TJSP 24/02/2010 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 659
1809
anotações de extinção. Os autos deverão aguardar o prazo de noventa dias contados do trânsito em julgado, quando então
deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. P.R.I.C. Que o mandado de levantamento foi expedido e encontra-se
a disposição da parte interessada - ADV JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR OAB/SP 220832 - ADV MARCOS PAULO FAVARO
OAB/SP 229901 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
414.01.2008.001611-2/000000-000 - nº ordem 356/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - ERICO FERREIRA DE
ALMEIDA X JOAO ANSELMO DA SILVA - Fls. 60 - Vistos. Retro: defiro. Expeça-se mandado para penhora de bens livres do(a)
(s) executado(a)(s), tantos quantos bastem para garantia da ação, com as advertências legais e cautelas de estilo. Int. - ADV
ROGERIO TAKEO HASHIMOTO OAB/SP 195605 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979
414.01.2008.002591-2/000000-000 - nº ordem 567/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDO
BELONI X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 112 - Vistos. Fls. 111: considerando que o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo
para impugnar a penhora de valores (art. 475-J, § 1º, do CPC), decorrente de bloqueio “on line” pelo Sistema BacenJud, JULGO
EXTINTA a presente ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por APARECIDO BELONI contra BANCO
DO BRASIL S.A., nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento (fls. 76 e
108). Após o transito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção na rede lógica da PRODESP. Igualmente após o
trânsito em julgado, os autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de noventa dias, quando então deverão ser submetidos
ao procedimento de destruição. P.R.I. e C. Que o mandado de levantamento foi expedido e encontra-se a disposição da parte
interessada - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP
166979
414.01.2008.002595-3/000000-000 - nº ordem 569/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADAO SAFRA
X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 118 - Sentença nº 63/2010 registrada em 23/02/2010 no livro nº 35 às Fls. 139: Vistos. Fls.
117: considerando que o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnar a penhora de valores (art. 475-J, § 1º, do CPC),
decorrente de bloqueio “on line” pelo Sistema BacenJud, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em fase de cumprimento
de sentença proposta por ADÃO SAFRA contra BANCO DO BRASIL S.A., nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Após o transito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção na rede
lógica da PRODESP. Igualmente após o trânsito em julgado, os autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de noventa
dias, quando então deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. P.R.I. e C. Que o mandado de levantamento foi
expedido e encontra-se a disposição da parte interessada - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979
414.01.2009.001375-0/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Declaração de Nulidade de Contrato - CARLOS EDUARDO RUBIO
X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 157 - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar as contra-razões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo
definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV
ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV MOYSES ALEXANDRE
SOLEMAN NETO OAB/SP 225824 - ADV AMANDA BOTASSO OAB/SP 282967
414.01.2009.001564-2/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JAMIL DOS SANTOS X
REGINALDO FRANQUI PANISSE - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito, uma vez que a
remoção não foi levada a efeito pelo fato do bem adjudicado não estar nos exatos termos da penhora. - ADV JULIANO CÉSAR
MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA DOS
SANTOS OAB/SP 258328
414.01.2009.001707-8/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SABIÃO E
SABIÃO LTDA-ME X DIONEL DE SOUZA - Tendo em vista o decurso do prazo do art. 475-J do Código de Processo Civil sem
que fosse informado nos autos o cumprimento da sentença, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 5(cinco) dias
- ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 - ADV FABIANA SILVA BISPO OAB/SP 282573
414.01.2009.001647-8/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIA
- GUSTAVO ANDERSON TEIXEIRA MARIANO X TEREZA PROCÓPIO DE CAMARGO - Fls. 37 - Vistos. 1. Recebo o recurso
interposto pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Aguarde-se, por ora, eventual interposição de recurso da contraparte.
Int. - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744
414.01.2009.001888-4/000000-000 - nº ordem 398/2009 - (apensado ao processo 414.01.2009.001647-8/000000-000 - nº
ordem 368/2009) - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - GUSTAVO ANDERSON
TEIXEIRA MARIANO X TEREZA PROCÓPIO DE CAMARGO - Fls. 25 - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo autor nos
efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Aguarde-se, por ora, eventual interposição de recurso da contraparte. Int. - ADV JOSE
ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762 - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744
414.01.2009.002115-4/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO LOPES
GUIRADO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 68 - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto nos
efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o recorrido (autor) a apresentar as contrarrazões no prazo de dez dias. 3. Decorrido
o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal
desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV ADRIANO
VINICIUS LEAO DE CARVALHO OAB/SP 212690 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
414.01.2009.002172-8/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Declaratória (em geral) - NEUZA FERNANDES DE ALMEIDA
PACHECO X TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - De que os autos deverão ser
devolvidos em cartório em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º