TJSP 12/02/2010 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
2123
451.01.2008.018701-8/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSORCIO
NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA X ANDREA APARECIDA GALVÃO - Fls. 171/175 - Sentença nº 17/2010 registrada em
12/01/2010 no livro nº 362 às Fls. 276/280: DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando a ré à entrega
do bem ou de seu equivalente em dinheiro, correspondente ao saldo devedor contratual em aberto, no prazo de 24 horas. Não
cumprida voluntariamente a presente decisão, o feito prosseguirá sob a forma de execução por quantia certa, nos termos do
art. 906, do CPC. A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, corrigidos
monetariamente a partir desta data. P. R. I. Piracicaba, 11 de janeiro de 2010. LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de
Direito. (Rel. 22). Valor de preparo de apelação: R$ 82,10 e porte de remessa e retorno de autos equivalente a 01 volume (R$
20,96). - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
451.01.2008.020084-6/000000-000 - nº ordem 1215/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X JOEDSON SANTANA CUNHA - Fls. 98 - (Rel. 27) Fls. 97: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. (À autora para comparecer
em cartório e retirar o ofício expedido). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.025562-3/000000-000 - nº ordem 1525/2008 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO AMERICANENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA X ALESSANDRA APARECIDA JACOB - (Rel. 27) Diga a autora sobre a certidão de fls. 07v do Sr.
Oficial de Justiça que diligenciou ao atual endereço da requerida Alessandra, Rua Albano A. Leitão, n. 90, e constatou os
seguintes bens: 01 rack de madeira; 01 jogo de quarto de casal com cômoda, cama, colchão e guarda-roupas; 01 jogo de quarto
de casal, com cama e guarda-roupas; 01 fogão Atlas 04 bocas com botijão de gás; 01 mesa de computador; 01 computador
Positivo; 01 aparelho de som 3x1, marca CCE; 01 geladeira, marca Electrolux; 01 TV marca LG, 29 polegadas. Segundo certidão
do Sr. Oficial de Justiça, no endereço da exordial mora atualmente a sogra da requerida Alessandra - Sra. Vivalda Bianco. A
mesma apresentou uma minuta de acordo frmado com Dr. Nivaldo L. Rodrigues. - ADV LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX OAB/
SP 24491
451.01.2008.027611-8/000000-000 - nº ordem 1674/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X SIMONE CHIQUETE - (Rel. 22). Vistos. Digam em termos de cumprimento de acordo. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO OAB/SP 163906
451.01.2008.029204-5/000000-000 - nº ordem 1748/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ALBERTO
CAMOSSI X BANCO SANTANDER SA - (Rel. 22). Vistos. Dou por encerrada a instrução. Às alegações finais em 10 dias
sucessivos, iniciando-se pelo autor. - ADV MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP 90969 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
451.01.2008.029204-5/000000-000 - nº ordem 1748/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ALBERTO
CAMOSSI X BANCO SANTANDER SA - (Rel. 22). Vistos. Dou por encerrada a instrução. Às alegações finais em 10 dias
sucessivos, iniciando-se pelo autor. - ADV MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP 90969 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
451.01.2008.030701-7/000000-000 - nº ordem 1840/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RAMOS & CASSIERI
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA X FWS COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - (Rel. 22). Diga a autora
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “deixei de citar a ré, na pessoa de seu sócio como representante legal, WALTER
KACZORA, pois no endereço indicado está localizada a empresa AROPLAN Engenharia de Fluídos Ltda., e fui informado por um
funcionário que desconhece a empresa FWS e o requerido Walter, não sabendo informar o atual endereço do mesmo”. - ADV
WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778
451.01.2008.031677-0/000000-000 - nº ordem 1885/2008 - Indenização (Ordinária) - LIBERTY SEGUROS SA X SCOTTON
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - SUPERMERCADO IDEAL - Fls. 126 - (Rel. 27) Vistos. Fls. 125: Ante o
informado, designo audiência de instrução, debates e julgamento para efeito de inquirição da testemunha Marcelo Ferreira, para
o dia 25/03/10, às 15:00hs, requisitando-o com a antecedência necessária. Int. - ADV ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO OAB/
SP 133443 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/SP 231054 - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510
451.01.2008.032628-0/000000-000 - nº ordem 1943/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO JAIR PREVIDE
X BANCO UNIBANCO SA - (Rel. 22). Vistos. Diga o exeqüente sobre o valor do depósito judicial de fls. 117. - ADV MARCELO
ALGEO MOLINA OAB/SP 236870 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP
51887 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
451.01.2008.032729-7/000000-000 - nº ordem 1954/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X EUNICE LOPES TOZELLI - (Rel. 22). Tendo em vista o pagamento do débito, julgo
extinta a execução, na forma do art. 794 I, do CPC. Intime-se a executada para recolher as custas finais, sob pena de inscrição
na dívida ativa. P.R.I.C. e arquivem-se. Pir. 11/01/2010. (a) Lourenço Carmelo Tôrres - Juiz de Direito - ADV TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.034123-4/000000-000 - nº ordem 2074/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACEMA TABAI MARTINS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Rel. 22). Cumpra-se o V. Acórdão. Sobre a petição e depósito de fls. 112/113, manifeste-se a
autora-credora. Int. - ADV MARCELO ALGEO MOLINA OAB/SP 236870 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/
SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.034470-8/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SAW COMERCIO DE BOMBAS
INJETORAS EPP X FLAVIO ANTONIO BETTONI PIRACICABA - Proc. N º 2085/08 - Execução de Título Extrajudicial. Exequente:
S.A.W. COMÉRCIO DE BOMBAS INJETORAS EPP. Executado: FLÁVIO ANTONIO BETTONI PIRACICABA. Vistos Tendo em
vista a quitação do débito noticiada a fs. 62, julgo extinta a execução, na forma do art. 794 I, do CPC. Após o trânsito em julgado,
defiro o desentranhamento do documento de fs. 15, mediante substituição pela cópia juntada a fs. 63, bem como a expedição de
ofício ao DETRAN para desbloqueio do veículo indicado para penhora. Intime-se o executado para recolher as custas finais, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição. P.R.I.A. e arquivem-se. Pir. 25/01/2010 Lourenço Carmelo Tôrres Juiz de Direito (Rel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º