido de Recuperação
Judicial sob nº 1835/09 em trâmite pela 1º Vara Judicial desta Comarca, onde foi deferido o pedido de processo de recuperação
e decretada a suspensão de todas as ações e execuções movidas em face da Companhia Açucareira de Penápolis. Assim,
suspendo o presente processo pelo prazo de 90 dias]. - ADV MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR OAB/SP 280959
438.01.2009.009529-5/000000-000 - nº ordem 1885/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CORREÇÃO DE
POUPANÇA - BRASILIA FELICIANO TURINI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo
e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso interposto pela Requerida em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a)
(Requerente) para contra-razões no prazo legal. - ADV ENILDA LOCATO ROCHEL OAB/SP 91036 - ADV RENATO ARANDA
OAB/SP 100030 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.009541-0/000000-000 - nº ordem 1887/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ LUCAS VERDU RAMOS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso interposto
pela Requerida em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a) (Requerente) para contra-razões no prazo legal]. - ADV
MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.009641-5/000000-000 - nº ordem 1897/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DE LOURDES SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Vistos. Por tempestivo e sendo o preparo suficiente,
recebo o recurso interposto pela Requerida em seus regulares efeitos. Vista ao(à) Recorrido(a) (Requerente) para contra-razões
no prazo legal]. - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.009765-8/000000-000 - nº ordem 1907/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARÇOLA X BANCO ITAÚ SEGUROS S/A - Sentença: [Vistos (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais) a título de danos materiais.
O valor deveria ser atualizado a partir de cada desembolso. Todavia, como não há prova nos autos nesse sentido, deverá ser
corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação (26/08/2009) até a data do efetivo pagamento pelos índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Por sua vez, CONDENO, ainda, a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) a título de
danos morais corrigidos desde a presente data -arbitramento - nos termos da Súmula 362 do STJ (“A correção monetária do
valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”) pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C]. Observação: (para fins recursais, o valor do preparo
é de R$ 164,20, e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96) - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532
- ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP
172330
438.01.2009.010062-5/000000-000 - nº ordem 1965/2009 - Declaratória (em geral) - MARINES BATISTA DOS SANTOS
BARBOSA ME X CLARO S/A - Apresente a parte Requerente o cálculo atualizado para início da execução judicial. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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