TJSP 17/02/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
2008
451.01.2010.003368-3/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X JOSE DE JESUS CASADEI - Fls. 18 - I - Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar, citando-se. II - Ultrapassado
o prazo de purgação da mora, que deve ser feita em cinco dias, correspondente às parcelas em aberto até a data do efetivo
depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios
contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP - Incidente de Inconstitucionalidade n°
150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado - AI n°1.090.701-0/7 -DJE 12/03/2008 -pg. 01/02), defiro a venda
antecipada do bem. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.003456-9/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RODRIGO DA SILVA SANTOS - Fls. 22 - Defiro a tutela antecipada. Isso porque há contrato
entre as partes (fls. 14/16) e prova da mora (fls. 17/19). De outro lado existe sério risco de sinistro caso o bem permaneça com o
requerido. Expeça-se mandado de reintegração de posse, citando-se. - ADV MARCELO GUIMARÃES FELIPE OAB/SP 225966
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LOURENÇO CARMELO TÔRRES
451.01.1979.000021-5/000000-000 - nº ordem 1708/1979 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - REYNALDO MARCHINI
E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 663 - (rel. 26) Fls. 662:
Expeça-se novo ofício requisitório, endereçando-se conforme orientação de fs. 656/658. Int. - ADV VANDERLEI PINHEIRO
NUNES OAB/SP 49770 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
OAB/SP 197585 - ADV IGOR VOLPATO BEDONE OAB/SP 237558 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
451.01.1992.000209-5/000000-000 - nº ordem 873/1992 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS CARVALHO
X APARECIDA CECÍLIA GERMANO - Fls. 262 - (REL. 26) Fls. 261: à requerente para comprovar. Observo, ainda, que para
expedição do mandado de levantamento da penhora é necessário o cumprimento do despacho de fs. 260. Int. - ADV JOSE
AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV ANDRE MARCIO DOS
SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837 - ADV VANIA ORQUIDEA
ROBERTI BEZON OAB/SP 123462 - ADV CLEIDE TERESINHA LOPES OAB/SP 50612
451.01.1993.005284-5/000005-000 - nº ordem 36/1993 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Arrematação - E. C.
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. X IPHAB INSTITUTO POPULAR DE HABITAÇÃO S/C LTDA. - Fls. 212 - Rel. 23. Vistos.
Ainda não houve nos autos a regular habilitação do sucessor do co-exequente falecido João Cláudio Angeli pelos motivos já
expostos no despacho de fls. 198. Digam, pois, em termos de sua regular citação. Int. - ADV CARLOS ROCHA DA SILVEIRA
OAB/SP 45672 - ADV JOAO CLAUDIO ANGELI OAB/SP 34340 - ADV CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343 - ADV
JOSE CARLOS DE CASTRO OAB/SP 92284 - ADV ANDRÉ LUIS DI PIERO OAB/SP 155629 - ADV MARCOS ROBERTO
GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628
451.01.1998.002138-9/000000-000 - nº ordem 286/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S A
X DJALMA VELLO (SUSPENSO) E OUTROS - Rel. 23.Vistos. Fls. 168: Defiro. Oficie-se. Int. (Retirar ofício à Receita Federal) ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
451.01.1998.004463-2/000001-000 - nº ordem 616/1998 - Ação Monitória - Agravo de Instrumento - GUTENBERG
MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA X ELIGRAF GRAFICA ELISABETE LTDA - Fls. 148 - Rel. 23. Vistos. Aguarde-se,
conforme r. determinação de fls. 147. Intimem-se. - ADV MARCONI HOLANDA MENDES OAB/SP 111301 - ADV CAIO AMURI
VARGA OAB/SP 185451 - ADV GABRIEL DO VAL SANTOS OAB/SP 267881 - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES
OAB/SP 121659
451.01.1998.005940-3/000000-000 - nº ordem 836/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EMPRESA DE ONIBUS
SANTA MARIA LTDA E OUTROS X M A N COM E CONS DE TACOGRAFO E VELOC LTDA ME E OUTROS - Rel. 23. Indefiro,
por ora, a penhora “on line” de bens imóveis, eis que este Juízo não está utilizando o sistema. A pesquisa junto ao Ciretran
cabe ao próprio interessado providenciar, já que pode ser feita sem intervenção judicial. Int. - ADV JOAO ASSAD NETO OAB/
SP 59154 - ADV RENATO JOSE MEME OAB/SP 145068 - ADV GLAUCIA ESTELA CAMARGO OAB/SP 124931 - ADV DANIEL
GIMENES OAB/SP 160506
451.01.1998.016732-8/000000-000 - nº ordem 2606/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X ESTANISLAU MESAS DO RIO - Rel. 23. Diga o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 161, vº,
que deixou de proceder a penhora dos veículos indicados, por não localizá-los e também por ser o requerido pessoa falecida,
na cidade de Rio Claro, em 04/05/2007 e, segundo seu filho Leandro, antes de falecer seu pai havia se desfeito dos veículos,
não sabendo o paradeiro dos mesmos. Juntou cópia da certidão de óbito do requerido-fls. 162. - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.1999.003563-8/000000-000 - nº ordem 366/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AGA S A X JAT
MEC JATEAMENTO E MECANICA LTDA - Rel. 23. Ao i. procurador para providenciar nos termos da certidão “supra”. Nada
sendo requerido, arquivem-se em pasta própria. Int. (recolher taxa de desarquivamento: R$ 15,00) - ADV ALEXANDRE TADEU
NAVARRO PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 118245 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV ULISSES
PENACHIO OAB/SP 174064 - ADV WAGNER MORRONI DE PAIVA OAB/SP 162360 - ADV LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA
OAB/MG 72002 - ADV LIA MARA DE OLIVEIRA OAB/SP 100579 - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º