TJSP 24/02/2010 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 659
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10h às 13h. Nos termos do art. 125, inc. VI, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de conciliação, designo
audiência para o dia 24 de março de 2010, às 13:15 horas. Cite-se o réu, constando do mandado que o prazo de 15 dias para
apresentação de contestação será contado a partir da audiência acima designada. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV
NÚRIA FRANCISCA SALVAT SOARES OAB/SP 192686
361.01.2010.000634-8/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Revisional de Alimentos - G. K. X M. M. K. E OUTROS - Fls.
40 - Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Publico, tratando-se de ação de revisão de alimentos, o valor da causa
deve obedecer ao disposto no artigo 259, inciso VI, do Código de Processo Civil. Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 35,
certificando-se o decurso de prazo oportunamente. Int. - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV MICHEL
CANESCHI DE SOUZA GOMES OAB/SP 281018
361.01.2010.002138-7/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. C. D. C. X R. D.
L. L. - Fls. 42 - Vistos. Defiro a cota retro do MP. O autor deverá aditar a inicial para fazer constar pedido de alimentos para a
hipótese de desemprego da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/
SP 147190
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Cartório do Terceiro Ofício de Justiça Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: CÉLIO DE ALMEIDA MELLO
361.01.1989.002247-0/000000-000 - nº ordem 1565/1989 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMNTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAEE) X SERAFIM GUERRA E OUTROS - Fls. 475 - “V. Tendo em vista que o artigo 34 da
Lei das Desapropriações foi integralmente cumprido, defiro o pedido de levantamento do valor depositado. Após, retornem os
autos ao arquivo, para aguardar a efetivação da parcela 10/10. Int.” - (foram emitidos os mandados de levantamento em favor
dos expropriados e de seu patrono - estão em cartório, para retirada em 05 dias) - ADV JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP
39485 - ADV EVERSON RODRIGUES MUNIZ OAB/SP 52918
361.01.1991.000494-4/000000-000 - nº ordem 281/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO DE ALMEIDA
MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que
autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA
(S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: MANIFESTEM-SE AS PARTES QUANTO AO ALEGADO PELA CONTADORIA,
RATIFICANDO O CÁLCULO ANTERIORMENTE ELABORADO. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP
16489 - ADV CELINA OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA OAB/SP 51129 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP 226835 - ADV
FERNANDA APARECIDA SANSON OAB/SP 249622
361.01.1993.001060-6/000000-000 - nº ordem 204/1993 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCILENE GOMES DA
COSTA (MENOR REPRES.POR SUA MAE) E OUTROS X COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS- C.B.T.U. - Fls.
422 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de
Justiça, independentemente de ordem judicial, fica intimado do seguinte ato ordinatório: Deve a C.B.T.U., em tão somente 05
dias, dar cumprimento em integral ao despacho de fls. 420, manifestando-se sobre a petição e documentos de fls. 405/418.
Após, conclusos para apreciar o seu pedido de fls. 421. - ADV ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES OAB/SP 54810 - ADV ALINE
DE CASSIA ANTUNES PIRES OAB/SP 283690 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
361.01.1997.007082-4/000000-000 - nº ordem 1140/1997 - Usucapião - LUIS GOMES LOUREIRO X OLGA MUTRAN (OU
OLGA MUTRAN GEBARA OU OLGA MUTRAM GEBARA) E OUTROS - Fls. 59 - Processo n.º 1140/97 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162,
parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem
judicial, fica intimado do seguinte ato ordinatório: Deve o Dr. Elias Paz, providenciar a RETIRADA da Certidão de Objeto e
Pé, em 05 idas. Decorrido o prazo, tornem os autos ao ARQUIVO. - ADV FRANCISCO JOSE WITZEL OAB/SP 20199 - ADV
ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL OAB/SP 180359 - ADV ELIAS PAZ OAB/SP 119094
361.01.1998.016266-6/000000-000 - nº ordem 2224/1998 - Execução de Título Extrajudicial - OSWALDO AUGUSTO DA
CONCEIÇÃO X JACOB CARDOSO LOPES E OUTROS - Fls. 385 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - proc .2224/98 Certifico e
dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º
do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial,
fica cientificado do seguinte ato ordinatório: Ciência ao EXECUTADO Jacob Cardoso Lopes, de que o processo encontrase desarquivado, devendo REQUERER o que de direito em 05 dias, sendo que decorrido o prazo o processo retornará ao
arquivo. - ADV MARIO PEREIRA DO PRADO OAB/SP 32697 - ADV GLAUCO BATALHA ALTMANN OAB/SP 177261 - ADV LUIZ
MARRANO NETTO OAB/SP 195570 - ADV ROBERTO PATELLA JUNIOR OAB/SP 259275
361.01.2000.002459-9/000000-000 - nº ordem 410/2000 - Declaratória (em geral) - - HENRIQUE MASSAHIRO KASIVAGURA
E OUTROS X CIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SAO PAULO CETESB - Certifico e dou fé em atendimento
ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo
Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE
INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO PROVIDENCIOU O
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