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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Página 1612

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TJSP 25/02/2010 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 660

1612

carta com cópia do laudo pericial de fls.260/262, dos quesitos da autora e da petição de fls.268/269. 2. Com a vinda da resposta,
manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para sentença, mediante
carga em livro próprio. Int. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2008.001157-4/000000-000 - nº ordem 318/2008 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X JANETH
APARECIDA PIRONDI SOTRATI - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 62Vº que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a penhora e avaliação em bens que garantissem a execução.
No entanto, foram descritos os bens que guarnecem a residência da executada, quais sejam: 01 jogo de sofá 2 e 3 lugares, 01
poltrona estofada, 01 cama de solteiro, 01 guarda-roupa 4 portas c/ 5 gavetas, 01 guarda-roupa 6 portas, 01 guarda-roupa 6
portas c/ maleiro, 03 camas de casal, 01 mesinha de centro, 02 cômodas, 01 TV LG 29”, 01 escrivaninha de madeira, 01 mesa
retangular c/ 6 cadeiras, 01 fogão de 6 bocas, todos em estado regular de conservação. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO
OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
368.01.2008.001352-0/000000-000 - nº ordem 379/2008 - Procedimento Sumário - AUGUSTO GABRIEL X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85 - Manifeste-se o autor, através da advogada, no prazo de cinco dias, sobre a proposta
de acordo formulada pelo INSS às fls.81/83. Int. - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
368.01.2008.001418-6/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. F. R. X R. B. D.
O. - Processo nº 395/08 Vistos. MARIANGELA FERNANDES RAVAZZI opõe embargos de declaração em face da sentença de
fls. 294/303 alegando ser esta omissa na medida em que não observou que a autora é beneficiária da assistência judiciária,
requerendo a fixação de honorários advocatícios ao seu patrono e determinação de expedição da respectiva certidão, bem como
isenção das custas e despesas processuais. É o relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos de declaração, posto
que tempestivos e acolho parcialmente as razões de inconformismo manifestadas pela Embargante. Com efeito, basta uma
simples leitura do art. 12 da Lei 1.060 de 5.2.1950 para que se perceba ser possível a condenação do beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita nos ônus da sucumbência quando a sentença lhe é desfavorável. Nesse sentido, leia-se: “A sucumbência
é para ambas as partes, ainda que uma delas atue amparada pela assistência judiciária. Impõe-se a respectiva condenação.
Em havendo mudança patrimonial do vencido, antes necessitado, cumpre efetuar o pagamento. Raciocínio contrário afetaria
o princípio da igualdade jurídica entre autor e réu...” (RSTJ 40/547). Por outro lado, quanto aos honorários do advogado da
autora, decorrentes do convênio PGE/OAB, anoto que serão devidamente arbitrados após o trânsito em julgado. Assim, diante
do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para determinar a expedição de certidão após o transito
em julgado. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Publique-se e Retifique-se o registro de sentença, anotando-se.
Int. Monte Alto, 22 de fevereiro de 2010. Ulisses Augusto Pascolati Junior Juiz de Direito - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR OAB/SP 251340 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV CLAUDINEY DE ALMEIDA OAB/SP 268889
368.01.2008.001540-0/000000-000 - nº ordem 439/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
EROTHIDES LUIZA DA SILVA GALBEIRO - Manifeste-se o exequente, através de seu patrono, sobre o Auto de Penhora de fl.
57, no qual foi efetuada a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº10.528 do C.R.I. local, qual seja: Fazenda Tabarana,
composta de 9,875 alqueires. Manifeste-se, outrossim, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 58 dos autos que, em síntese,
informa que, embora efetuada a penhora, conforme determinado, foi deixado de proceder à avaliação tendo em vista que não
consta da certidão do C.R.I., bem como foi deixado de intimar a executada EROTHILDES L. DA SILVA GALBEIRO, bem como a
interveniente hipotecante EMILIA DA SILVA, tem em vista a informação de que EROTHILDES reside atualmente em Londrina-PR
e EMILIA faleceu em 21/10/2007. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2008.001932-0/000000-000 - nº ordem 556/2008 - Separação (Ordinário) - L. G. R. S. X E. Z. S. - Fica a Dra. Sonia
M. Schineider devidamente intimada de que os autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo
de 30 dias. - ADV MARIA ELISA ROSSI OAB/SP 149652 - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
368.01.2008.002246-8/000000-000 - nº ordem 666/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOLANGE FIORENTIM
BARBIZAN X MARCIA CRISTINA BUFFO DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Proc. nº 666/2008. VISTOS. Fls. 24: diante do noticiado
cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO este processo de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Solange
Fiorentim Barbizan em face de Márcia Cristina Buffo de Oliveira, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intimem-se pessoalmente a executada a providenciar o recolhimento das custas finais em aberto no valor correspondente a
5 UFESP’s, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se
certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado. Após o recolhimento das custas finais,
defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 6, com entrega à executada, mediante cópia (a ser por ela fornecida) e recibo
nos autos. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, providenciemse as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.002687-3/000000-000 - nº ordem 805/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO & CIA LTDA
X ELISANGELA DOS SANTOS Q DAMIAO - Manifeste-se o exequente, através de seu patrono, sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fl. 54 e 57 dos autos que, resumidamente, informa que foi procedida a citação da executada, no entanto, foi
deixado de proceder à penhora em bens suficientes à execução, uma vez que para cumprimento de tal mister se faz necessário
o depósito prévio da diligência do Oficial de Justiça. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2008.002695-1/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE AVERBAÇÃO NO ASSENTO/NASCIMENTO - CESAR AGUIAR DO NASCIMENTO X CESAR LIMA DO NASCIMENTO Manifeste-se o autor, através de seu patrono, sobre a devolução da carta de citação pelo Correio - fl. 537, que retornou com a
informação de “número inexistente” como motivo da devolução. Observando-se que o último endereço do requerido fornecido
nos autos foi: Rua Alvarez de Azevedo, Quadra 14, Lote 54, Jardim Santa Cruz, Cuiabá-MT, conforme petição de fl. 534. - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2008.002745-8/000000-000 - nº ordem 827/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU & COSTA LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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