TJSP 01/03/2010 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
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Não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual deixo de atribuir o efeito suspensivo
almejado. Diga o impugnado. Int. - ADV ALFREDO REMOLI DEO OAB/SP 132493 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP
89470 - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2005.001758-0/000000-000 - nº ordem 101/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - TECNOPLUS
INFORMATICA E COMERCIO DE MARILIA LTDA X ROSIMARIA XAVIER FREITAS MOURA E OUTROS - Fls. 160 - Vistos.
F. 159. Antes, apresente a credora demonstrativo de seu crédito, atualizado. Int. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP
147382 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/SP 214886 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP
250558
344.01.2005.005021-0/000000-000 - nº ordem 405/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARILDA DE
MORAES ALMEIDA X ANTONIO CARLOS MARIN E OUTROS - Fls. 256 - Vistos. Expeça-se mandado de remoção e entrega dos
bens adjudicados à exeqüente. Com o cumprimento, tornem os autos conclusão para extinção. Int. (recolher diligência). - ADV
MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429 - ADV ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587
344.01.2005.005489-1/000000-000 - nº ordem 483/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA X MARIA NEIDE BISPO SUDAHIA - Fls. 180 - Vistos. Nos termos do artigo
655, do C.P.C., defiro nova penhora “ on line “ sobre eventual saldo encontrado em contas do(a) executado(a) MARIA NEIDE
BISPO SADAHIA, inscrita no CPF(MF) sob nº 039.085.924-96 , até o limite do débito (valor calculado em novembro de 2.009: R$
3.776,88). Int. (restou prejudicado o bloqueio judicial por insuficiência de saldo). - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP
95814 - ADV LOURIVAL LUIZ VIANA OAB/SP 140414 - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083
344.01.2005.007803-5/000000-000 - nº ordem 925/2005 - Inventário - CARLOS ALBERTO LOPES PINTO X CRISTINA
BRANDAO SIMOES PINTO \
PESSOA OAB/SP 100540 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA
OAB/SP 95646 - ADV FLAVIO LUIS ZAMBOM OAB/SP 130003
344.01.2006.003544-5/000000-000 - nº ordem 261/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIA PEREIRA
LEAL SERAPILHA X SERMAC ADMINISTRAÇÃO NDE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Fls. 250 - Vistos. F. 249. Defiro a suspensão
do processo por apenas 30 dias. Após, manifeste-se a exeqüente. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados, pelo prazo prescricional. Int. - ADV ROSEMEIRE MANÇANO FERNANDES OAB/SP 160603 - ADV MARCELO
EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271
344.01.2006.005133-1/000000-000 - nº ordem 372/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARCIA CRISTINA VILLA - Fls. 90 - Vistos. Fls. 88/89. Defiro. Desentranhe-se e adite-se a precatória retro para cumprimento
no endereço retro fornecido. Comprovação da distribuição da precatória em 30 dias. Int. (retirar em cartório). - ADV LUIZ
HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2006.006494-5/000000-000 - nº ordem 472/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SÔNIA TEREZINHA FLORÊNCIO
CHEHADE X EDITE BENEDITA SHEIK MIRANDA - Fls. 132 - Vistos. F. 131. Antes, providencie a exeqüente a formação de autos
suplementares da ação executiva. Int. - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA
CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2006.010535-4/000000-000 - nº ordem 742/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. C. G. X V. D. S.
- Fls. 78 - Vistos. F. 77. Sobre o pedido de desistência da ação, manifestem-se o requerido e o Ministério Público. Int. - ADV
MÁRCIA SANTOS DA SILVA OAB/SP 159786 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2006.012240-1/000000-000 - nº ordem 852/2006 - Usucapião - DIOLINO PEREIRA DE AGUIAR E OUTROS
X O JUIZO - Fls. 160 - Vistos. F. 135.Informem os autores o endereço da autarquia. Após, desentranhe-se e remeta-se a
documentação juntada. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV
MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929
344.01.2006.018309-9/000000-000 - nº ordem 1221/2006 - Inventário - MARILIZA CRISTINA PEREIRA X LOURDES
VERONEZ PEREIRA \<ÓBITO: 18.05.2006\> E OUTROS - Fls. 187 - Vistos. Lavre-se o termo de renúncia. Int. (comparecer
em cartório para assinatura do termo) - ADV ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO OAB/SP 237271 - ADV LEDA MARIA DE
MORAES VICENTE OAB/SP 96105
344.01.2006.034395-1/000000-000 - nº ordem 2211/2006 - Alvará - MÁRCIA LEME E OUTROS X O JUIZO - Fls. 214 Vistos. Diante da concordância do Dr. Promotor, defiro o levantamento da quantia pretendida. E. guia. Prestação de contas em
15 dias, contados do levantamento ora autorizado. Int. - ADV CELSO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 172525 - ADV JOSÉ
ANTONIO FUZETTO JUNIOR OAB/SP 171125
344.01.2007.010644-8/000000-000 - nº ordem 958/2007 - Ação Monitória - LEANDRO MIRANDA X VIEIRA & TADEU LTDA
ME - Fls. 73 - Vistos Fls. 71/72. Para melhor análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, junte
o credor, certidão atualizada da Junta Comercial Estadual. Int. - ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
344.01.2007.010226-8/000000-000 - nº ordem 1002/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTÔNIA STOCCO X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 300 - Vistos. Fls. 276. Proceda a serventia a retificação no pólo passivo da ação, para
constar a nova denominação do banco-requerido. Anote-se a fase de execução. Fls. 285/287. e fls. 289/291, havendo recursos
pendentes de julgamento ( fls. 271/272), intime-se o(a)(s) devedor(a)(res), na pessoa do(a) Advogado(a) e procurador(a), para
pagamento do valor apurado no cálculo de fls. 287, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução.Fica
o(a)(os) devedor(a)(res) advertido(a)(s), outrossim, que em igual prazo deverá(ao) indicar quais são e onde se encontram seus
bens penhoráveis( observando a ordem de preferência do art. 655, do CPC) com a estimativa do valor, ficando advertido que
a sua omissão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e justificar a quebra de seu sigilo fiscal e bancário para
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