TJSP 17/02/2010 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
1212
OAB/SP 22066 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415
347.01.2005.003995-5/000000-000 - nº ordem 763/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ULISSES TIAGO DE OLIVEIRA - Fls. 114/116 - Por isso julgo PROCEDENTE esta ação
de depósito e, em conseqüência, com fundamento no art. 904 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado
para a entrega, em vinte e quatro horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro. Arcará o réu com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde o
ajuizamento. P.R.I. - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190 - ADV RENATO DURANTE OAB/SP 177831
- ADV TATIANE ACHCAR OAB/SP 214652 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV PAULO
AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
347.01.2006.006778-1/000000-000 - nº ordem 1243/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FISCHER S/A
AGROINDUSTRIA X IRENE RIBEIRO MARROFON E OUTROS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Certificado
sobre custas, cls. Int.-se. (CUSTAS FINAIS A CARGO DO(S) EXECUTADO(S) NO VALOR DE R$ 441,49, A SER RECOLHIDA
NO PRAZO DE 60 DIAS SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL) - ADV PRISCILA MORENO
SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518 - ADV PAULO CÉSAR NUNES LEITÃO OAB/SP 236272 - ADV MARCELO RAGAZZO
OAB/SP 256591
347.01.2006.007418-1/000000-000 - nº ordem 1362/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCINDIA MOUTIM
GREGIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2007.001322-0/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Modificação de Guarda - L. R. G. D. S. X L. D. O. E OUTROS - Fls.
91 - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco) dias. Int.-se. - ADV
ANTONIO CIBRA DONATO OAB/SP 64884 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 32899
347.01.2007.002407-6/000000-000 - nº ordem 423/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO ORTIZ GANDINI X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 179 - Diante da certidão retro, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV SUZANA COSTA OAB/SP
250551 - ADV FABIANA NATI MARTINI OAB/SP 179140 - ADV JULIANA DOS SANTOS FABRICE OAB/SP 241687 - ADV SARA
CAROLINA XAVIER FRANÇA OAB/SP 251682
347.01.2007.004359-6/000000-000 - nº ordem 742/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO SELSO DE MELLO
X NOSSA CAIXA SA - Fls. 217/218 - Portanto, com fundamento no art. 463, inciso I do Código de Processo Civil, reconhecida
a inexatidão material, corrijo a sentença de fls. 200/201 para julgar improcedente a impugnação, reconhecendo a existência de
saldo a ser ainda pago pela impugnante no valor de R$-364,98, na data e forma de cálculo de fl. 194, devendo a mesma ser
oportunamente intimada para depósito. Mantida, no mais, a sentença antes referida. P.R.I. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE
OAB/SP 152418 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2007.005775-6/000000-000 - nº ordem 963/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - W. C. X E. A. B. C. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 1580 do Código
Civil, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial de Waldemir Cristino e Eliana Aparecida Boldrini Cristino. Incabível
a condenação da ré no ônus da sucumbência por tratar-se de processo necessário. Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV JOSÉ HUMBERTO PINHEIRO OAB/PR
12110 - ADV TIAGO RODRIGUES MORGADO OAB/SP 239959
347.01.2008.000170-6/000000-000 - nº ordem 3/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X REGINA MARIA TREVIZANELLI COMELLI ME - Fls. 90 - Ao exequente em prosseguimento.
Int.-se. - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185 - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750
347.01.2008.000755-0/000000-000 - nº ordem 123/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO ALVES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 169 - Diante da manifestação do perito às fls. 161/163, digam
as partes. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV MARIA SANTINA CARRASQUI AVI OAB/SP 254557 - ADV
LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2008.000849-1/000000-000 - nº ordem 142/2008 - Execução de Alimentos - J. T. B. E OUTROS X R. A. B. - Fls. 84
- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 64, e em conseqüência, julgo extinto o
feito com fundamento no artigo 794, II, do C.P.C. Arbitro os honorários ao procurador nomeado às fls. 05, no valor máximo da
tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se-lhe certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750
347.01.2008.003287-0/000000-000 - nº ordem 610/2008 - (apensado ao processo 347.01.2005.004346-8/000000-000 - nº
ordem 833/2005) - Embargos de Terceiro - RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA X JOAO FERNANDO GONCALVES - Fls. 104/107
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos de terceiro. Arcará o embargante com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, § 4° do CPC, em R$1.000,00 (um mil reais). P.R.I. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
OAB/SP 263964 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221
347.01.2008.005080-2/000000-000 - nº ordem 963/2008 - Execução de Alimentos - C. D. A. E OUTROS X R. D. A. - Diga
a exeqüente em prosseguimento - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226 - ADV ANTONIO DE PADUA PEDRO
OAB/SP 40966 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629 - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP
206226
347.01.2008.005303-5/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE JOAQUIM TEIXEIRA X
IZABEL CRISTINA DINIZ - Fls. 38 - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido e certificado, intime-se pessoalmente
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