TJSP 26/02/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 661
2013
445.01.2007.011213-6/000000-000 - nº ordem 1971/2007 - Ação Monitória - MISAEL OLIVEIRA DOS REIS X MAURO DOS
SANTOS - Fls. 63: Providencie o autor o depósito da diligência do Oficial de justiça. - ADV ISABEL CRISTINA DA SILVA
PEREIRA OAB/SP 104378
445.01.2008.001498-0/000000-000 - nº ordem 291/2008 - Execução de Alimentos - M. A. L. F. X L. D. M. F. - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba,
SP. 25 de janeiro de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 291/2008 Manifeste-se o exeqüente sobre eventual
cumprimento do acordo. Após, tornem conclusos para extinção. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. 25 de janeiro de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV
MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA OAB/SP 172934
445.01.2008.004974-0/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
P. D. S. X S. D. S. S. - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da
comarca de Pindamonhangaba, SP. 10 de novembro de 2009. Eu,________________, Esc. subscrevi. Processo nº 931/08 Para
a realização de perícia médica, oficie-se ao Instituto de Medicina e Criminalística do Estado de São Paulo-IMESC, solicitandose a designação de data para tanto. Fica, finalmente, facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de
quesitos. Pinda, d.s. ALESSANDO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. 10 de novembro de 2009. Eu, ___________, Escr. subscrevi. - ADV NEUZA MARIA DA SILVA OAB/SP 116888 - ADV
LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA OAB/SP 112780
445.01.2008.008217-7/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - JACIARA ROCHA DO
CARMO - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca
de Pindamonhangaba, SP. 17 de novembro de 2009. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 1511/2008 Retro: defiro
a expedição de ofício, conforme requerido. Com a resposta, intimem-se a autora e o Ministério Público para manifestações.
Após, conclusos. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 17 de
novembro de 2009. Eu,_______________________, Escr. subscrevi. - ADV ANA PAULA MIRANDA BODRA OAB/SP 185853
445.01.2009.000975-0/000000-000 - nº ordem 161/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CELIA ARAUJO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - CONCLUSÃO Em 27 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu___________(jlm) Esc. Subscrevi. Processo n° 161/2009 Vistos.
As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir
por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências
preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas
efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para
que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a
controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa
de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra Juiz de Direito Aos 27 de janeiro de 2010, recebi estes
autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _______. Esc. Subscrevi. - ADV MARIZA SALGUEIRO OAB/SP 268993 - ADV
CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.001621-2/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Interdição - FRANCISCO XAVIER DA CRUZ X HELENICE
MOLICA BENEDITO - Providencie o autor o depósito da diligência do Oficial de justiça. - ADV JUREMI ANDRÉ AVELINO OAB/
SP 210493
445.01.2009.008614-5/000000-000 - nº ordem 1471/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS GONÇALVES
X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 05 de maio de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(ifcs) Esc. digitei. Processo nº 1471/09 Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente o requisito
da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da matéria exige
análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção sem o risco do
próprio pré-julgamento da demanda. Cite-se o Réu para os termos da ação, com as cautelas e advertências de estilo. Int. Pinda,
d s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 27 de outubro de 2009, recebi estes autos em cartório. O Esc.
- ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI OAB/SP 266570
445.01.2009.011027-8/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - (apensado ao processo 445.01.1999.000137-1/000000-000 - nº
ordem 211/1999) - Embargos à Execução - I N S S X CLOTILDO DOS SANTOS - C O N C L U S Ã O Aos 03 de novembro
de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de
Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 1899/2009 1- Recebo os embargos para discussão. 2- Autue-se em
apenso. 3- Ao embargado para impugnação, no prazo legal. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 03 de novembro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632 - ADV JOAO ADAMASCENO IRINEU OAB/SP 101585
445.01.2009.012596-9/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. D. D. O. S. X P. G. D. O. S.
- CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 27 de janeiro de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 2101/2009 Retro: defiro
providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 27 de janeiro de 2010. Eu,________________________, Escr. subscrevi. ADV SIMONE MONACHESI ROCHA MARCONDES OAB/SP 214642
445.01.2009.012962-5/000000-000 - nº ordem 2151/2009 - Nulidade e Anulação de Casamento - E. A. A. E OUTROS CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 25 de janeiro de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 2151/2009 Intime-se o defensor
constituído para regularizar a inicial apócrifa. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o
r. despacho supra. 25 de janeiro de 2010. Eu,___________________, Escr. subscrevi. - ADV JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO
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