TJSP 25/02/2010 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
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ANTONIO DE JESUS CECCHIN - Fls. 50 - 1. Fls.46: Diante da renuncia do mandato, da qual o executado foi cientificado
(fls.47), proceda a serventia a exclusão do nome do advogado das futuras intimações pelo diário de justiça eletrônico. 2. Fls.49:
Providencie a serventia a juntada aos autos da via original da precatória expedida às fls.31/32 e, após, expeça-se nova carta
precatória nos mesmos moldes da anterior, acrescentando-se na deprecata que, caso o executado se recuse em aceitar o
encargo de depositário, deverá ser procedida a remoção do veículo para o exeqüente, que assumirá o encargo na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2007.006896-7/000000-000 - nº ordem 1909/2007 - Declaratória (em geral) - TRANSPORTADORA STAR BRASIL
LTDA ME X AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE ESTADO SAO PAULO
ARTESP - Fls. 49 - Aceito a conclusão. 1. Fls.46: Intime-se o advogado da autora a comparecer em cartório e fornecer mais
duas cópias da petição inicial para instruir a deprecata de fls.46/48, que na oportunidade será desentranhada para ser entregue
ao causídico, juntamente com as demais vias que se encontram na contra-capa, a fim de ser cumprida a citação da requerida.
2. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3.
Conforme despacho de fls.175, item 3, o julgamento da cautelar em apenso (proc. nº 1748/2007) se dará juntamente com esta
ação declaratória. Certifique-se naqueles autos. Int. - ADV PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 130163
368.01.2007.007182-6/000000-000 - nº ordem 1975/2007 - Indenização (Ordinária) - IVONETE AMBROSIO E OUTROS X
RODOVIARIO GARCIA DE PIRANGI LTDA - Fls. 164 - Fls.161: Defiro a expedição do ofício requerido pelos autores, devendo
o ofício ser encaminhado para atendimento junto ao endereço indicado, pois os promoventes são beneficiários da assistência
judiciária gratuita. Com a resposta, manifestem-se as partes. Int. - ADV THIAGO COELHO OAB/SP 168384 - ADV VAGNER
ALEXANDRE CORREA OAB/SP 240429 - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415 - ADV THIAGO COELHO
OAB/SP 168384 - ADV VAGNER ALEXANDRE CORREA OAB/SP 240429
368.01.2008.000345-9/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Ação Monitória - DIOGO WALDEMAR SANCHES X RONDINELLI
MARTINS COLLA - Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo de dez dias sucessivos, uma vez que se encontra juntada
aos autos a Carta Precatória expedida à Vara Distrital de Pirangi-SP para oitiva da testemunha arrolada pelo autor. Observandose que o procurador do autor desistiu da oitiva da testemunha arrolada, conforme termo de audiência de fl. 116 dos autos. - ADV
THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV EUVALDO THOMAZ SOARES OAB/DF 14427
368.01.2008.000468-9/000000-000 - nº ordem 125/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER CC
ANTECIPACAO DE TUTELA - ANDRE MARQUEZI DE ALMEIDA X MAURICIO AGUIAR FIGUEIREDO - Fls. 71 - Diante do
trânsito em julgado da sentença (fls.70, última certidão), arbitro os honorários da advogada do autor em 70% do valor constante
da tabela do convênio PGE/OAB (código 101). Expeça-se certidão. Após, procedam-se as anotações de extinção (artigo 267,
inciso VI, do CPC) e arquivem-se os autos. Sem custas, pois o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Int. - ADV FERNANDA
MARIA DA SILVA OAB/SP 202087 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2008.000611-0/000000-000 - nº ordem 166/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE RIEMMA
LUCHESI X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - SP - Manifestem-se as partes, através de seus patronos, no prazo sucessivo de dez
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 383/420, oportunidade em que deverão informar se pretendem a produção
de prova oral, tudo conforme determinado no item 5 do r. despacho de fl. 344/344Vº. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
- ADV JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES OAB/SP 190976 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2008.000717-1/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERRALHA & CIA LTDA X
VIVO S/A - Fica o procurador da autora devidamente intimado a retirar em cartório o ofício, expedido nos autos à SERASA,
conforme determinado no item 02 da r. sentença de fl. 110, instruí-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente,
comprovar o protocolo de entrega. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
OAB/SP 238058 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
368.01.2008.000992-6/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. C. P. E OUTROS Fls. 46 - Aceito a conclusão. Fls.43/44: Já foi expedida carta de sentença, retratando o que foi decidido nestes autos. Qualquer
outra providência deve ser tomada, se for o caso, através das vias próprias, em autos distintos. Retorne o presente feito ao
arquivo. Int. - ADV MARIA DO CARMO IROCHI COELHO OAB/SP 146914 - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
OAB/SP 210357
368.01.2008.001055-4/000000-000 - nº ordem 289/2008 - Depósito - BANCO PECÚNIA S/A X JOSE MARIA MARQUES DA
SILVA - Fls. 67 - 1. Diante dos termos da certidão de fls.36, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação
de depósito (fls.42/44). Proceda a serventia as devidas anotações e retifique-se a autuação. 2. Cite-se o requerido, observandose o endereço indicado a fls.65, através de carta com “AR” e mão própria, para, no prazo de cinco dias, entregar o bem descrito
na petição inicial, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação (CPC, artigo 902, I e II),
sob pena de revelia e confissão. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para bloqueio da transferência e licenciamento do veículo
objeto da presente ação, até ulterior deliberação deste Juízo, devendo o ofício ser retirado, em cartório, pelo autor. Int. - ADV
LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/SP 23123
368.01.2008.001055-4/000000-000 - nº ordem 289/2008 - Depósito - BANCO PECÚNIA S/A X JOSE MARIA MARQUES DA
SILVA - Fica a parte interessada, através de seu procurador, devidamente intimada a retirar em cartório o ofício expedido nos
autos, instruí-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV LINCOLN
MARTINS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/SP 23123
368.01.2008.001121-7/000000-000 - nº ordem 308/2008 - Procedimento Sumário - MARCIA DE OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 276 - Aceito a conclusão. 1. Indefiro o pedido de fls.274/275, pois lhe falta
a causa de pedir, uma vez que a própria autora informa que há a probabilidade da autarquia cancelar o benefício de auxíliodoença. 2. Diante dos termos da petição de fls.54/55, intime-se o perito judicial, mediante carta “AR”, para no prazo de 15
(quinze) dias, responder precisamente os quesitos apresentados pela autora, conforme requerido às fls.268/269, instruindo-se a
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