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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 2014

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TJSP 23/02/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 658

2014

451.01.2007.029599-7/000000-000 - nº ordem 1663/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X RENATO FERRANTE
- R 91 - Defiro o sobrestamento por 60 dias. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV JOAO ANTONIO PIRES
DE ANDRADE OAB/SP 142119 - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061
451.01.2007.035963-2/000000-000 - nº ordem 2041/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X JEHAN GOMES DA SILVA - R 91 - Defiro o sobrestamento por 60 dias. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP
94625
451.01.2008.005991-7/000000-000 - nº ordem 380/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A X
SANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO - R.91 - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para dar andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.007839-3/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARITIMA SEGUROS SA
X MARCOS JOSE GOBETTE - R.91 - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV LEMMON VEIGA
GUZZO OAB/SP 187799 - ADV ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 121559
451.01.2008.020327-6/000000-000 - nº ordem 1223/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC REPETIÇÃO DE INDEBITO - NOEMIA CORREA DE SOUZA SANTOS X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
BANDEIRANTE - COHAB BANDEIRANTE - R 91 - Vistos, Fls. 237/240: oficie-se novamente informando que a perícia
determinada não será para “mera atualização ou verificação de cálculo”, mas sim para análise circunstanciada da controvérsia
em questão, isto é, “se houve ou não infração contratual com o acréscimo de valores e a utilização de índices indevidos”, nos
termos da decisão saneadora de fls. 221/222. oportunamente, à perícia. Dil. e int. - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP
205788 - ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091 - ADV ALCIDES BENAGES DA CRUZ OAB/SP 101562 - ADV TONÍ ROBERTO
DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970
451.01.2008.024918-4/000000-000 - nº ordem 1468/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SANDRA REGINA TENORIO
X ZILDO GUMERCINDO PICCOLI - R.91 - Defiro o pedido de fls. 63. Int. - ADV ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI OAB/SP
228976
451.01.2008.031722-2/000000-000 - nº ordem 1888/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMANDO CASTILLIONI
FILHO X BANCO FINASA BMC SA - R.91 - 1 - Arbitro os honorários da advogada dativa em 70% da tabela própria, expedindo-se
certidão. 2 - Nesta data enviei “e-mail” à O.A.B. solicitando nomeação da outro advogado dativo para patrocinar os interesses
do autor. Aguarde-se. Int. (à Drª Cristiane retirar certidão de honorários). MANIFESTE-SE DR. SERGIO ESPAZIANI NESTES
AUTOS UMA VEZ QUE FOI NOMEADO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO AUTOR. - ADV CRISTIANE REGINA FESSEL
DE ALMEIDA OAB/SP 156482 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV SERGIO ESPAZIANI
OAB/SP 102564
451.01.2008.033366-0/000000-000 - nº ordem 2000/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X EVERSON LOURENÇO DA SILVA - R 91 - Nesta data procedi a penhora “on line” (segue recibo de protocolo). Aguarde-se
comunicação de resultado. - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646
451.01.2008.033738-3/000000-000 - nº ordem 2020/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILENA CRISTINA DE
CAMPOS E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - R.91 - DIGA O AUTOR SOBRE DEPÓSITO. - ADV CARLOS AGNALDO
CARBONI OAB/SP 95486 - ADV ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI OAB/SP 62985 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL
DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2008.036480-2/000000-000 - nº ordem 2218/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - SIRLEI BISSOLI SILVA X CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO PRIMEIRO SUBDISTRITO DE PIRACICABA - R.91
- decorreu o prazo legal sem recurso para a parte. - ADV ROBERTO CAPELLO OAB/SP 119711 - ADV MARCELO COELHO
MENDES OAB/SP 209935 - ADV ROBERTO CAPELLO OAB/SP 119711
451.01.2009.000632-5/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X MARILDA HELENA VIEIRA DA SILVA - R.91 - CIÊNCIA DO OFÍCIO. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.002481-2/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Indenização (Ordinária) - ODILHA APARECIDA DE OLIVEIRA X
VERA LUCIA LEITE BONFITTO - R 91 - Vistos em saneador.1) Diante dos documentos de fls. 228/235, 239 e 243, retifiquese o polo passivo para constar, em substituição ao original, VERA LÚCIA LEITE BONFITTO, efetuando-se as comunicações e
anotações necessárias.2) Rejeito a prejudicial de prescrição, pois o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme art. 27
do Código de Defesa do Consumidor, e não de 3 (três) anos consoante postulado com amparo no art. 206, §3°, inciso V, do
Código Civil. Isso porque autora e ré inserem-se na condição de “consumidora” e “fornecedora” (ou prestadora) de serviços,
ex vi artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente. E como o resultado do exame clínico questionado
foi sabido depois de 1°.11.2005 (fl. 30), não fluiu o lapso quinquenal.3) No mais, e estando presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.4) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) se houve ou não erro no
diagnóstico dado à autora pelo laboratório réu (“carcinoma basocelular in situ medindo 0,4 cm em pele de dorso nasal”, fl. 30),
observando-se o teor do laudo de fl. 85 e as considerações de fls. 188/189; (ii) se as cirurgias a que posteriormente a autora se
submeteu (artroscopia no joelho direito e histeroscopia, fl. 165) tiveram relação com esse diagnóstico, bem assim com o alegado
impedimento do exercício de suas funções laborativas normais (costureira); (iii) se essa conduta gerou à autora danos morais,
materiais e lucros cessantes (derivados da incapacidade laborativa) apontados na petição inicial; e (iv) a extensão desses
danos e dos lucros cessantes.5) Para tanto, defiro a produção de prova oral, consistente na colheita de depoimentos pessoais
e oitivas de testemunhas, estas últimas desde que arroladas até o décimo dia que anteceder a audiência de instrução, debates
e julgamento.Defiro, também, a produção de prova documental, respeitada a hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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