TJSP 19/02/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 656
2006
requerido a fls. 33. Int. - ADV RODRIGO SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340
451.01.2009.002169-3/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Separação (Ordinário) - M. T. B. C. X R. D. S. C. - Fls. 87 R30(SF)- Fls. 81: Anote-se na capa dos autos e no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça o novo endereço do réu. Tornem
à psicóloga para designação de novas datas para entrevistas, intimando-se, após, pessoalmente, por mandado. Int. (Ciência
de fls.89: Ficam intimadas as partes a comparecer no Setor de Psicologia, sala 233, 2º andar, deste Fórum de Piracicaba, na
data e horários a seguir: Requerente - 23 de março de 2010 às 10:30 hs, Requerido - 23 de março de 2010 às 14:00 hs.) - ADV
JOSE CARLOS SANTAO OAB/SP 70495 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP
186217
451.01.2009.007848-2/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Modificação de Guarda - H. G. D. L. E OUTROS X R. S. D. L.
E OUTROS - Fls. 65 - R30(SF)- Neste momento a audiência de instrução é desnecessária. Aguarde-se o prosseguimento do
processo em apenso para eventual instrução em conjunto. Int. - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333 - ADV DANILO
WINCKLER OAB/SP 204264
451.01.2009.016952-5/000000-000 - nº ordem 1208/2009 - Interdição - LUDINEIA RODRIGUES DO NACIMENTO X LURDINA
RODRIGUES DE SOUZA JESUS - R30(SF)- Digam sobre o laudo. (Comparecer, o(a) autor(a), em cartório, a fim de assinar o
termo de compromisso de curador(a) provisório(a) ). - ADV GERSON MAXIMO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 198450
451.01.2009.020229-5/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Alimentos (Ordinário) - T. G. C. X M. S. P. - Fls. 91 - R30(SF)Fls.87: Ciência ao requerido do número da conta para depósito dos alimentos. Oficie-se ao IMESC, conforme determinado à fls.
82/53. Int. - ADV RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO OAB/SP 209566 - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/
SP 151627
451.01.2009.021689-0/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Execução de Alimentos - D. J. P. L. E OUTROS X C. D. J. L. Fls. 35 - R30(SF)- Vistos. Recebo fls. 29 como aditamento à inicial, comunicando-se inclusive ao distribuidor o valor correto da
causa, ou seja, R$ 900,00. Anote-se e comunique-se. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora nomeada no valor de 60
% previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/PGE. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB solicitando outro profissional
a fim de funcional como procurador das exeqüentes em substituição à anteriormente nomeada. Oficie-se à empregadora do
executado para desconto dos alimentos. Sem prejuízo, cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue
o pagamento do debito alimentar referido à fls. 29 (R$ 900,00), conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido
das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo neste mesmo prazo provar que o fez, ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. - ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730 - ADV CRISTINA MENDES OAB/
SP 262028
451.01.2009.021689-0/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Execução de Alimentos - D. J. P. L. E OUTROS X C. D. J. L. Fls. 40 - R30(SF)- Intime-se a representante dos exeqüentes a comparecer em cartório para regular a procuração de fls.39, no
prazo de 5 dias. Int. (Dra. Fabiana Salvadori) - ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730 - ADV CRISTINA MENDES OAB/
SP 262028
451.01.2009.022732-3/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. R. X C. D. F. C.
- Fls. 34 - R30(SF)- Concedo a requerida os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Arquivem-se os autos. Int. ADV JOSE ANTONIO GOMES OAB/SP 124224
451.01.2009.024443-7/000000-000 - nº ordem 1739/2009 - Busca e Apreensão de Menores - E. C. R. X M. J. A. E OUTROS
- Fls. 40 - R30(SF)- Recebo a petição de fls. 25, verso como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais.
Int. - ADV FERNANDO PIVA CIARAMELLO OAB/SP 286147
451.01.2009.024442-4/000000-000 - nº ordem 1743/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.024443-7/000000-000 - nº
ordem 1739/2009) - Alimentos (Ordinário) - M. M. D. C. R. A. E OUTROS X M. J. A. E OUTROS - Fls. 35 - R30(SF)- Vistos
em saneador. Não obstante a revelia dos requerido, torna-se indispensável a realização da fase instrutória, porque a questão
tratada nestes autos é referente ao estado das pessoas (direito indisponível). Declaro saneado o processo. Defiro a produção
de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de abril de 2010, às 16hs40. Intimem-se as partes
para comparecimento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes apresentarem o
rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Apresentada a petição nos termos acima, intimem-se. Int. - ADV FERNANDO PIVA
CIARAMELLO OAB/SP 286147
451.01.2009.025054-0/000000-000 - nº ordem 1843/2009 - Exoneração de Alimentos - O. M. E OUTROS - Sentença nº
49/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 27 às Fls. 266: Diante do todo o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para declarar cessada a obrigação alimentar decorrente do dever de sustento
que o primeiro requerente tinha com a última. R 30 (AR) - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498
451.01.2009.026743-1/000000-000 - nº ordem 1895/2009 - Medida Cautelar (em geral) - EDMEIA SHIRLEI DE BARROS X
ROGERIO AUGUSTO RODRIGUES DE FREITAS - Sentença nº 1919/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 27 às Fls. 154:
VISTOS, ETC ... As partes fizeram acordo nos autos de Reconhecimento e dissolução de União Estável nº 2045/09, em apenso,
às fls. 53/55, sendo extensivo ao presente feito. Com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente ação de MEDIDA CAUTELAR em que são partes EDMEIA SHIRLEI DE BARROS e ROGÉGIO AUGUSTO
RODRIGUES DE FREITAS. Os honorários advocatícios foram fixados na sentença dos autos em apenso. Expeça-se certidão.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Ciência
de fls 53: ofício do banco nossa caixa informando que encontra-se aberta conta corrente , para fins de recebimento de pensão
alimentícia, em nome de Edmeia desde 16/11/2009. - R 30 (AR) - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2009.026024-5/000000-000 - nº ordem 1897/2009 - Execução de Alimentos - J. S. P. F. X R. P. F. - Sentença nº
1899/2009 registrada em 22/12/2009 no livro nº 27 às Fls. 124: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza
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