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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010 - Página 1120

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TJSP 18/02/2010 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 655

1120

X INSS - Fls. 175 - Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fulcro no art. 794, I do CPC.
Oportunamente, transitada em julgada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HELIO ZEVIANI JUNIOR OAB/SP 61841 - ADV
ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES OAB/SP 165424 - ADV HERICK BEZERRA TAVARES OAB/SE 137B
132.01.2007.012021-0/000000-000 - nº ordem 2123/2007 - Possessórias em geral - JOÃO CABRERA CEDRO X SIMONE
APARECIDA DE SOUZA - Fls. 207 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado por SIMONE APARECIDA DE SOUZA, JOÃO CABRERA CEDRO e RICARDO AUGUSTO BOZELI BITTENCOURT,
nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. P.R. e I. Arquivem-se - ADV ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI OAB/SP 169920 - ADV
EDERVEK EDUARDO DELALIBERA OAB/SP 125035 - ADV SIMONE PERES DELALIBERA OAB/SP 182969 - ADV GLENDA
BRAGA CARMINE MENINO OAB/SP 181989 - ADV JULIANO SPINA OAB/SP 226981
132.01.2008.008714-2/000001-000 - nº ordem 902/2008 - Embargos de Terceiro - Execução de Honorários Advocatícios SIMONE PERES DELALIBERA X RICARDO AUGUSTO BOZELI BITTENCOURT - Fls. 184 - Ante a quitação do débito, JULGO
EXTINTA os embargos, com fulcro no art. 794, I do CPC. Oportunamente, transitada em julgada, pagas as custas em aberto,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EDERVEK EDUARDO DELALIBERA OAB/SP 125035 - ADV SIMONE PERES DELALIBERA
OAB/SP 182969 - ADV DANIEL BOSO BRIDA OAB/SP 195509 - ADV JULIANO SPINA OAB/SP 226981
132.01.2008.010369-7/000000-000 - nº ordem 1125/2008 - (apensado ao processo 132.01.2004.007436-1/000000-000 - nº
ordem 729/2004) - Embargos de Terceiro - SHOP DE CÃES LTDA ME X ALISUL ALIMENTOS S/A - Fls. 40 - Ante o acordo noticiado
as fls. 187/188 dos autos principais(P.729/04-1), Julgo extinta a ação, com fulcro no art. 267, VI do CPC. Oportunamente, pagas
as custas, se houver, comunique-se e arquive-se. P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser recolhido 2% sobre o valor da causa
atualizado (R$11.067,00 em 06/08/2008), e o porte de remessa dos autos no valor de R$20,96 por volume (01 volume)) - ADV
ANTONIO ANGELO NETO OAB/SP 137421 - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005
132.01.2008.013198-4/000001-000 - nº ordem 1433/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO-ARTESP
X VIAÇÃO PAULISTA S/A - Fls. 306 - Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução de honorários, com fulcro no
art. 794, I do CPC. Autorizo o levantamento do valor de R$120,00 do depósito de fls.304 em favor da exeqüente, expedindose mandado. Oportunamente, transitada em julgada, pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO
ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 127154 - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/SP 236954
132.01.2009.000224-8/000001-000 - nº ordem 69/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - ANTONIO SANCHES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 96 - Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução,
com fulcro no art. 794, I do CPC. Autorizo o levantamento do depósito de fls.91 em favor do exeqüente, expedindo-se alvará.
Oportunamente, transitada em julgada, pagas as custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JACKSON ROBERTO
SACONATO OAB/SP 164958 - ADV HUMBERTO JOSÉ GUIMARÃES PRATES OAB/SP 215022 - ADV WILTON LUIS DE
CARVALHO OAB/SP 227089
132.01.2009.000620-3/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CELMA MILANI
SERRANO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 137/141 - Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado
por CELMA MILANI SERRANO; SILVANA CUCENELLI; JULIO CEZAR DURIGAN; JOSÉ FERNANDO DURIGAN herdeiro
de Josephina Machado Durigan; ILTON MILANI; ROGÉRIO GABRIEL; LEONILDA VICENTINI PEREIRA; DIEGO ANTONIO
SCARDELATO; e AVELINO SABIÃO, em face do BANCO NOSSA CAIXA S.A., condenado o réu a pagar aos autores a diferença
da correção monetária de 42,72%(em janeiro de 1989) e os índices efetivamente creditados aplicáveis ao saldo existente em
janeiro de 1989 atualizado pelos índices aplicados às cadernetas de poupança até o efetivo pagamento, a ser apurada em
execução, recalculando-se os juros de 0,5% ao mês. Condeno ainda o réu no pagamento dos juros moratórios de 1% ao mês,
devidos desde a citação. Arcará o réu com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que arbitro em 10%
do valor da condenação. P. R. e I. (Em caso de recurso deverá ser recolhido 2% sobre o valor da condenação, e o porte de
remessa dos autos no valor de R$20,96 por volume (01 volume)) - ADV CLEVERSON ZAM OAB/SP 163703 - ADV ALEXANDRE
ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
132.01.2009.015258-1/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GILBERTO VIEIRA QUINTAS
X JOÃO LUIS CAPARROZ MARCHESONI E OUTROS - Proc.1650/09. Vistos. Acolho os embargos, para excluir da parte
dispositiva da sentença a condenação no pagamento de aluguéis e encargos. P. R. e I. Cat., 11/02/2010 Ligia Donati Cajon Juíza
de Direito (Em caso de recurso deverá ser recolhido 2% sobre o valor da condenação, e o porte de remessa dos autos no valor
de R$20,96 por volume (01 volume)) - ADV MARCOS ROBERTO PAGANELLI OAB/SP 138258.
132.01.2005.006402-2/000000-000 - nº ordem 1544/2005 - Usucapião - ROSA MARIA ZACCARO GARCIA E OUTROS - Fls.
184 - O alienante Miguel Varga ainda não foi citado da presente ação, aos autores para providenciarem sua citação. Int. - ADV
DEBORA CRISTINA MELOTTO PERES OAB/SP 117844 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/
SP 213666
132.01.2008.005438-9/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOSÉ ROBERTO CAMARGO
- Fls. 71 - Manifeste-se o autor requerente sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
132.01.2008.006781-0/000002-000 - nº ordem 714/2008 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - DALVA
GONÇALVES DE SOUSA X JOSÉ ROBERTO OLIVIO - Fls. 104 - Observo que, com EXCEÇÃO DO BANCO CENTRAL, a
parte poderá providenciar o requerimento das informações, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante,
fazendo constar que a resposta positiva deverá ser encaminhada diretamente ao 3º OFÍCIO CÍVEL DE CATANDUVA, situada
no Parque das Américas, nº55 - Centro - Catanduva, CEP 15.800.032, tel:3522-2299, ramal 224 ou por e-mail: catanduva3cv@
tj.gov.br. O requerimento poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização deste juízo. Int. - ADV
DÉBORA MARIA FACHINE OAB/SP 258682 - ADV BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES OAB/SP 273992

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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