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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 2510

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TJSP 23/02/2010 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 658

2510

482.01.2009.003149-0/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DIANA X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos, Trata-se de embargos de declaração, acenando o embargante com omissão na decisão que julgo
parcialmente procedente o pedido sem declarar o direito do embargante em m relação ao percentual de 84,32% correspondente
ao IPC de março de 1990, bem como a incidência do percentual de 11,79% correspondente ao IPC do mês de março de 1991.
Com parcial razão o embargante. A sentença julgou parcialmente procedente a ação em relação aos Planos Verão e Collor I e
em relação a este plano não constou a correção do índice de 84,32% do mês de março de 1990. Em relação ao período de 1991
- Plano Collor II, a decisão não reconheceu direito de correção, nesse período e julgou improcedente o pedido (fls. 107). De rigor,
pois, a correção devendo o dispositivo assim ficar redigido: “3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por ANTONIO DIANA contra “BANCO BRADESCO S/A” para reconhecer o direito da diferença de índices na correção
da poupança na ordem: a) de 42,72% no mês de janeiro de 1989, relativo ao IPC do período; b) de 84,32% no mês de março de
1990; c) de 44,80% sobre o valor não retido pelo Banco Central do Brasil, relativo ao IPC de abril a ser creditado em maio de
1990; d) 7,87 relativo ao IPC de maio a ser creditado em junho de 1990.” Devendo no mais, permanecer como digitado. P.R.I.
Presidente Prudente, 11 de fevereiro de 2010. Carlos Eduardo Lombardi Castilho Juiz de Direito - ADV RODRIGO PESENTE
OAB/SP 159947 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2009.003394-3/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RITA DE CASSIA BATISTA SANCHES FERNANDES - Fls. 45 - Expeça-se carta precatória com a
finalidade de busca e apreensão e citação da acionada no endereço retro mencionado. O autor deverá retirar e comprovar
a distribuição da deprecata em 10 dias. Int. ( Carta Precatória em cartório à disposição da exeqüente) - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2008.030965-7/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE SPIR X BANCO
DO BRASIL S/A - Intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para fins de comprovação do
recolhimento da importância devida, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, cujo valor importa no total de
R$ 82,10, referente a custas finais - ADV ROGÉRIO ALVES VIANA OAB/SP 196113 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/
SP 153621
482.01.2009.003739-3/000000-000 - nº ordem 369/2009 - Acidente do Trabalho - ELIANE DE SOUZA MOTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por cautela, visando o aperfeiçoamento da decisão futura, determino a autora trazer
aos autos cópia atualizada de sua carteira de trabalho. Sem prejuízo, oficie-se a empresa Auto Posto Epam (fls.23), solicitando
esclarecimentos detalhados do período de trabalho e função desenvolvidos pela autora, mês a mês, desde agosto de 2007.
Após, com o cumprimento das providências acima declinadas, dê-se vista ao requerido e tornem novamente cls para sentença.
Int. P.P.07/02/2010. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
482.01.2009.004654-8/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIDINEI LOTERIAS LTDA. - ME
X JACINTO RIBEIRO NETO - Fls. 59 - Defiro o pedido retro formulado. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral
cumprimento, devendo ser observado o endereço mencionado na petição retro colacionada. Int. OBS ( Fica o autor/exeqüente
devidamente intimado, para no prazo de cinco dias, recolher diligências do Sr. Oficial de Justiça. ) - ADV MATHEUS INAGAKI
DELFIM CAMARGO OAB/SP 243039 - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136
482.01.2009.009259-0/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ ROBERTO MENDES LINHARES - INTIMAÇÃO da parte autora: pela imprensa,
para dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o decurso de mais de 30 (trinta) dias para promover os atos
e diligências que lhe competem - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
482.01.2009.009496-6/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCN. S/A X ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 44 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 26 para integral
cumprimento, devendo ser observado o endereço mencionado na petição retro colacionada. Int. OBS ( Fica o autor/exeqüente
devidamente intimado, para no prazo de cinco dias, recolher diligências do Sr. Oficial de Justiça.) - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
482.01.2009.011571-2/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Indenização (Ordinária) - JOÃO PINTO X TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Vistos. Visando O aperfeiçoamento da decisão futura e advertindo a parte autora acerca do
dever de lealdade que deve guardar ao Juízo, aliado à imprescindível técnica e organização que deve nortear toda atuação
jurídica, determino, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação (art. 267, III do CPC): a) - esclarecer como chegou
aos valores que indicou na inicial, como supostos prejuízos materiais, em relação aos planos “350 minutos” (R$66,72) e “Super
15” (R$179,40), num total de R$246,12 (duzentos e quarenta e seis reais e doze centavos); b) - a alegação apresentada de ter
sido, por ocasião do famigerado parcelamento (janeiro de 2009 - fls. 36), lançado indevidamente e passado a ser cobrado o
plano “Super 15” (R$29,90 mensais), eis que tal cobrança consta da fatura referente ao mês de outubro de 2008 (fls. 35 verso);
c) - a razão de proceder, em alguns meses, aleatoriamente, o pagamento das contas em terminal bancário, uma vez que nas
faturas colacionadas consta o sistema de “débito automático”; d) - trazer aos autos - providência, diga-se, já solicita por ocasião
da r. deliberação de fls. 58 e verso -, as contas/faturas, na integralidade, dos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho,
julho, agosto e setembro do ano de 2009; e) - comprovar, por meio de extrato de conta bancária, o pagamento das faturas
concernentes aos meses de dezembro de 2008 (fls. 35), abril de 2009 (fls. 76) e outubro de 2009 (o recibo anexado refere-se a
pagamento procedido um mês depois da data de vencimento, ou seja, em novembro de 2009), bem como a quitação das seis
parcelas mensais acordadas em R$78,19 (setenta e oito reais e dezenove centavos) - nos autos há comprovação apenas do
primeiro pagamento, procedido em janeiro de 2009 (fls. 71) -; f) - esclarecer, comprovando, a vinculação com a titular da conta
bancária mencionada como fonte pagadora das faturas pelo sistema de débito automático; g) - juntar documento bancário
informando acerca da conta vinculada para pagamento de suas faturas telefônicas. Após o atendimento integral da presente
deliberação, tornem novamente conclusos para decisão. Intimem-se, na íntegra. - ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/
SP 223581 - ADV DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170
482.01.2009.011668-2/000000-000 - nº ordem 970/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO -UNIÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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