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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010 - Página 2080

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TJSP 24/02/2010 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 659

2080

LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 86818 - ADV MARIA ELIDE CARCANHOLO OAB/SP 72374 - ADV JOAO
CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2009.025348-3/000001-000 - nº ordem 1521/2009 - Sustação de Protesto - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PETRIN X LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS - - Rel. 40 - Vistos. O
impugnado juntou aos autos principais sua última declaração de renda, sustentando ser isento a partir de então (fls. 19/25).
Assim, diga o impugnante se pretende a produção de outras provas, justificando-as. Int. - - ADV MARIA ELIDE CARCANHOLO
OAB/SP 72374 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP
86818
451.01.2009.027337-6/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CESAR AUGUSTO MARINGOTA ALBINO - - Rel. 40 - Fls. 21: defiro. Oficie-se como requerido. Int. - - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.030609-2/000000-000 - nº ordem 1803/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X RAFAEL GROPPO CODO - - Rel. 40 - A citação por hora certa é ato que cabe ao Oficial de Justiça verificar quando for a
hipótese. Desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento. (Recolher diligência do Oficial de Justiça) - - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.031183-8/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Despejo (ordinário) - JOSE RUIZ X EDVANIA DA ROSA GOIS
- Autor: JOSÉ RUIZ. Ré: EDVANIA DA ROSA GOIS. Vistos Processo nº. 1838/09 Para os fins do art. 158, § único do C.P.C.,
homologo a desistência de fls. 16 verso. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de despejo, nos termos do art. 267,
VIII do mesmo CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante recibo, ficando cópias. Arquivem-se os autos,
anotando-se e comunicando-se regularmente como de costume. P.R.I.C e arquivem-se. Pir. 19 de fevereiro de 2010 Lourenço
Carmelo Tôrres. Juiz de Direito - Rel. 40 - - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433
451.01.2009.031643-6/000000-000 - nº ordem 1871/2009 - Mandado de Segurança - FELIPE DE MORAES NEGRO X
DIRETOR TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE PIRACICABA SAO PAULO DRS X - - Rel. 40 - Vistos.
Fls. 251: Defiro, intimando-se a impetrada pessoalmente. Int. - - ADV SANDRA ORTIZ DE ABREU OAB/SP 263520
451.01.2009.031822-5/000000-000 - nº ordem 1891/2009 - Embargos à Execução - ARPECHIEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS E URNAS LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER S A - - Rel. 40 - Vistos. Digam se pretendem produzir provas,
justificando-as, bem como se tem interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. - - ADV JOSE VALDIR GONCALVES
OAB/SP 97665 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
451.01.2009.032775-2/000000-000 - nº ordem 1951/2009 - Sustação de Protesto - GISELE FERRAZ PERPÉTUO X CAIO
COUROS LTDA E OUTROS - - Rel. 40 - Ciência do ofício de fls. 55, do Cartório de Protesto - - ADV RENATO SPARN OAB/SP
287225
451.01.2009.033475-4/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA REGIONAL DOS
CAFEICULTORES DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO LTDA X LUIZ ANTONIO BORGES - - Rel. 40 - Recolher a diligência do
sr. Oficial de Justiça, tendo em vista a certidão de fls. 10 verso, que dirigiu-se diversas vezes ao local indicado e, aí sendo,
procedeu a citação e cientificação pessoal de Luis. Devolveu o mandado em Cartório, tendo em vista, o depósito referente a
Condução dos Oficiais de Justiça haver sido insuficiente, conforme Provimento CG8/85 do T.J. - - ADV ADILSON SALVIANO DE
PAULA OAB/MG 30135 - ADV ISABEL CRISTINA CARDOSO OAB/MG 103036
451.01.2009.035097-0/000000-000 - nº ordem 2071/2009 - Declaratória (em geral) - SONIA APARECIDA CORREIA PINTO X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Rel. 40 - Reporto-me ao despacho de fls. 181. Int. - - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/
SP 188339
451.01.2009.035630-6/000000-000 - nº ordem 2111/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VOTORANTIM CELULOSE
E PAPEL S/A X MAJO CRISTOFER EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA LTDA - Fls. 43 - - Rel. 40 - Vistos. Fls.
41/42: Homologo a desistência do pedido cumulado de indenização por dano moral. Acolho a inclusão do Banco Nossa Caixa
S/A no pólo passivo da ação, anotando-se. Tendo em vista que o pedido remanescente se refere apenas ao cancelamento
do protesto dos títulos descritos na inicial e que foram apontados pelo referido Banco e não pela originária ré e emitente dos
mesmos, em nome próprio, por meio de endosso translativo, INDEFIRO a inicial com relação à Majo Cristofer Equipamentos
de Movimentação de Carga Ltda, eis que manifestamente parte ilegítima para figurar no pólo passivo por não ser responsável
pelo ato jurídico que se quer desconstituir nestes autos pelo qual somente o atual titular dos direitos creditórios estampados
nas duplicatas em questão cabe responder, com o adendo de que a validade do pagamento feito diretamente à emitente é
matéria de mérito a ser enfrentada ao final. Assim, extingo o processo sem resolução do mérito frente à ré “Majo Cristofer” com
fundamento nos art. 267, I c.c. 295, II, ambos do CPC. Por fim, INDEFIRO a tutela antecipada, eis que não comprovada pelos
docs. de fls. 24/25 a quitação dos títulos antes da data de seus protestos, bem como ainda não suficientemente esclarecido se,
quando de sua ocorrência, o endosso translativo já tinha ocorrido e se dado ciência à autora sacada para efeito de validar tal
pagamento perante o legítimo credor, o que está a demandar oportunidade de contraditório. Cite-se. Int. - - ADV DOMINGOS
LEARDI NETO OAB/SP 32023
451.01.2009.036033-2/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO
PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE X EDSON CABRAL DA SILVA E OUTROS - - Rel.
40 - Diga a autora, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 08 verso, que procedeu a citação de Lazara, a qual informou
ainda, que, o seu ex-marido mudou-se após a separação no estado de Goiás, não sabendo onde possa ser encontrado, assim
sendo, deixou de proceder a citação de Edson - - ADV MARIZA DUARTE DE CASTRO OAB/GO 13231
451.01.2009.037613-8/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Precatória Inquiritória - MARITIMA SEGUROS S/A X MARCELO
LEONARDI - - Rel. 40 - Designo o dia 08 de abril de 2010, às 14:30 horas para a oitiva. Intime-se e oficie-se ao Juízo Deprecante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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