TJSP 23/02/2010 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 658
2505
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
224.01.1987.000606-5/000000-000 - nº ordem 1127/1987 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇAO - JULIO
CESAR FIANI E OUTROS X DEPARTAMENTO DE AGUA E ENERGIA ELETRICA - DAEE - VISTOS, etc., Expeçam-se as guias
de levantamento referente ao numerário (fls.713), observando-se o valor correspondente aos autores e ao patrono dos mesmos,
conforme a planilha dos cálculos apresentada a fls.715/728. Após a retirada das mesmas ou se nada pleiteado, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV PAULO RODRIGO CURY OAB/SP 126773 - ADV CARLOS BONFIM DA SILVA OAB/SP 132773 ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 65843 - ADV RIAD GATTAS CURY OAB/SP 11857 - ADV JOAO PAULO
GUIMARAES DA SILVEIRA OAB/SP 146177 - ADV MARIO FLAVIO MACHADO OAB/SP 15016 - ADV JAIR GILBERTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 39485
224.01.1996.028361-1/000001-000 - nº ordem 1485/1996 - Falência - - Outros Incidentes não Especificados - BANCO
MARKA S/A X DVN S/A EMBALAGENS - “Observo que até a presente data o arrematante não retirou de cartório a carta
precatória copiada a fls. 264, neste sentido, manifeste-se o síndico e o ministério público sucessivamente.” - ADV PEDRO
MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1996.028361-1/000029-000 - nº ordem 1485/1996 - Falência - - Outros Incidentes não Especificados - BANCO
MARKA S/A X DVN S/A EMBALAGENS - D.V.N. - “Aguarde-se provocação em arquivo.” - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/
SP 39582 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1997.026060-2/000001-000 - nº ordem 2099/1997 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Outros Incidentes
não Especificados - BBA CREDITANSTALT COMPANHIA DE C.F.I.- B B A X ADAO ANTONIO - V I S T O S, etc., Desentranhe-se
a petição de fls.187/192, juntando-a aos autos principais. No mais, não se considera o pedido de fls.186, suficiente em relação
à exigência no sentido de que propiciasse o regular andamento do feito, tendo em vista que tal pedido já foi apreciado a fls.168,
de modo que aplique-se o disposto no artigo 267, III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimando-se o requerente
por carta, nos termos da Resolução TJ nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferidas postulações meramente
procrastinatórias. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
224.01.1998.018741-0/000000-000 - nº ordem 1160/1998 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO PERDAS/
DANOS / RITO ORDINARIO - JOSE MATEUS VOLPINI X RIO NEGRO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO S.A. - Autos em
Cartório à disposição do interessado, pelo prazo de 10 dias. Silente, retornem ao arquivo. - ADV IRMA MOLINERO MONTEIRO
OAB/SP 90751 - ADV ADELMO DOS SANTOS FREIRE OAB/SP 102016 - ADV CLAYTON SCHIAVI OAB/SP 172871
224.01.1998.033246-9/000029-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - “Ante o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência, manifestese o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-5/000030-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - “Ante o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência, manifestese o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-7/000031-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA - “Ante o desfecho do
agravo de instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência,
manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082
224.01.1998.033246-9/000032-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - “Ante o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência, manifestese o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-2/000034-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - “Ante o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência, manifestese o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-4/000035-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - “Ante o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência, manifestese o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-6/000036-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - “Ante o desfecho do agravo de
instrumento interposto nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Regência, manifestese o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
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