TJSP 23/02/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 658
2012
NASCIMENTO OAB/SP 274034 - ADV MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO OAB/SP 88494 - ADV IGOR VOLPATO
BEDONE OAB/SP 237558
451.01.2009.025500-4/000000-000 - nº ordem 1586/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A X
FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE,
expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena
de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor
com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel
citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo
se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado
por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.028398-6/000000-000 - nº ordem 1745/2009 - Acidente do Trabalho - EUNICE GOMES PEREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sobre os documentos novos juntados pelo INSS, diga a autora em cinco dias. - ADV
PAULA SAMPAIO DA CRUZ OAB/SP 115066 - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA OAB/SP 192877
451.01.2009.033123-7/000000-000 - nº ordem 2039/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDIA APARECIDA
OLIVEIRA LIMPO - Atenda a requerente a cota do MP (“Assim sendo, e, considerando o documento de fls. 19/21, requeiro
intimação da requerente para juntar cópia das primeiras declarações e dos documentos de propriedade dos bens a serem
inventariados”). - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP
241083
451.01.2009.035645-3/000000-000 - nº ordem 2195/2009 - Declaratória (em geral) - ADELAIDE BRAZ DOS SANTOS SILVA
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - 1. Anote-se o agravo retido e manifeste-se a parte contrária em cinco dias. 2. À réplica
em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram
possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados no prazo pela parte autora, desnecessária vista pela parte demandada.
- ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE
FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
451.01.2010.003452-8/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANFACTOR FOMENTO
MERCANTIL X NICOLAU DAUD GOMES ABRÃO - Em 10 dias, sob pena de indeferimento, a autora deverá emendar a inicial
juntando documento hábil para comprovar a efetiva prestação de serviço. - ADV ARNALDO SORRENTINO OAB/SP 44747
451.01.2010.003581-0/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA S/A E OUTROS - Em cinco dias, as partes deverão esclarecer se têm mais provas a
produzir. - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV
DJANE HEIRY RAMOS DINIZ OAB/SP 163904 - ADV LEONARDO FABRÍCIO GOMES DA SILVA OAB/SP 203935
451.01.2010.003582-3/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA S/A E OUTROS - A partir da publicação deste despacho pela imprensa passará a correr prazo
de 15 dias para resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. - ADV ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV DJANE HEIRY RAMOS DINIZ
OAB/SP 163904 - ADV LEONARDO FABRÍCIO GOMES DA SILVA OAB/SP 203935
451.01.2010.003577-3/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA S/A - A partir da publicação deste despacho pela imprensa passará a correr prazo de 15 dias
para resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. - ADV ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV DJANE HEIRY RAMOS DINIZ OAB/SP
163904 - ADV LEONARDO FABRÍCIO GOMES DA SILVA OAB/SP 203935
451.01.2010.003580-8/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA S/A - A partir da publicação deste despacho pela imprensa passará a correr prazo de 15 dias
para resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. - ADV ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV LEONARDO FABRÍCIO GOMES DA
SILVA OAB/SP 203935
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6ª Vara Cível
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
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JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
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