TJSP 17/02/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
2015
informações de uma moradora, Sra. Maria de Lourdes Cardoso Leme da Silva, esse veículo já se encontrava nesse estado
quando veio residir no local há cerca de dois anos e meio, não sabendo informar mais nada a respeito do mesmo. - ADV
PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/SP 152814 - ADV NELSON RODRIGUES
MARTINEZ OAB/SP 20981
451.01.2008.024648-1/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DAGMAR DA SILVA
DOURADO X VERDE SIDERURGIA FUNDIÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA - Fls. 145 - (REL. 26) Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei n.
11.232/05). Em caso de não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito,
para o caso de futura fase de cumprimento de sentença nestes autos. Int. (ao executado, na pessoa de seu advogado, para,
no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória, apurada em R$15.376,85, sob pena de acréscimo de multa
legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva) - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV
MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460 - ADV VALTER LUIZ FOGALE OAB/SP 102383 - ADV RICARDO DA DALTO
NETO OAB/SP 112741
451.01.2008.024926-2/000000-000 - nº ordem 1657/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ERMANDO DUARTE
NOVAES . X LUIZ CARLOS VERDE . - (rel. 26) Ao exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 28
verso que CONTATOU que o requerido reside no local, e em contato com Sra. Ana Claudia (Imobiliária Ato), representante do
autor, foi informada que o requerido efetuou o pagamento do débito, não sendo necessário o despejo do mesmo. - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.026214-2/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
JULIO CESAR DE BRITO - Fls. 23 - (rel. 26) Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, na forma do
art. 794 I, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante cópias nos autos. P.R.I.C. e arquivem-se. rel. 26 - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.027420-0/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Extinção de Condomínio - ANTONIO CARLOS GONÇALVES
FARIAS E OUTROS X REJANE RIBEIRO TELES - Rel. 23. Ao i. procurador para providenciar nos termos da certidão “supra”.
Nada sendo requerido, arquivem-se em pasta própria. Int. (recolher taxa de desarquivamento: R$ 15,00) - ADV CÉSAR
GRANUZZI DE MAGALHÃES OAB/SP 162735 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2008.028138-7/000000-000 - nº ordem 1688/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK SA X
CARLOS ALBERTO DA SILVA DIAS - Rel. 23. Vistos. Fls. 57: Não está este Juízo operando pelo sistema Info Jud. Expeçase, pois, ofício à Receita Federal para vinda da declaração de renda do executado. Int. - (RETIRAR OFÍCIO PARA RECEITA
FEDERAL ) - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407
451.01.2008.028989-4/000000-000 - nº ordem 1736/2008 - Ação Monitória - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS SMURFS
X SIMONE REGINA BERTO - Rel. 23.Vistos. Fls. 51/52: Defiro expedição de ofício a CIRETRAN. A fim de dar celeridade e
efetividade ao processo, solicitei a penhora “on line” pelo sistema Bacen Jud. Aguarde-se resposta. Int. (Ao autor para retirar o
ofício e ciência da resposta do bloqueio via on-line fls. 56-Valor bloqueado: R$ 4,65) - ADV LUIZ ADALBERTO DOS SANTOS
OAB/SP 96665
451.01.2008.029442-3/000000-000 - nº ordem 1827/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA CORRÊA DAS
NEVES X BANCO UNIBANCO S A - Fls. 203/220 - Sentença nº 68/2010 registrada em 27/01/2010 no livro nº 363 às Fls.
72/89: DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora as diferenças da
correção monetária relativa ao mês de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991, aplicando-se o índice
integral devido, qual seja, 26,06%, 42,72%, 44,80% e 21,87%, respectivamente, para os períodos supra citados, descontandose a remuneração já creditada, e, sobre os débitos apurados, incidindo juros remuneratórios capitalizados de 0,5% ao mês,
acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da citação, computando-se a correção monetária e os juros
remuneratórios da data em que deveriam ser creditados em prol da autora, adotando-se, na atualização monetária dos débitos
cobrados, os índices da Tabela Prática do TJSP. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários de advogado, que fixo em 10% do valor total da condenação. P. R. I. Piracicaba, 27 de janeiro de 2010. LOURENÇO
CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito. (rel. 26) Custas de preparo: R$82,10, porte de remessa/retorno dos autos do TJ:R$20,96.
- ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARIA EUGÊNIA PEREIRA
DE MELO OAB/SP 234035
451.01.2008.029468-7/000000-000 - nº ordem 1763/2008 - Ação Monitória - ESTINA & ESTINA LTDA ME X HELLEN ESTER
C FERREIRA - Fls. 58 - Rel. 23. Vistos.Tendo em vista a declaração de pagamento de fs. 57, julgo extinta a ação, na forma
do art. 794 I, do CPC.Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos títulos, mediante cópias nos autos. P.R.I.A. e
arquivem-se. - ADV NEUMOEL STINA JUNIOR OAB/SP 267514 - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521 - ADV
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA OAB/SP 194253 - ADV NEUMOEL STINA JUNIOR OAB/SP 267514
451.01.2008.033040-3/000000-000 - nº ordem 1977/2008 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ROBERTO CARNIO X BANCO
ITAU SA E OUTROS - Fls. 308/320 - Sentença nº 99/2010 registrada em 03/02/2010 no livro nº 363 às Fls. 155/167: DECIDO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os co-réus, solidariamente, a pagarem ao autor o valor de
R$ 8.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a contar desta data (Súmula n.362 do E.STJ).
Os juros de mora serão contados da data do fato (Súmula n.54 do Egrégio S.T.J.). Os co-réus arcarão com o pagamento integral
das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I. Piracicaba, 29 de janeiro
de 2010. LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito. (REL. 26) Custas de preparo: R$991,95, porte de remessa/retorno
dos autos: R$62,88, referente a 03 volumes. - ADV JOSE CANHADA OAB/SP 86303 - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA
SILVA OAB/SP 126580 - ADV RUBENS JULIO BRANDI OAB/SP 71117 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2008.033040-7/000002-000 - nº ordem 1977/2008 - Indenização (Ordinária) - Agravo de Instrumento - JS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º