10.001 resultados encontrados para conselho regional de farmacia - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ZANOTTI) X UNIAO FEDERAL Ciência à parte autora da ausência de apresentação de defesa pela ré.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser requerida prova pericial, apresentem desde já as partes os quesitos que pretendem ver respondidos, a fim de aferir-se a necessidade da mesma.Intimem-se. 0019595-08.2014.403.6100 - MARIALVA DE SOUZA SANTOS LEITE X GEREMIAS SOUZA LEITE X LEIA SOUZA LEITE(SP304603A - CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIACAO) X CAI
0006095-35.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
0006095-35.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALCIDES PERAZOLLI DA CRUZ SP225113 SERGIO ALVES LEITE JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE IBIUNA SP 30011022020138260238 2 Vr IBIUNA/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em)
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0017727-63.2012.403.6100 - CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA(SP140204 - ROQUE ANTONIO CARRAZZA E SP068734 - WILLIAM ROBERTO GRAPELLA) X UNIAO FEDERAL Fls. 2337/2350: Manifeste-se o autor acerca da manifestação da União Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem os autos imediatamente conclusos.Intimem-se. 0012596-39.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 MAURY IZIDORO E SP296863 - MARILEN ROSA DE ARAUJO) X MANOEL MESSIAS FELIX DA SILVA
0001777-09.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
0025080-86.2014.403.6100 - PAULO HUMBERTO GAUDIANO DE ANDRADE(SP313432A - RODRIGO DA COSTA GOMES) X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA Recebo a petição de fls.30/32 como aditamento à petição inicial.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido. Anote-se.Cite-se.Intime-se. 0001777-09.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
0001681-91.2015.403.6100 - LUIZ CARLOS CURY BAPTISTA(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme requerido. Anote-se.Tendo em vista a decisão prolatada pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683, em 25/02/2014, recurso representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, do CPC, foi determinada a suspensão da tramitação em todas as instâncias das açõe
9.430/1996, com redação imprimida pela Lei federal nº 10.637/2002:Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.À luz deste dispositivo, a compensação deve ser realizad
NERY JUNIOR Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00040 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006095-35.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.006095-5/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO