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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Página 1519

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TJSP 25/02/2010 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 660

1519

o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB/SP 152749
362.01.2008.003654-1/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ZENAIDE BENEDITA DINIZ
MANDELLI X JESIEL IMBRUNIZ - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2008.003835-6/000000-000 - nº ordem 1691/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X LEONILDA DE FREITAS LANZI - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido
de fls.44 e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda
que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o
feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.004130-6/000000-000 - nº ordem 1812/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IVONE FREITAS SABINO
X ELIANA A MARTINS - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA OAB/SP 259503 - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2008.005369-6/000000-000 - nº ordem 2215/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SÔNIA REGINA AGUILLAR
MARTINÊS DE SÁ X KELLEN DAYANE DA SILVA - Vistos. 1 - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 31/32, extinguindo
o processo com resolução do mérito (art.269, III, do C.P.C.). 2 - Com efeito, não se vislumbra a necessidade de designação de
data para leilão ou praça, uma vez que os valores dos bens, dificilmente, despertarão interesse para aquisição por terceiros
estranhos ao presente processo. De outra parte, seria formalismo excessivo, incompatível com os mais comezinhos princípios
do Juizado, aguardar-se o ato formal de tentativa de alienação judicial para admitir-se a adjudicação por preço inferior ao da
avaliação. Nesse sentido, na forma do art. 53, § 2º, fica autorizada a adjudicação imediata dos bens penhorados, ainda que
o valor seja inferior ao da avaliação, mas respeitando-se o limite de 70%, a fim de afastar-se o preço vil. Veja-se: “É possível
a adjudicação do bem penhorado em execução de título extrajudicial antes do leilão, desde que, comunicado do pedido, o
exeqüente não se oponha, no prazo de 10 dias (Enunciado nº 66 do FONAJE)”. Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG
100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2008.006337-5/000000-000 - nº ordem 2528/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES PILOTO F 1 LTDA ME X ADRIANA FERNANDA DA SILVA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI
PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN
DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2008.006825-9/000000-000 - nº ordem 2708/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHAES LTDA
ME X MARCO LUIZ SILVA DUTRA - Vistos .Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2008.008211-8/000000-000 - nº ordem 3076/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AYOUB
COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA ME X KELLI DAIANE ZAVÃO ME - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA
OAB/SP 210325
362.01.2008.008493-1/000000-000 - nº ordem 3146/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OLICIO BURATIM JUNIOR
ME X CLAUDEMIR SIMÕES DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.21 e com esteio no
inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a
execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial
ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário
(Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA
HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.009980-8/000000-000 - nº ordem 3485/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JOAQUIM DA
SILVA NETO ME X CRISTIANE BERNARDI COSTA - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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