TJSP 17/02/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
2016
DISTRIBUIDORA DE REVISTAS LTDA X CARLOS ROBERTO CARNIO - Fls. 67 - (rel. 26) Cumpra-se o V. Acórdão, dandose ciência às partes. Após, cumpra-se o Prov. CG nº 28/2008. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP
126580 - ADV JOSE CANHADA OAB/SP 86303
451.01.2008.033100-3/000000-000 - nº ordem 1996/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X LUIZ MARCELO TORRES . - Rel. 23. Vistos. Fls. 42: Defiro. Oficie-se. Int. (retirar ofícios expedidos) - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.034819-9/000000-000 - nº ordem 2116/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÍGIA HELENA FERNANDES
NEGRESIOLO TERRA X BANCO BRADESCO S/A - Rel. 23. Diga o autor sobre a contestação. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/
SP 187942 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA
OAB/SP 182351
451.01.2008.035480-7/000000-000 - nº ordem 2170/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CONFIANÇA TECNOLOGICA
DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA X MARQUES TRANSFORMADORES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 82 - (rel. 26)
Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para no prazo de cinco dias, comprovar a propriedade e o
valor do bem indicado à penhora, sob pena de aplicação do disposto no art. 600 e 601 do CPC. Int. (aos executados, na pessoa
de seu procurador, para no prazo de cinco dias, comprovar a propriedade e o valor do bem indicado à penhora, sob pena de
aplicação do disposto no art. 600 e 601 do CPC.) - ADV EZIO ROBERTO FABRETTI OAB/SP 118326 - ADV SERGIO ROBERTO
SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2008.035601-0/000000-000 - nº ordem 2166/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMANN YURI JORDAN
X BANCO REAL S/A - Fls. 90 - Rel. 23. Vistos. Recebo a apelação de fls.74/87 em ambos os efeitos. Às contra-razões. Não
havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo- Seção de Direito Privado. Int.(ao autor) - ADV ADONES CANATTO JUNIOR OAB/SP 90904 - ADV ENEIDA AMARAL
OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2008.035893-7/000000-000 - nº ordem 2176/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - GONCALVES E GALLI
COMERCIO DE VEICULOS LTDA X BANCO SAFRA SA - Fls. 43 - Rel. 23. Vistos Para os fins do art. 158, parágrafo único
do CPC, homologo a desistência de fls. 40. Em conseqüência, julgo extinta a ação, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos. Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se,
regularmente, como de costume. P.R.I.C. Pir. 20/01/2010. - ADV ROSANA GOMES DA ROCHA OAB/SP 192653 - ADV FABIANA
DALL OGLIO RIBEIRO OAB/SP 207292 - ADV CARLA SIMONE GALLI LATANCE OAB/SP 194126
451.01.2008.036538-0/000000-000 - nº ordem 2216/2008 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRA REGINA RONCATO X
BANCO UNIBANCO SA - Fls. 90 - Rel. 23. Vistos Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pela autora, que teve a anuência do réu, e julgo extinta a ação nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios do procurador do réu, que fixo, pelo princípio da
causalidade, em R$ 500,00, ficando suspensa sua execução até a comprovação da perda da sua condição de necessitada.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/
SP 103587 - ADV GISELE VIEIRA DE ARAUJO FERNANDEZ OAB/SP 264193
451.01.2009.001635-9/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAIR APARECIDA PERTILE
FAVORETTO X JULIANO BATONI E OUTROS - Fls. 55 - Rel. 23. Vistos.Tendo em vista a desistência requerida, julgo extinta a
execução, na forma do art. 794 III, do CPC. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
cópia nos autos.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625 - ADV ADILSON ALBINO
OAB/SP 233629
451.01.2009.001826-7/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - WALTER CALIL CHAIN X LUIZ
ROBERTO SALLES PEREIRA - Fls. 65 - (REL. 26) Fls. 64: desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 53/59 para o seu
efetivo cumprimento, cabendo ao oficial de justiça encarregado da diligência verificar a necessidade de citação por hora certa.
Int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.001906-4/000000-000 - nº ordem 146/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A X LUIZ TOLEDO DE MORAES - Rel. 23. Intime-se a parte vencida, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15(quinze)
dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, cálculo de fls. 79/80, sob pena de acréscimo de multa legal de
10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475 - J, “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei 11.232/05). Em
caso de não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, para o caso de
futura fase de cumprimento de sentença nestes autos. Int.(Fica o executado intimado,na pessoa do advogado, para, no prazo
de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, cálculo de fls. 79/80, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475 - J, “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei
11.232/05). - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2009.002223-7/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CONSULTORIO VETERINARIO AMIGO DO BICHO LTDA ME E OUTROS - Fls. 81 - (Rel. 26) Vistos. A fim de dar celeridade e
efetividade ao processo, solicitei a penhora “on-line”, pelo sistema Bacen Jud. Aguarde-se a resposta. Int. (ciência do resultado
da penhora on-line de fls. 83/85: R$,00 do co-executado consultório Veterinário Amigo Bicho Ltda., e R$4,20 do co-executado
Nilton Cunha Saugo). - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.002533-4/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
SA X LENY KRAHENBUHL FERRAZ DE ARRUDA - Rel. 23. Intime-se a parte vencida, na pessoa do advogado, para, no prazo
de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, cálculo de fls.75, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475 - J, “caput”, do CPC, com redação dada pela
Lei 11.232/05). Em caso de não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do
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