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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 912

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

912

OAB/SP 45822
318.01.1994.000337-9/000000-000 - nº ordem 308/2007 - Embargos à Execução - FAZENDA NACIONAL X FABRICA DE
MOVEIS LEMENSE LTDA ME - 1- Expeça-se mandado de constatação e de reavaliação do(s) bem(s) penhorado(s), ante o
tempo já decorrido desde a anterior avaliação. 2- Após, defiro a realização de leilões, providenciando a Serventia a designação
de datas para hastas/praças públicas. Int. - ADV MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO OAB/SP 183586 - ADV SERGIO ALCIDES
DIAS BACIOTTI OAB/SP 44299
318.01.1996.003692-3/000000-000 - nº ordem 563/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CARRERA
TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Face ao lapso de tempo e nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80,
e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel, cabe ao Sr. Oficial de
Justiça reaavaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em
estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel. Consoante o disposto no art. 13, § 1º,
da Lei 6.830/80, poderão as partes impugnar a avaliação, caso em que será nomeado perito avaliador, cujos honorários serão
suportados pela parte impugnante. Expeça-se o necessário. Para observância do art. 686, I e IV do CPC, conforme dispõe no
Cap. IV, item 48 das N.S.C.T.J., apresente a exeqüente certidão atualizada do Registro de Imóveis. Cumprido o item acima,
defiro a realização de leilões. Providencie a Serventia a designação de datas para hastas/praças públicas. Int. - ADV MARIA
AUGUSTA GENTIL MAGANO OAB/SP 183586 - ADV SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI OAB/SP 44299
318.01.1996.003693-6/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CARRERA
TRANSPORTES LTDA - Fls. 226: Face ao lapso de tempo e nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80,
e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel, cabe ao Sr. Oficial
de Justiça reaavaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base
em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel. Consoante o disposto no art. 13,
§ 1º, da Lei 6.830/80, poderão as partes impugnar a avaliação, caso em que será nomeado perito avaliador, cujos honorários
serão suportados pela parte impugnante. Expeça-se o necessário. Para observância do art. 686, I e IV do CPC, conforme
dispõe no Cap. IV, item 48 das N.S.C.T.J., apresente a exeqüente certidão atualizada do Registro de Imóveis. Cumprido o item
acima, defiro a realização de leilões. Providencie a Serventia a designação de datas para hastas/praças públicas. Fls. 230: Fica
prejudicada a cota visto que José Carreira Sobrinho não faz parte do pólo passivo, bem como Suely e Aparecido, conforme
inicial, já estão inclusos no pólo passivo da execução.Int. - ADV MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO OAB/SP 183586 - ADV
SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI OAB/SP 44299
318.01.1998.001860-1/000000-000 - nº ordem 1019/2007 - Execução Fiscal (em geral) - SAECIL SUPERINTENDENCIA
DE AGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME X ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO DA COSTA - Vistos, etc. Considerando
a satisfação da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS nºs 1.019/07, 1.020/07 e 1.021/07,
promovidas pela SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME - SAECIL em face de ESPÓLIO DE
MARCOS ANTONIO DA COSTA, com fulcro no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Arbitro os honorários da patrona em 100% da tabela
do convênio da PGE/OAB-SP. Oportunamente, após o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso haja, arquivando-se os
autos. P. R. I.C. Leme, 05/02/2.010. MÁRCIO MENDES PICOLO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO
HILSDORF PORTO OAB/SP 136383 - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592
318.01.2000.002245-3/000000-000 - nº ordem 2616/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X JOAQUIM MOREIRA DOS
SANTOS - Fls. ][ - 1- Primeiramente, expeça-se mandado de constatação e de reavaliação do(s) bem(s) penhorado(s), ante o
tempo já decorrido desde a anterior avaliação. 2- Após, defiro a realização de leilões, providenciando a Serventia a designação
de datas para hastas/praças públicas. Int. - ADV EDSON FELICIANO DA SILVA OAB/SP 134422 - ADV NEIDE APARECIDA
CICCONE MARTINS CERULLO OAB/SP 263174
318.01.2001.007084-1/000000-000 - nº ordem 4659/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X PETROLEME AUTO
POSTO LTDA - 1- Expeça-se mandado de constatação e de reavaliação do(s) bem(s) penhorado(s), ante o tempo já decorrido
desde a anterior avaliação. 2- Após, defiro a realização de leilões, providenciando a Serventia a designação de datas para
hastas/praças públicas. Int. - ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2002.002387-4/000000-000 - nº ordem 4887/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CERAMICA DO BARREIRO LT - Defiro o sobrestamento requerido por 180 dias. Int. - ADV LYGIA SARMENTO
GARCIA OAB/SP 50946 - ADV MARIO ALVES DE CAMARGO OAB/SP 135781 - ADV RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ
OAB/SP 146326
318.01.2005.011195-9/000000-000 - nº ordem 8467/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X B N CALDEIRARIA IND E COM LT E OUTROS - Proc. Nº 8.467/07. Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pelo
pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de B N
CALDEIRARIA IND E COM LT e outros, com fulcro no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Oportunamente, após o trânsito em julgado,
levante-se a penhora, caso haja, expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa face ao não pagamento das custas finais,
conforme certidão de fls.60, e, após, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Leme, 05/02/2.010. CAMILLA MARCELA FERRARI
ARCARO JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV NARCISO BACCARIN OAB/
SP 102664
318.01.1998.004903-9/000000-000 - nº ordem 10768/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ANTONIO AGENOR
MUDINUTTI - Proc. Nº 10.768/07 Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo UNIÃO em face de ANTONIO AGENOR MUDINUTTI, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
C.P.C.. Oportunamente, após o trânsito em julgado, levante-se a penhora, caso haja, arquivando-se os autos. P. R. I.C. Leme,
04/02/2.010. MÁRCIO MENDES PICOLO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV ANDRÉA MARIA BEGNAMI MAZZI OAB/SP 178743
318.01.2001.007167-7/000000-000 - nº ordem 13920/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI LTDA - 1- Expeça-se mandado de constatação e de reavaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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