TJSP 25/02/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
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apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.010819-0/000000-000 - nº ordem 3667/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERIVALDO
JOSÉ DA SILVA X FERNANDO FRANCISCO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP
151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP
245140 - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438
362.01.2008.011461-3/000000-000 - nº ordem 3861/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON FAZOLI ME X
MARISTELA APARECIDA OLIVEIRA VANELLI - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.011967-2/000000-000 - nº ordem 3926/2008 - Condenação em Dinheiro - BRUNO RIBEIRO DE PAIVA ME X
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.27 e com esteio no inciso VIII, do artigo
267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser
efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO
CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP
120256
362.01.2008.011970-7/000000-000 - nº ordem 3932/2008 - Condenação em Dinheiro - BRUNO RIBEIRO DE PAIVA ME
X NEILE DE OLIVEIRA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido retro e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada,
extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória
arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM
nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 ADV MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES OAB/SP 143997 - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.012552-2/000000-000 - nº ordem 4066/2008 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA REAL GUAÇU LTDA ME
X WILSON BENEDITO FERREIRA FILHO - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.39 e com esteio no inciso
VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução
poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão
da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ANTONIO ROSSI OAB/
SP 114468 - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP
83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2008.016433-5/000000-000 - nº ordem 5163/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANATILDE ESTELITA DE
OLIVEIRA BEZERRA ME X ANA PAULA FERREIRA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.016836-1/000000-000 - nº ordem 5310/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. Inexig. de débito cc
Tutela Antecipatória - ANA PAULA CACHOLA CARVALHO X TIM CELULAR SA - Vistos. Em face do teor do pedido retro,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após
o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as
anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MIRIAM DE SOUSA SERRA OAB/SP 114225 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
362.01.2008.017014-8/000000-000 - nº ordem 5439/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHÃES
LTDA ME X LEONARDO CASSIANO BALMAT - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de bens e, a
não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI
ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2008.017187-6/000000-000 - nº ordem 5496/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X JOÃO VASCO DA SILVA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de
fls.22 e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que
destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
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