TJSP 23/02/2010 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 658
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a sua inadequada utilização como propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituiçao do
ato decisorio (RT J 154/223, 155/964~ 158/264, 158/689, 158/993, 159/638).” Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV ELADIO DALAMA LORENZO OAB/SP 145478 - ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947
482.01.2009.020824-7/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X RODRIGO GONÇALVES MARIN - ME - Fls. 37 - Defiro o pedido retro formulado. Desentranhe-se e adite-se o mandado
para integral cumprimento, consoante requerido. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
482.01.2009.021970-4/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X PEDRO MUNIZ BARRETO - Fls. 28 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 19 para integral
cumprimento, devendo ser observado o endereço mencionado na petição retro colacionada. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
482.01.2009.022501-9/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUÍS EDUARDO DA
SILVA X MAPFRE - VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 160 - 1- Aprovo os quesitos apresentados pelo autor à fls. 121,
os quais deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. 2- Já tendo sido apresentada resposta por parte da acionada, determino
o desentranhamento do expediente de fls. 122/135, bem como a entrega à Dra. Ana Paula N.R. Sousa, mediante recibo. 3Certifique a Serventia o decurso do prazo para requerido indicar assistente técnico. 4- Fls. 137/138: Façam-se as devidas
anotações sobre os atuais patronos da ré. 5- Oficie-se ao NGA para designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais,
dando-se ciência às partes litigantes. 6- Int. (documentos desentranhados à disposição da Drs. Ana Paula N.R. Souza) - ADV
MÁRCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA OAB/PR 17369 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
482.01.2009.023709-5/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o processo intentado pelo “MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE”. - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046
482.01.2009.024805-4/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CAETANO PARDO
X EDJALMA DE ALMEIDA CALIXTO - Por ora, defiro apenas a expedição de carta precatória, com objetivo de citação, penhora,
intimação no endereço fornecido pela Receita Federal, marcado prazo de 30 dias para cumprimento. Int. Obs ( ( Carta Precatória
em cartório à disposição da exeqüente) - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE
SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2009.024999-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X GUSTAVO ALVES DE CARVALHO - Fls. 28 - Certifique a Serventia o decurso do prazo para resposta. Após, cls., para
prolação de sentença. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2009.024999-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X GUSTAVO ALVES DE CARVALHO - Fls. 35 - Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2009.024996-4/000000-000 - nº ordem 1910/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X LUIS FERNANDO DA SILVA TELES MENEZES - Fls. 29 - Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2009.025311-0/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MAYARA FREIRE DE OLIVEIRA X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Sentença nº 95/2010 registrada em 17/02/2010 no livro nº 197 às Fls. 221/224: 3. Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MAYARA FREIRE DE OLIVEIRA contra “BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A”, tão-somente para determinar a juntada do contrato da conta-corrente n. 5008778-4. Como ônus da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices
da correção monetária desde os desembolsos, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos defensores,
observada quando da cobrança a situação de beneficiária da assistência judiciária da autora preparo R$ 82,10 + porte r$20,96 ADV MATHEUS OCCULATI DE CASTRO OAB/SP 221262 - ADV CARLA APARECIDA HARADA HIRATA OAB/SP 163419 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
482.01.2009.023594-5/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - SALVADOR HENRIQUE CABRAL X MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 29 - Antes de apreciar o pedido
retro formulado, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, para comprovar o cumprimento do julgado, dentro
do prazo determinado no item 2 da decisão proferida à fls. 24, sob pena de aplicação da multa nela mencionada. Expeça-se
mandado. Int. - ADV EDUARDO MARTINELLI DA SILVA OAB/SP 223357
482.01.2009.025915-8/000000-000 - nº ordem 1980/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA
ZENITE DA SILVA - Fls. 30 - Defiro o pedido retro formulado. Expeça-se carta precatória, consoante requerido. Comprovação
da sua distribuição em 10 dias. Int. ( Carta Precatória em cartório à disposição da parte ) - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA
OAB/SP 262323
482.01.2009.026620-0/000000-000 - nº ordem 2040/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REIS E CONCEIÇÃO
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. X JUDITH CHRISTOFANO - Fls. 39 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais
efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes. Certifique a Serventia nos autos dos embargos noticiados a homologação da
presente avença, bem como lá expeça-se em favor do credor mandado de levantamento judicial da importância depositada, com
os devidos acréscimos legais. Também homologo a desistência do prazo recursal. Aguarde-se, no arquivo, o seu implemento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º