TJSP 12/02/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
2022
intuito de zelar pela utilização regular do Juizado Especial e ante os indícios de que possa se tratar de débito de pessoa jurídica,
esclareça o autor a origem do débito, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei), sob pena de indeferimento da inicial, extinção e
arquivamento]. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
438.01.2009.013086-0/000000-000 - nº ordem 2419/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TSUKASSA SUGAHARA OSEKI X BANCO BRADESCO S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação
juntada aos autos. - ADV ANDRÉ BAZAN TARABINI OAB/SP 193639
438.01.2009.013732-2/000000-000 - nº ordem 2505/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DURVAL TRAVASSOS FILHO X BANCO DO BRASIL S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada
aos autos. - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
438.01.2009.013734-8/000000-000 - nº ordem 2507/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DIOGENES MARCHESAN X BANCO DO BRASIL S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos
autos. - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
438.01.2009.013736-3/000000-000 - nº ordem 2509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARTUR TAMBELLINI X BANCO DO BRASIL S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos autos.
- ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
438.01.2009.013738-9/000000-000 - nº ordem 2511/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
CARLOS DE TOLEDO X BANCO DO BRASIL S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos
autos. - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
438.01.2009.013740-0/000000-000 - nº ordem 2513/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WELLINGTON MARIA DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação
juntada aos autos. - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
438.01.2009.013742-6/000000-000 - nº ordem 2515/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSÉ NICOLAU X BANCO DO BRASIL S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos autos.
- ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
438.01.2009.013974-1/000000-000 - nº ordem 2549/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPÓLIO DE SINFOROSO SANCHES X BANCO BRADESCO S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação
juntada aos autos. - ADV RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA OAB/SP 219624
438.01.2009.013976-7/000000-000 - nº ordem 2551/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSCAR FRANCISCO DE AGUIAR X BANCO BRADESCO S/A - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação
juntada aos autos. - ADV RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA OAB/SP 219624
438.01.2009.014060-1/000000-000 - nº ordem 2563/2009 - Declaratória (em geral) - - LUCIANO BRUNETTO BELTRAN X
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO SA - Certidão: [Certifico e dou fé que o reclamante comunicou a este Juizado
que as cobranças mencionadas persistem. Requereu sejam tomadas as providências cabíveis para que as mesmas cessem].
Despacho: [Verifico que houve a celebração de acordo onde, para solução total desta ação, a reclamada se comprometeu a
indenizar o reclamante relativamente aos danos morais e materiais sofridos, havendo portando o reconhecimento dos fatos
alegados pelo autor, estando referido acordo homologado por sentença e extinto o feito nos termos do artigo 269, III, do C.P.C.
Assim, ante a certidão supra, oficie-se à empresa reclamada, com urgência, para que providencie o cancelamento de qualquer
cobrança relativa à relação jurídica constante da inicial, bem como deixe de encaminhar ao reclamante fatura nesse sentido, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Ainda, providencie a serventia
o cadastro da advogada da empresa ré junto ao sistema cível, intimando-a desta determinação]. - ADV SOLANGE DIAS OAB/
SP 193522
438.01.2009.014380-2/000000-000 - nº ordem 2615/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADEVALDO MARTINS MANZANO X EDGAR MARQUES DA SILVA - Sentença: [VISTOS. Verifico que o título anexado aos
autos está prescrito, tanto para processo de execução como para processo de conhecimento, conforme artigo 59 e 61 da lei do
cheque (7357/85). Assim, com fundamento no artigo 219, § 5º do C.P.C., com alteração da lei nº 11280 de 12 de fevereiro de
2006, julgo extinta esta ação de Cobrança que ADEVALDO MARTINS MANZANO move contra EDGAR MARQUES DA SILVA,
com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento de documentos
para entrega à autora, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha
memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias,
proceda-se a destruição. P.R.I.C]. Retire a parte Requerente/Exeqüente o mandado de levantamento judicial que se encontra
grampeado na contracapa dos autos. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2009.014380-2/000000-000 - nº ordem 2615/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADEVALDO MARTINS MANZANO X EDGAR MARQUES DA SILVA - Sentença: [VISTOS. Verifico que o título anexado aos
autos está prescrito, tanto para processo de execução como para processo de conhecimento, conforme artigo 59 e 61 da lei do
cheque (7357/85). Assim, com fundamento no artigo 219, § 5º do C.P.C., com alteração da lei nº 11280 de 12 de fevereiro de
2006, julgo extinta esta ação de Cobrança que ADEVALDO MARTINS MANZANO move contra EDGAR MARQUES DA SILVA,
com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento de documentos
para entrega à autora, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha
memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias,
proceda-se a destruição. P.R.I.C]. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
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