TJSP 22/02/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
2023
substituição processual no pólo ativo. Aguarde-se a decisão dos Embargos à Execução em apenso. Intimem-se. - ADV MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
57) 400.01.2003.004138-9/000000-000 - nº ordem 1560/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBITORIA MUNICIPIO DE OLIMPIA X SAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Fls. 202 - VISTOS. Para possibilitar o regular andamento
ao feito, conforme pleiteado a fl. 199, necessário o fornecimento do endereço da requerida para intimação pessoal do teor do
despacho de fl. 175, portanto, intime-se o requerente para atender tal providência no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da
lei. Intimem-se. - ADV PAULO DE TARSO COLOSIO OAB/SP 95260 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV
LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS OAB/SP 248216
58) 400.01.2003.005127-8/000000-000 - nº ordem 1890/2003 - Procedimento Sumário - JULIA GARCIA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 91 - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV JOSE ANTONIO PIERAMI OAB/SP 92520 - ADV FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/SP 86864
59) 400.01.2003.005268-0/000000-000 - nº ordem 1939/2003 - (apensado ao processo 400.01.2002.006510-0/000000000 - nº ordem 236/2002) - Execução de Título Extrajudicial - LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA X ESPÓLIO DE JOAO
BRAZ RIBEIRO ME - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob
as penas da lei. - ADV SAMUEL ALVES DA SILVA OAB/SP 180475 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV
LEONILDO GONCALVES OAB/SP 80420
60) 400.01.2003.006399-7/000002-000 - nº ordem 2315/2003 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - LIELSON SANTANA E OUTROS X PAULO CESAR SILVERIO - Os autos aguardam o recolhimento da conta de
custas, referente à Taxa Judiciária devida ao Estado, no valor de R$1911,46, na guia GARE, código 230-6, pelo executado. ADV ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR OAB/SP 127763 - ADV LIELSON SANTANA OAB/SP 59262 - ADV JOSÉ AIRTON
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 161331 - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178
61) 400.01.2004.001051-4/000000-000 - nº ordem 483/2004 - Arrolamento - EVANIR TEREZINHA VILARINHO X SUELI
DAGMAR VILARINHO - Fls. 306 - VISTOS. Diante da comprovação dos recolhimentos da Taxa Judiciária devida ao Estado
e do imposto de transmissão “causa mortis” e da manifestação favorável do representante da Fazenda do Estado de São
Paulo, HOMOLOGO por sentença, a partilha amigável dos bens do Espólio de SUELI DAGMAR VILARINHO elaborada as fls.
299/302, para que produza os necessários efeitos de direito. Decorrido o prazo legal, expeça-se o formal de partilha, mediante
o recolhimento da taxa devida e o fornecimento das cópias reprográficas necessárias. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1) Ao Estado: Valor singelo R$5092,24 e
Valor Corrigido R$6781,63 (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de Remessa e de Retorno dos autos:
R$62,88 (três volumes) - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
62) 400.01.2004.001807-9/000000-000 - nº ordem 735/2004 - Execução de Título Extrajudicial - WALDEMAR PADILHA
FILHO X MARISA IZABEL DE SOUZA REMONDI M E - Fls. 203 - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Após, diga(m)
o(a)s exeqüente. Int. (os autos aguardam manifestação do exeqüente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento
requerido.) - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403 ADV REGINALDO RAIMUNDO DE QUEIROZ JR OAB/SP 118123
63) 400.01.2004.002288-9/000000-000 - nº ordem 889/2004 - Ação Monitória - VALDECIR ANTONIO BARSALHO X JOAO
CARLOS MARCONDES DE PAULA - Fls. 90 - VISTOS. Manifeste-se o exequente a fim de expressamente requerer o que de
direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
64) 400.01.2004.005045-3/000000-000 - nº ordem 194/2004 - Procedimento Sumário - MARIA LYDIA PINTO FON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Vistos. Determino a expedição de dois alvarás referente ao depósito
judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$ 5.233,58 em favor da parte autora e outros dois no valor de R$
2.242,95 e R$ 346,00 em favor do(a) Sociedade de Advogado(a) referente aos honorários advocatícios contratados e os devidos
a título de sucumbência, facultando consignar o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao
estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente
consignados no instrumento de mandato juntado aos autos. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os
interesses da parte autora que, na maioria dos casos, tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura
e ainda por considerar que não haverá qualquer prejuízo à parte autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que
ambos(as) receberão os valores que lhes são devidos. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 30(trinta) dias contado
da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal. Determino ainda seja
cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos autos, com a menção de
que o depósito se refere a quantia que lhe é devida, bem como aos honorários devidos ao Advogado que atuou nos autos. Após,
manifeste-se a parte interessada quanto a satisfação de seu crédito, sendo que em caso de manifestação positiva, fica desde
já determinado o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. (os autos aguardam a retirada dos
alvarás expedidos em 11/02/2010, com prazo de 30 dias). - ADV INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 245400 - ADV
KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA OAB/SP 248879
65) 400.01.2005.001934-4/000000-000 - nº ordem 839/2005 - Ação Monitória - AUTO POSTO RR 2000 LTDA X FRANCISCO
DE AGUIAR FURIGO ME - Fls. 166 - Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil,
devendo os autos aguardar em arquivo a provocação da parte interessada. Int. - ADV ERICA FERREIRA VERONEZE OAB/SP
210295 - ADV MILER FRANZOTI SILVA OAB/SP 221265 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
66) 400.01.2005.012328-6/000000-000 - nº ordem 1499/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ESPÓLIO DE MANOEL ARANTES NOGUEIRA
NETO - Os autos aguardam providências do exequente, no sentido de comprovar a averbação da penhora na matrícula
imobiliária. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP
178060 - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/SP 97584
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º