TJSP 12/02/2010 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 653
2143
223.01.2007.510869-5/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.513890-8/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.513891-0/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.515829-8/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.515988-1/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.516330-0/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.516668-6/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.517211-6/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.527366-9/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.533469-6/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.534891-9/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.536272-8/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.536420-3/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.538835-0/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2007.539727-2/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1996.001134-0/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1993.001122-7/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1996.002190-7/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1993.001406-4/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2009.002237-6/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.1996.002905-4/000000-000
3613879, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
223.01.2001.021345-0/000000-000
3625521, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
LUIZ MARQUES MARTINS (94948-SP)
223.01.2001.006099-0/000000-000
3673319, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JOAO VIUDES CARRASCO (59001-SP)
223.01.2002.001463-2/000000-000
3673319, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JOAO VIUDES CARRASCO (59001-SP)
223.01.1998.003431-3/000000-000
3759343, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.2003.001011-9/000000-000
3759343, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.1998.008378-0/000000-000
3764502, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.2004.004174-8/000000-000
3764502, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.2001.021066-7/000000-000
3842851, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.2005.006354-9/000000-000
3842851, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.1996.002714-6/000000-000
3842851, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.1998.003592-2/000000-000
3919303, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
JOAO VIUDES CARRASCO (59001-SP)
223.01.1999.005835-1/000000-000
3927239, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
Perito Judicial - Carlos Soares Martins
Filho , pelo prazo de 20 dias - retirado por Luciana Fernandes dos Santos
223.01.2004.013282-1/000000-000
3957259, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.1991.000315-9/000000-000
3957259, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.2001.023431-1/000000-000
3957668, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
sob pena dos termos do art 102 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
SUELI CIURLIN (77675-SP)
223.01.2001.023434-0/000000-000
3957668, fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito em 24 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º