TJSP 24/02/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 659
2004
450.01.2007.001392-6/000000-000 - nº ordem 202/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. L.
C. X R. P. J. E OUTROS - Fls. 89/92 - Sentença nº 110/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 136 às Fls. 291/294: Centrada
nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido para, declarando que o requerido Rubens Petri Junior não é o pai da
ré Nathália e declarando que o pai dela é o autor JOSÉ LUIZ COSTA, determinar que se proceda à retificação do assento de
nascimento da menor, no que se refere à paternidade. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Piracaia para que proceda às
devidas retificações do nome do pai da menor Nathália, bem como dos avós paternos, na certidão de nascimento nº 8.470, fls.
276, verso, do Livro A-14/2. No assento deverá constar que o pai da menor é JOSÉ LUIZ COSTA, nascido em Piracaia, em
04/06/1962, sendo avós paternos Antonio Edmundo Costa e Ivanete Aparecida Pansutti Costa. Consigne-se que a ré passará
a chamar NATHÁLIA SILVEIRA COSTA. Em conseqüência da sucumbência, arcará o requerido Rubens com as despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa - observando-se o art. 12 da Lei 1060/50,
em razão da gratuidade que defiro a ele. - ADV RENATO NEGRÃO CURSINO OAB/SP 186594 - ADV ELAINE APARECIDA
LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624
450.01.2010.000089-7/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Divórcio (ordinário) - J. A. E OUTROS - Fls. 20 - Providenciem os
autores declarações de 03 pessoas idôneas, com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal da separação de fato.
Com as declarações, abra-se vista ao MP e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA
SILVA OAB/SP 74198
450.01.2010.000103-6/000000-000 - nº ordem 25/2010 - Separação Consensual - H. D. S. S. E OUTROS - Fls. 18 Providenciem os autores declarações de 03 pessoas idôneas, com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal da
separação de fato. Com as declarações, abra-se vista ao MP e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV ELAINE APARECIDA
LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624
Centimetragem justiça
450.01.1986.000011-2/000000-000 - nº ordem 248/1986 - Inventário - JOÃO OTTONI X ANTONIA ROSA DE CASTRO Processo nº 248/86 Diante da inércia das partes, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV
ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV JOAO CANDIDO MATHIAS FRANCO OAB/SP 33959 - ADV
CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.1995.000112-3/000000-000 - nº ordem 26/1995 - Usucapião - CAIRBAR DE OLIVEIRA PALMA E OUTROS - Processo
nº 26/95 Defiro o requerido pelo autor a fls.299, ficando concedido o prazo de 60 dias para regularização do processo. Decorrido
o prazo acima, caberá ao autor se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV FRANCISCO DE BARROS VILLAS BOAS OAB/SP 23171
450.01.1997.001493-0/000000-000 - nº ordem 143/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSA FALIDA DE CIA.
SAPACO PARA COM. E IND. X CLEMENTINO AVONI - Proc. nº 143/97 Certidão de fls. 157: Tendo em vista falha no sistema,
que ordenou bloqueio e desbloqueio do valor de R$ 470,00, não é possível o levantamento do valor requerido pelo credor,
motivo pelo qual reconsidero, nesta parte, a decisão de fls. 156. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. Int. - ADV
LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709 - ADV MASSAKO
RUGGIERO OAB/SP 70627 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
450.01.1997.001500-4/000000-000 - nº ordem 149/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSA FALIDA DE CIA.
SAPACO PARA COM. E IND. X JAN KOSOUR - CONCLUSÃO Aos 24 de junho de 2009, faço os presentes autos conclusos a
Dra. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA, MM Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piracaia -SP. Eu, _____________________
Escr. Dig. e subscrevi. Processo nº 149/97 Determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da
presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema
Bacen Jud, cabendo ao credor apresentar memória atualizada do valor do débito e o CPF do devedor, em 5 dias, caso ainda
não os tenha providenciado. Ao assessor para as providências necessárias. Havendo o bloqueio, determino que seja o valor
transferido para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa deste Juízo, intimando-se o executado da penhora e do prazo para
embargos, efetuando-se de imediato o desbloqueio de valores excedentes. Sendo infrutífero ou havendo penhora parcial do
débito, intime-se o credor para dar prosseguimento no feito e dizer se pretende a transferência do valor bloqueado. Cumprase, independentemente de novas determinações. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA Juíza de Direito DATA Aos 24
de junho de 2009, recebi estes autos em cartório da MM Juíza. Eu, _____________Escr., subscrevi. - ADV MANOEL ALONSO
OAB/SP 12793 - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709 - ADV MASSAKO RUGGIERO OAB/SP 70627 - ADV LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
450.01.1997.001500-4/000000-000 - nº ordem 149/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSA FALIDA DE CIA.
SAPACO PARA COM. E IND. X JAN KOSOUR - Fica o exequente devidamente intimado a manifestar-se sobre a certidão
da Serventia às fls. 158. - ADV MANOEL ALONSO OAB/SP 12793 - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709 - ADV
MASSAKO RUGGIERO OAB/SP 70627 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV LUIZ HENRIQUE
BUENO OAB/SP 107384
450.01.1997.001518-0/000000-000 - nº ordem 166/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSA FALIDA DE CIA.
SAPACO PARA COM. E IND. X SERGIO BRAGION MOSCARDINI - Processo nº 166/97 Diante do recolhimento das custas,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, fazendo-se antes a averbação no sistema. Int. - ADV LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384
450.01.1997.001777-8/000000-000 - nº ordem 307/1997 - Falência - LC SPORTIF IND. E COM. LTDA X MAURI RAMOS E
OUTROS - Fls. 10777 - Fls. 10.758/10.763: Manifeste-se o Ministério Público. Fls.10.764/10.765, 10.766 e 10.767: manifeste-se
primeiramente o arrematante do imóvel, o Síndico e o MP. Fls. 10.768/10.773: Ciência ao perito avaliador. Fls. 10.774: Defiro o
prazo de mais 10 dias requerido pelo Síndico. Expeça-se carta de arrematação do imóvel arrematado, conforme já determinado
anteriormente, tendo em vista o recolhimento do imposto ITBI (fls.10.736), providenciando o arrematante a taxa de expedição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º