TJSP 22/02/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
2024
67) 400.01.2005.013979-0/000000-000 - nº ordem 1751/2005 - Execução de Alimentos - A. P. D. M. E OUTROS X J. B.
M. - Fls. 133 - VISTOS. O executado J.B.M., foi citado por edital para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso,
tendo deixado transcorrer in albis o tríduo legal, sem que procedesse ao depósito da quantia cobrada, provasse que o fez ou
justificasse a impossibilidade de fazê-lo. Os exeqüentes informaram nos autos que o alimentante não efetuou o pagamento
do débito alimentar ora em execução, requerendo o prosseguimento do feito (fls. 129v), tendo o representante do Ministério
Público pleiteado, em sua manifestação lançada as fls. 131, a prisão civil do devedor. Por todo o exposto e considerando que o
executado deixou de atender a determinação deste Juízo, apesar de citado por edital, com fundamento no artigo 733, § 1º, do
Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante J.B.M., qualificado nos autos, pelo prazo de um (01) mês,
devendo constar do mandado que ele não será cumprido ou o alimentante será imediatamente posto em liberdade mediante a
expedição de alvará de soltura judicial, caso pague o débito apurado no cálculo de fls. 05 (mencionar no mandado o valor e o
período), acrescido do valor correspondente às prestações alimentícias vencidas no curso da presente execução, até a data do
efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975 - ADV JULIO
CESAR FERRANTI OAB/SP 258755 - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975
68) 400.01.2005.014178-6/000000-000 - nº ordem 1810/2005 - Arrolamento - OSCAR ROBERTO GOBATTO X ANTONIA
ALVES GOBATTO E OUTROS - Os autos aguardam a retirada da Carta de Adjudicação, já expedida. - ADV MICHELLA GRACY
DIELLO OAB/SP 219608
69) 400.01.2005.014235-8/000000-000 - nº ordem 1826/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- G. D. S. X J. E. S. D. C. - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça da Comarca
de Americana-SP, informando haver deixado de intimar o requerido por não encontrá-lo, sendo informado por vizinhos que
encontra-se em lugar ignorado. - ADV RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647
70) 400.01.2005.016438-6/000000-000 - nº ordem 2090/2005 - Procedimento Sumário - JOSEFA DOS SANTOS
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre os
documentos juntados pelo requerido à fls. 174/180, nos termos do artigo 398, do CPC. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES OAB/SP 141924
71) 400.01.2006.004209-1/000001-000 - nº ordem 889/2006 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ATIVA
SERVICE LTDA X INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA - Fls. 230 - Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Estadual
12.799/2008 o qual determina que os créditos tributários inferiores a 50 (cinqüenta) UFESPs vencidos até 30/07/2007 não mais
comportam inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV LEANDRO LUIZ OAB/
SP 166779 - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
72) 400.01.2006.004209-3/000002-000 - nº ordem 889/2006 - Declaratória (em geral) - Impugnação - INDÚSTRIA QUÍMICA
KIMBERLIT LTDA X ATIVA SERVICE LTDA - Fls. 27 - Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV LEANDRO LUIZ OAB/SP 166779
73) 400.01.2006.004227-1/000000-000 - nº ordem 896/2006 - Procedimento Sumário - MARIA FRANCO ZARA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Reiteração: - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto a satisfação de seu
crédito. - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188 - ADV ANDREI RAIA FERRANTI OAB/SP 164113
74) 400.01.2006.006952-3/000001-000 - nº ordem 1483/2006 - Despejo (ordinário) - Execução de Sentença - LUIZ
ALBERTO GALETTI E OUTROS X LUIZ EUGENIO TOZZO - Fls. 156/v - VISTOS. Defiro a expedição de ofício à CIRETRAN
local solicitando informar a respeito da existência de veículo(s) registrado(s) em nome do executado. Indefiro a expedição
de ofício ao Registro Imobiliário para os fins pretendidos pelos credores a fls. 155, porquanto compete à parte interessada
diligenciar junto ao referido órgão a fim de obter eventual certidão da matrícula de imóvel registrado em nome do devedor,
arcando com o pagamento dos emolumentos devidos. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas
bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 75. Junte-se aos autos
cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio
de numerário. Sem prejuízo do determinado, aguarde-se o acesso desta Magistrada ao sistema INFOJUD visando solicitar
cópias da última declaração do imposto de renda apresentada pelo executado. Intimem-se. - Despacho de fls. 158 - VISTOS.
Foi acessado novamente o sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias
em nome do executado. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Através de acesso ao sistema
INFOJUD foram solicitadas cópias da última declaração do imposto de renda apresentada pelo executado. Junte-se ainda aos
autos as informações prestadas de que não constam declarações do imposto de renda apresentadas pelo devedor referente
ao exercício de 2009. Manifestem-se os exeqüentes a fim de requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV LUIZ GUSTAVO
GALETTI MARQUES OAB/SP 204330 - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260 - ADV SILVANA DE SOUSA
OAB/SP 248359
75) 400.01.2007.006565-3/000000-000 - nº ordem 780/2007 - Procedimento Sumário - ESTELITA ROSA AMORIM X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 107 - Vistos. Determino a expedição de dois alvarás referente ao
depósito judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$ 11.425,77 em favor da parte autora e outro no valor de R$
603,75 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência, facultando consignar
o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde
que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato
juntado aos autos. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os interesses da parte autora que, na maioria
dos casos, tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura e ainda por considerar que não haverá
qualquer prejuízo à parte autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que ambos(as) receberão os valores que lhes
são devidos. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 30(trinta) dias contado da data da emissão, conforme disposto
na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com
aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe
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