TJSP 25/02/2010 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
2003
mencionado, cientificando-o de que poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV RONALDO
RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2010.001177-2/000000-000 - nº ordem 209/2010 - (apensado ao processo 408.01.2009.008236-0/000000-000 nº ordem 1322/2009) - Procedimento Sumário (em geral) - REYNALDO DE AZEVEDO JUNIOR X UNIMED DE OURINHOS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 75 - 1- Do cotejo da presente com a ação de Obrigação de Fazer distribuída
sob nº 1.322/2009 (fls. 49/59), verifica-se a ocorrência da conexão pela causa de pedir (artigo 103, CPC). Aceito, por isso,
a distribuição por prevenção, nos termos do artigo 253, inciso I, do CPC. Apensem-se estes, aos autos 1.322/2009. 2- A
ação tramitará pelo rito ordinário. 3- Os documentos acostados à inicial demonstram que o autor é beneficiário de plano de
assistência à saúde, contratado junto à ré, e necessita realizar sessões de radioterapia para possibilitar a retirada de tumor no
pulmão esquerdo através de procedimento cirúrgico, requisitado pelo médico que o atende, cuja realização é recusada pela
operadora do plano de saúde, sob a alegação de ausência de cobertura contratual (fls. 48). Atestam os médicos às fls. 46/47 a
necessidade urgente do procedimento. Estou convencido da verossimilhança do direito invocado, pois, a princípio, a cláusula
contratual que exclui a cobertura de serviço de quimioterapia, ainda que inserida em plano de saúde não regulamentado, é
abusiva porque está “desacordo com o sistema de proteção ao consumidor” (art. 51, XV, CDC) e também porque coloca “o
consumidor em desvantagem exagerada” (art. 51, IV, CDC). Sobreleva considerar, ainda, a perspectiva, ao final, da operadora
do plano de saúde poder exigir o reembolso dos gastos com o tratamento, se vencedora, ao contrário do autor, que, se obtiver
a tutela somente ao final, poderá não ser mais útil. Em conseqüência, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo
Civil, ordeno que a ré autorize o procedimento solicitado, qual seja, tantas sessões de radioterapia quantas forem necessárias
para o tratamento da Neoplasia Pulmonar, compreendidas no pré e pós-operatório, desde que seja em nosocômio conveniado
ao plano, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso. 4- Cite-se, com as advertências de costume. Int. ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV VERA LUCIA FRANCISCATTE FERREIRA OAB/SP
277724 - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2010.001177-2/000000-000 - nº ordem 209/2010 - (apensado ao processo 408.01.2009.008236-0/000000-000 nº ordem 1322/2009) - Procedimento Sumário (em geral) - REYNALDO DE AZEVEDO JUNIOR X UNIMED DE OURINHOS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 66 - Vistos. Considerando que perante a 3ª Vara foi distribuído demanda conexa
envolvendo as mesmas partes e o mesmo fundamento do pedido, ou seja tratamento oncológico mediante quimioterapia
ou radioterapia, redistribua-se àquela Vara com as anotações e cautelas de praxe. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV VERA LUCIA FRANCISCATTE FERREIRA OAB/SP 277724 - ADV MARCELA PEREIRA
KARRUM OAB/SP 284692 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1990.001207-7/000000-000 - nº ordem 48/1990 - Separação Consensual - B. P. D. A. E OUTROS - Fls.200/201:
Autorizo a extração das cópias pretendidas. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP
48174
408.01.1999.008623-3/000000-000 - nº ordem 1048/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BAURUCHAPAS COMERCIO
DE FERRO E ACO LTDA X ORIVALDO ROB OLIVEIRA SILVA ME - Fls. 189 - Apresente o exeqüente, demonstrativo de débito
atualizado, considerando a adjudicação efetuada nos autos (fls. 170 e 184). Oportunamente, tornem conclusos para apreciação
das manifestações a fls. 177 e 188. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV GILBERTO BERNARDINI
OAB/SP 58419 - ADV SUELI ROCHA BERNARDINI OAB/SP 164717
408.01.2006.002791-3/000000-000 - nº ordem 308/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. N. G. X R. K. N.
- Fls.69/70: Ciência ao autor, para réplica. - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV OTAVIO TURCATO
FILHO OAB/SP 132513
408.01.2007.009450-9/000000-000 - nº ordem 1778/2007 - Embargos à Execução - LUSH CONFECÇÕES LTDA - ME E
OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - Por tempestiva, recebo a apelação de fls.95/100 somente no efeito devolutivo (art. 520,
inc. V, do CPC) Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contra-razões no prazo legal. Oportunamente, remetamse os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 11ª a 24ª Câmaras,
S.E.J. 2.1.2., Complexo Judiciário Ipiranga. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758 - ADV LOREINE APARECIDA
RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
408.01.2008.010618-0/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Arrolamento - APARECIDA DE JESUS CECILIO JACINTO E
OUTROS X ONOFRE CECILIO - Fls. 84 - Recebo a petição de fls. 83, como últimas declarações, que se emendaram as
primeiras, nos termos do artigo 1.011, do Código de Processo Civil, fixando o prazo de 10 (dez) dias para retificação da partilha.
- ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2009.001099-2/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Declaratória (em geral) - MOACIR SILVA DE GODOY JUNIOR X
VIVO S/A - Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes as fls. 150/151, após a prolação da
sentença as fls.142/146, o qual, inclusive, já foi cumprido (fls.167/172). Custas processuais pela requerida, como convencionado
a fls.151. Anote-se como requerido a fls.159. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE
OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA OAB/SP 270455 - ADV LIGIA
MARIA CORREIA OAB/SP 244527 - ADV EDUARDO PAOLIELO OAB/MG 80702
408.01.2009.002664-0/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. D. F. D. S. X N. R.
D. C. - O processo não comporta declaração de extinção (artigo 329 do CPC), nem o julgamento antecipado da lide (artigo 330
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º