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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 - Página 2007

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TJSP 19/02/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 656

2007

seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 36 destes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em
que são partes JULIA SANTOS PEIXOTO FERRAZ e RUY PEIXOTO FERRAZ. Em conseqüência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido o
desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. R 30 (AR) - ADV MARIA CELIA LARA TAKAKI
OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV DEBORA CRISTINA LOPES OAB/SP
290216
451.01.2009.026717-1/000000-000 - nº ordem 1900/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. X A. B. - Sentença
nº 70/2010 registrada em 26/01/2010 no livro nº 27 às Fls. 297/298: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para converter em divórcio a separação de ANTONIO CAMOLESI e ANTONIA BARBOSA, na forma do
art. 1.580 do Código Civil. Não há custas a serem pagas e nem condenação em honorários. Após o transito em julgado, expeçase mandado de averbação. P.R.I.C. R 30 (AR) - ADV LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS OAB/SP 233183
451.01.2009.028215-4/000000-000 - nº ordem 1997/2009 - Execução de Alimentos - C. A. G. X N. A. G. - REL. 30(CAC)FLS. 39: “Manifeste-se à parte autora”. (Precatória devolvida, devidamente cumprida; anexa comprovante de depósito efetuado
pelo acionado). - ADV SYLVIO GERALDO CAMPACCI OAB/SP 65363
451.01.2009.029859-2/000000-000 - nº ordem 2114/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. G. D. P. L. G. X M. B. G.
N. - Fls. 37 - R 30 (TC) Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos e ao Banco Nossa Caixa, para abertura de conta.
Retirar ofício para abertura de conta corrente. Int. - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868
451.01.2009.030069-7/000000-000 - nº ordem 2119/2009 - Inventário - ANDRÉ CÉSAR ZORZETTI X INEZ COSTA - REL.
30(CAC)-FLS. 29:” Fica INTIMADO o inventariante a apresentar os documentos faltantes conforme certidão de fls. no prazo de
05 (cinco) dias. (Certifico e dou fé que para o integral cumprimento da Portaria 16/83 faltam: certidão de casamento averbada da
“de cujus”, negativa municipal do imóvel, a manifestação da Fazenda (cumprir a portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, comprovando
nos autos o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal), manifestação do contador.)”. - ADV DIONETH DE FATIMA
FURLAN OAB/SP 79133
451.01.2009.030715-0/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. . M. X O. A. D. .
S. - R 30 (TC) Manifeste-se, a autor, sobre a contestação - ADV LYDIA PAULA SANTOS OAB/SP 229119 - ADV JOSE OSCAR
SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2009.031436-1/000000-000 - nº ordem 2219/2009 - Alvará - APARECIDA DE FÁTIMA CAPPELAÇO DA SILVA X
MARIA APARECIDA CAPPELAÇO DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 1/2010 registrada em 04/01/2010 no livro nº 27 às Fls.
171/173: ...Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de autorizar a requerente a proceder ao
levantamento dos valores referentes ao FGTS deixados por JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA, com prestação de contas do
recebimento da parte dos herdeiros, na forma partilhada, em 30 dias a contar do levantamento. Expeça-se alvará, com prazo
de 60 dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. R 30 (TC). Retirar alvará. - ADV JOSE ANTONIO GOMES OAB/
SP 124224
451.01.2009.031645-1/000000-000 - nº ordem 2234/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
P. S. X J. D. A. - REL. 30(CAC)-FLS. 19:”Recebo fls. 17 como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se o valor atribuído à
causa. Depreque-se a citação do réu, com as advertências legais”. (já expedido precatória). - ADV FLAVIO PEREIRA SANTOS
OAB/SP 114400
451.01.2009.036455-3/000000-000 - nº ordem 2551/2009 - Divórcio (ordinário) - J. P. L. X F. S. L. - Fls. 11 - R 30 (TC)
Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Corrija-se a autuação para ficar constando
que se trata de ação de Divórcio Direto e para constar o nome da autora como casada, ou seja, Joseni Pereira Lima. Anote-se
e comunique-se. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, solicitando a certidão de casamento atualizada. Depreque-se a citação
do réu, com as advertências legais. Ciente da manifestação do M.P., que não mais deverá intervir neste processo. Int. - ADV
ANDRÉ LUIS DI PIERO OAB/SP 155629
451.01.2010.000330-4/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. H. N. D. A. E OUTROS X
V. O. D. A. - Fls. 14 - R 30 (TC) Concedo aos requerentes os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os
alimentos provisórios em 50 % do salário mínimo, à mingua de maiores elementos para convicção. Depreque-se a citação do
réu, com as advertências legais. Int. - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769
451.01.2010.001105-3/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Execução de Alimentos - L. F. X. D. . S. X M. L. C. - Fls. 15 R 30 (TC) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do exeqüente. Anote-se. Conforme entendimento
pacífico na jurisprudência, somente se justifica a execução pelo procedimento do art.733 do Código de Processo Civil de dívida
alimentar referente aos três últimos meses vencidos anteriormente ao ajuizamento da ação (débito atual), devendo as demais
prestações (débito pretérito) serem executadas pelo procedimento do artigo 732 do mesmo código. As especificidades de cada
procedimento não recomendam, todavia, o processamento conjunto, acarretando delongas na execução fundamentada no art.
733, que deve ser célere. Assim, deverá o credor optar pelo prosseguimento da execução somente sob um dos procedimentos,
podendo ajuizar ação própria quanto ao outro, distribuída por dependência a esta vara. Adite-se, portanto, em 10 dias, com a
apresentação de novo demonstrativo. Int. - ADV LEANDRO CANHEDO MARQUES JUNIOR OAB/SP 179232
451.01.2010.001630-3/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Interdição - CLEONICE DA SILVA DE ARAUJO X JULIAN RAFAEL
DA SILVA COSTA - Fls. 13 - R30(SF)- Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Citese o requerido para os termos da ação e intime-se ele para o interrogatório em Juízo, que designo para dia 31 de março de
2010, às 16:00 horas. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar
o fato. Esclareça a requerente se o requerido é proprietário de bens e se tem rendimentos. Ciência ao M.P. Int. - ADV JOSÉ
FRANCISCO MOREIRA FABBRO OAB/SP 265671

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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