TJSP 25/02/2010 - Pág. 684 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 660
684
CARTÓRIO - FLS.146: MANIFESTE-SE O INTERESSADO SOBRE A RÉPLICA DE FLS. 140/145. - ADV: RICARDO BARSOTTI
(OAB 174368/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), WILTON ASSIS DE CARVALHO (OAB 155245/SP)
Processo 100.09.349450-4 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivanisa Prado Storelli - Rubens Arthur
de Castro Prado - VISTOS etc. IVANISA PRADO STORELLI promove o presente pedido de alvará para obtenção de ordem para
que possa importância referente ao art. 47, da L.C. 743/93 e a correção monetária incidente sobre os valores recebidos em
atraso no período de outubro de 1984 a junho de 1994 devidos ao falecido funcionário RUBENS ARTHUR DE CASTRO PRADO,
matrícula nº 672. Instrui o seu pedido com a documentação de fls. 06/26. É o relatório. DECIDO. Inicialmente anoto não ser
caso de intervenção do Ministério Público, porquanto aqui se trata de pedido formulado por pessoas maiores e capazes. Visto
isto, na certidão de fls. 23 consta ser credor o de cujus de valor pertinente ao pagamento de atrasados, correção monetária
e juros. Diante desses fatos, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, autorizo a autora a proceder ao oportuno
levantamento do montante a que se refere o documento de fls. 23 deste processo, com os devidos acréscimos, com prazo de 90
dias. Custas ex lege. P. R. I. INT. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: LUCIANA IMPERATRIZ MARINO (OAB 104425/SP)
Processo 100.10.002088-6 - Separação de Corpos - Casamento - I. B. J. B. K. - J. B. K. - Vistos. Diante da narrativa
constante da inicial, corroborada pela declaração médica de fls. 15, há indícios da necessidade da medida pretendida, para
preservação da integridade física e psíquica tanto das partes, quanto das filhas do casal, DEFIRO liminarmente a separação
de corpos, com o afastamento do requerido do lar conjugal, podendo voltar apenas para retirar seus objetos de uso pessoal.
Expeça-se o necessário. Defiro à autora a guarda provisória da filha menor do casal. Cite-se, para apresentação de resposta,
em cinco dias. No mais, aguarde-se a propositura da ação principal, pelo prazo legal. INT. - ADV: MARIA CRISTINA GUEDES
GOULART (OAB 90975/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 100.10.002209-9 - Outras medidas provisionais - Família - Eduardo Trambusti Nascimento - Eraldo Trambusti
Nascimento - Intime-se o curador para que se manifeste sobre os termos da inicial em cinco dias. Adite o autor sua inicial, pois
os ritos de remoção de curador e prestação de contas são inconciliáveis, ainda mais quando se leva em consideração que o
pedido de remoção é incidente da ação de interdição e não uma medida autônoma, sendo que também nem mesmo naquele é
exigida citação e sim simples intimação, para tanto concedo o prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
HELEN MOSCOVICI DANILOV (OAB 227647/SP)
8ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN WIPFLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBANIRA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2010
Processo 000.01.006541-5 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I. C. D. C. - R. E. C. - processo desarquivado em cartório
por 30 dias. - ADV: ALESSANDRA MARIA CAVALCANTE (OAB 198909/SP)
Processo 000.98.017923-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. E. - R. M. F. - retirar em cartório o mandado de
cancelamento de registros. - ADV: EDGARD PINTO SOARES (OAB 50140/SP), MARIA VICENTINA CARVALHO DIRANI (OAB
172119/SP), FABIO SABOYA SALLES (OAB 7700/SP), OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP)
Processo 100.05.202501-8 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. dos S. S. e outro - C. dos S. S. - c- 1774 - Proceda-se
a constatação/ citação do réu no endereço fornecido a fls. 82, termos e prazo de lei. Sem prejuízo, oficie-se para desconto dos
alimentos provisórios vincendos. - ADV: MARIA CRISTINA GONSALES (OAB 79571/SP)
Processo 100.09.312346-8 - Separação de Corpos - Liminar - A. de M. A. J. - M. C. de A. A. - Vistos. Rejeito os embargos
declaratórios, vez que a preliminar argüida será apreciada nos autos principais, no momento oportuno. Int. - ADV: SERGIO
PINTO (OAB 66614/SP), INGRID PONS OLMOS (OAB 82137/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), BEATRIZ
DE SOUZA LIMA MARTINEZ (OAB 286462/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 100.09.312617-3 - Cautelar Inominada - M. C. de A. A. - A. de M. A. J. - Defiro a expedição do ofício retro
requerido. Após, prossiga-se nos autos da ação principal para instrução e julgamento conjuntos. - ADV: INGRID PONS OLMOS
(OAB 82137/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP)
Processo 100.09.314062-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. L. P. C. e outro - R. C. - retirar mandado de levantamento
judicial expedido - ADV: PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES (OAB 221729/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 221832/SP)
Processo 100.09.316351-6 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. de A. A. - A. de M. A. J. - Regularize o Cartório a juntada
do documento apresentado pelo réu a fls. 903, desentranhando-se as fls. 899/902 para devolução ao advogado do réu e expeçase a certidão requerida a fls. 904. Após, manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV: INGRID PONS OLMOS (OAB 82137/
SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Processo 100.09.321004-2 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. da S. F. - N. F. J. - processo desarquivado em cartório
por 30 dias. - ADV: RITA MAYORGA (OAB 104810/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP)
Processo 100.09.333033-1 - Separação Consensual - Casamento - J. A. N. e outro - fls. 36/37: manifestem-se sobre o
cálculo. - ADV: BEATRIZ CAPUANO MALUF (OAB 88205/SP)
Processo 100.09.336898-3 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. R. T. - L. B. R. T. - manifeste-se o autor sobre
a devolução da carta de citação, negativa. - ADV: LILIAN VANESSA BETINE (OAB 222168/SP), ALEXANDRE JANINI (OAB
211453/SP)
Processo 100.09.336898-3 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. R. T. - L. B. R. T. - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da Justiça gratuita anotando-se. Tendo em vista que a maioridade, por si só, não é causa da exoneração da obrigação
alimentar, apreciarei o pedido de tutela antecipada após a oitiva da ré. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 03 de março, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se a ré. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a da ré em confissão e revelia. As audiências deste
Juízo realizam-se no(a) 5º andar do Fórum João Mendes Jr., salas 511/513, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação e intimação. - ADV: LILIAN VANESSA BETINE (OAB 222168/SP), ALEXANDRE JANINI (OAB 211453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º