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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 1569

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TJSP 23/02/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 658

1569

Proc. 959/08 NOTIFICAÇÃO COHAB RP x MARIA DE FÁTIMA POLPETA os presentes autos encontram-se arquivados
unto à SERVENTIA no pacote 2912/09, aguardando, o interessado, recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 8,00
(GUIA FEDTJ Cód. 206-2), no prazo de cinco dias, apresentando ‘s serventia judicial, sob pena de arquivamento do petitório.
ADV. MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
01) 400.01.1998.000699-2/000000-000 - nº ordem 512/1998 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA
CUMULADA COM COMINATORIA - MANOEL QUEIROZ ORTIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
192 - Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
02) 400.01.1998.001062-0/000000-000 - nº ordem 634/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S A X LUIZ ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do
feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
03) 400.01.1998.004387-3/000001-000 - nº ordem 1911/1998 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATORIA DE
OBRIGACAO DE FAZER C C - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IRENE APARECIDA DE LOREDO X INDIANA CIA DE
SEGUROS GERAIS - Fls. 198 - VISTOS. Providencie a Serventia Judicial o necessário cadastramento no sistema informatizado
quanto ao processamento da execução da sentença, conforme determina o item 189, letra “c”, do Capítulo II, das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição e ainda para
consignar nos formulários expedidos nestes autos, como mandados, ofícios, etc, visto que o processo de conhecimento já se
encontra definitivamente julgado extinto com resolução do mérito. Diante do que vem disposto no artigo 475-J do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005, esta Magistrada segue o entendimento de que em
caso de condenação de quantia certa, como é o caso dos presentes autos, o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre
o montante da condenação, é contado a partir da data do trânsito em julgado da sentença, prescindindo de prévia intimação
da parte, uma vez que a executada não efetuou o pagamento da quantia fixada na sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze)
dias. Assim sendo, determino que o(a) credor(a) apresente em dez dias, novo demonstrativo do valor do débito atualizado,
com a incidência da referida multa. Deverá ainda o(a) credor(a) informar se tem interesse na penhora de eventual dinheiro em
depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), conforme facultado pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, em face
da preferência atribuída pelo art. 655 da norma processual vigente e eficácia da medida. Intimem-se. - Despacho de fls. 204 VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s)
até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 201. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os
autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. - Despacho de
fls. 208 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da importância de R$37.414,26
junto ao Banco do Brasil S/A, tendo solicitado a transferência da referida quantia para o Banco Nossa Caixa S/A, agência Fórum
local. Junte-se aos autos cópia do formulário de solicitação e, após aguarde-se a efetiva transferência do numerário bloqueado.
Comprovado nos autos o depósito judicial, declaro penhorada a quantia bloqueada independentemente da lavratura de termo,
ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimando-se da penhora “on line” o(a) devedor(a)
na pessoa de seu advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - Despacho de fls. 214 - VISTOS. O valor de R$35.127,44 (trinta e cinco mil, cento e vinte e sete reais
e quarenta e quatro centavos) depositado pela executada as fls.211, é inferior ao valor apurado pela credora no demonstrativo
de débito de fls. 201 que é de R$37.414,26 (trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos). Assim,
cumpra-se o determinado as fls. 208. Intimem-se. (foram efetuados depósitos judiciais no Banco Nossa Caixa S/A, agência
do Fórum local, nos valores de R$37.414,26 e R$35.127,44, em 07/12/2009 e 09/12/2009, respectivamente.) - ADV OSCAR
ALBERGARIA PRADO OAB/SP 126309 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA OAB/SP 86251 - ADV EDILTER IMBERNOM
OAB/SP 31466
06) 400.01.2002.003548-7/000000-000 - nº ordem 1271/2002 - Arrolamento - MARIA CRISTINA TORRES FINOTTI X
WALTER DONIZETTI FINOTTI - Fls. 161/v - Sentença nº 1959/2009 registrada em 22/12/2009 no livro nº 221 às Fls. 270: Pelo
exposto, considerando que não há mais bens a serem partilhados, HOMOLOGO por sentença, o processamento do presente
arrolamento dos bens deixados pelo falecido Walter Donizetti Finotti e, nada mais havendo a se tratar, determino o arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1) Ao Estado: Valor singelo
R$79,25 e Valor Corrigido R$_____ (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de Remessa e de Retorno dos
autos: R$20,96 - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - (os autos aguardam a retirada dos alvarás, já expedidos.) - ADV PEDRO
ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA OAB/SP 105418
08) 400.01.2003.001819-0/000000-000 - nº ordem 784/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUCOCITRICO CUTRALE
LTDA X CLAUDIO APARECIDO ZAMPERLINI - Fls. 171 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio
das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 114, já que
o valor informado a fl. 144 não veio acompanhado de memória discriminada do débito. Junte-se aos autos cópia da solicitação
de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o
referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário.
Intimem-se. - ADV WADER BARIZON RIGONATTO OAB/SP 152937 - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727
09) 400.01.2003.004414-6/000001-000 - nº ordem 1653/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA X MAGALY ANNA MARIA LAMANA SARTI - Fls. 109
- Vistos. Em face da inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JULIO CESAR COVELLO OAB/SP 153044
10) 400.01.2003.005242-8/000001-000 - nº ordem 1921/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - CAIXA ECONOMICA FEDERAL S A X DISTRIBUIDORA DE REVISTAS CAMAFEU LTDA - Os autos
aguardam manifestação da credora quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV ANTONIO
CARLOS ORIGA JUNIOR OAB/SP 109735 - ADV CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820 - ADV LUIZ
CARLOS LANZONI JUNIOR OAB/SP 192379

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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