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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Página 2009

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TJSP 25/02/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 660

2009

E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 134 - “Dê-se ciência aos autores dos documentos de fls. 120/133, para
manifestação em 5 (cinco) dias (artigo 398 do CPC). Int.” - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
408.01.2009.000754-0/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ GOMES
CAMACHO MINUCCI X BANCO SANTANDER S/A - Sentença nº 141/2010 registrada em 12/02/2010 no livro nº 186 às
Fls. 121/144: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e condeno o réu a pagar os valores
correspondentes às diferenças devidas pelo não creditamento dos reajustes de: 1) 44,80% (quarenta e quatro vírgula oitenta
por cento) no mês de maio de 1990, para o saldo de caderneta de poupança mantido (s) junto à (s) conta (s) 18.60.005120.7,
18.60.000352.7, 18.60.005435.8; 2) 20,21% (vinte vírgula vinte e um por cento) no mês de fevereiro de 1991, para o saldo
de caderneta de poupança mantido (s) junto à (s) conta (s) 18.60.000352.7. Do expurgo até a citação, a diferença será
atualizada monetariamente pelos índices acima definidos, contando juros remuneratórios de 0,5% ao mês capitalizados. A
partir da citação até o efetivo pagamento, contar-se-á juros de mora correspondente à taxa SELIC, mais juros remuneratórios
de 0,5% ao mês, estes últimos de forma capitalizada, sem correção monetária, pois já embutida na taxa SELIC. As partes
arcarão proporcionalmente à sucumbência com custas e despesas processuais. Condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da condenação e a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% da
diferença apurada entre o pedido e a condenação, compensando-se as verbas honorárias até os respectivos limites, ficando
suspensos os pagamentos enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional previsto
em lei, com relação à autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas de preparo: R$ 319,30 - ADV GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
408.01.2009.002363-4/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Ação Monitória - DIFUS-AR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
ACESSÓRIOS TÉCNICOS LTDA X VANDERLEI BARBOSA OURINHOS - EPP - Sentença nº 131/2010 registrada em 10/02/2010
no livro nº 186 às Fls. 84: Processo nº 425/09 1. Face ao pagamento do valor reclamado, julgo EXTINTA a presente ação, com
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se, desde logo, em favor
do autor, mandado de levantamento dos depósitos judiciais a fls.26 e 41. 3. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 08 de fevereiro de 2.010. - ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316 ADV FELIPE FANTOCCI SALGADO OAB/SP 238453
408.01.2009.002802-2/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VAGNER ROSENO - Fls. 36- “Não cumpridas as determinações a fls.34, deixo
de apreciar as petições a fls.31 e 33, e, em conseqüência, do pedido a fls.35. Requeira a autora em termos de prosseguimento.
Int.” - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
408.01.2009.011035-6/000000-000 - nº ordem 1745/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCUS AURÉLIO DO
NASCIMENTO CHAVES X BANCO BRADESCO S/A - Ao requerente, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
408.01.2009.011400-0/000000-000 - nº ordem 1805/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - IVONE PINTO
MODESTO X GISELE APARECIDA GONÇALVES AMATUZI E OUTROS - Ao requerente, para que se manifeste sobre a certidão
do Oficial de Justiça, onde diz que deixou de citar os requeridos, por não residirem no local mencionado. - ADV ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593
408.01.2009.013060-4/000000-000 - nº ordem 2045/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO REIS GOMES
X COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CHAVANTES - Fls. 09 - “O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade,
assentou sobre os requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa
física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação
da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que
a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do
processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de
perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa
perplexidade o pedido de assistência judiciária, considerando que o autor pessoa física CELSO REIS GOMES: a) é empresário;
b) contratou advogado de sua confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio PGE/OAB. Em
conseqüência, antes da concessão do benefício, fundado na orientação jurisprudência acima, determino que o autor junte aos
autos prova desta condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício à receita federal, ou recolha a
taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como a taxa de juntada de mandato. (Prazo de 10 dias).
Int.” - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2009.013455-2/000000-000 - nº ordem 2095/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO AIRTON PASQUETA
X MARIO CECILIO ALVIM - Fls. 86- “Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as
partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int.” - ADV LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 184420 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 241023
408.01.2009.013493-1/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NOBUO MATSUNO X ANTONIO
DIAS FILHO - Ao exequente, para que se manifeste sobre a certidão da Oficial de Justiça, onde diz que deixou de penhorar
bens em nome do executado, por não localizá-los. - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903 - ADV MARCO AURELIO
OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
408.01.2009.013855-0/000000-000 - nº ordem 2165/2009 - Indenização (Ordinária) - CASA AVENIDA COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA X MONTEIRO & LONGO LTDA ME - À requerente, para que esclareça se os endereços mencionados
realmente são em Palmital/SP. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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