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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 1695

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TJSP 01/03/2010 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

1695

num mero preposto para obtenção de certidões sobre eventuais bens em nome do executado, principalmente em razão do
grande movimento judiciário que assola não somente esta comarca, mas todo o Estado de São Paulo. Desta forma, deve Poder
Judiciário viabilizar os meios necessários para que o autor possa dar efetivação ao seu direito de ação, porém, sem atuar como
seu mero emissário. Por tais fundamentos, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O AUTOR
A REQUERER EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES junto aos órgãos públicos ou particulares (com exceção do Banco Central e
da Receita Federal), sobre eventuais bens em nome do executado, mediante o pagamento de taxas ou preços públicos ou
particulares acaso exigíveis, ficando consignado no alvará que as respostas positivas ou negativas deverão ser encaminhadas
diretamente a este juízo, no prazo máximo de vinte dias, mencionando o número do processo. A não retirada do presente alvará
judicial pelo exeqüente no prazo de trinta dias, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A contar da data de
retirada do alvará judicial, deverá o exeqüente comprovar o protocolamento de pedidos de certidões também dentro do prazo de
trinta dias, sob pena de extinção do processo pelos mesmos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV JOSÉ EDUARDO
DE BARROS MELLO OAB/SP 199975
366.01.2005.002292-8/000000-000 - nº ordem 84/2005 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DOS REMEDIOS DE
ARAUJO X TELESP CELULAR S.A. - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento emitido, no prazo de 90
dias, a contar da data de 02/03/2010. - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/SP 164149 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS
RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
366.01.2006.001283-1/000001-000 - nº ordem 149/2006 - Desconstituição de Contrato - Execução de Sentença - KEILA
APARECIDA DE ARAUJO X LITOCOP-COOP HAB DO LITORAL DE SÃO PAULO - Fls. 158 - Autos nº 149/2006-1 Vistos.
1) Não há como se revogar a decisão de fls. 152/153, pois com a sentença o juiz termina com o seu ofício jurisdicional, sob
pena de grave violação da coisa julgada e, por conseqüência, de ensejar instabilidade nas situações jurídicas. 2) Cabe a(o)
autor(a), portanto, recorrer da decisão supra referida ou ajuizar nova demanda, já que o processo foi extinto sem julgamento
de mérito. 3) Aguarde-se, assim, eventual trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, ficando, desde já, autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento
e posterior inutilização. Int. - ADV LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA OAB/SP 150009 - ADV GLADYS FRANCISCO
CORREA OAB/SP 101532
366.01.2006.001586-1/000000-000 - nº ordem 205/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO X MARIA INES BORGES - Fls. 124 - 3. Dessa maneira e, com fundamento no art. 53, § 4º, da lei. 9.099/95,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO . 4. Oficie-se imediatamente ao SERASA, a fim de providenciar eventual exclu-são do nome
do(a) executado(a) do cadastro dos inadimplentes do referi-do órgão de proteção ao crédito, tão-somente em relação a este
processo. 5. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, bem como despesas com porte de remessa e retorno de autos no valor
de R$ 20,96 por volu-me de autos, não sendo obrigatório o recolhimento de ambos, quando a parte recorrente for beneficiária
da Assistência Judiciária. 6. O prazo para a interposição de even-tual recurso (10 dias) começará a fluir a partir da intimação
desta sentença. 7. Certificado eventual trânsito em jul-gado: a) faculto o desentranhamen-to dos documentos que instruíram a
presente demanda, sob pena de se-rem inutilizados, nos termos do Cap. IV, item 112, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça; b) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 8. Não há verbas de sucumbência, consoante
dispõe o art. 55, “caput” da já citada lei. 9. Expeça-se o necessário. P.R.I.C.. RODRIGO RAMOS Juiz(a) de Direito - ADV
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2006.002374-2/000002-000 - nº ordem 301/2006 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - ELIAS
GOMES VICTOR X DENISE MARTINS PIRES E OUTROS - Fls. 185 - Processo nº 301/2006-1 . Vistos. Procedeu-se nesta data
a consulta no Sistema BACEN-JUD sobre a ordem de bloqueio de valores emanada deste juízo em data anterior, verificandose existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 2.072,87. Ante o exposto, converto o
bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o
tenha, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo
Civil combinado com o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862 - ADV ADALBERTO ROSSI FURLAN OAB/SP 220234
366.01.2006.003652-5/000000-000 - nº ordem 476/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ALMEIDA E OUTROS X ALDA CORREA DOS SANTOS - Providencie o(a) ré a retirada do mandado de levantamento no prazo
de noventa dias, a contar da sua emissão (25/02/2010). - ADV LUIZ ANTONIO BOTAZZO OAB/SP 108672 - ADV LEONARDO
BENETTI OAB/SP 251057 - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS
RODRIGUES OAB/SP 200425
366.01.2007.000224-3/000000-000 - nº ordem 25/2007 - Condenação em Dinheiro - MAURICIO CARLOS PARISI X MILTON
DE SOUZA - Fls. 135 - Autos nº 25/2007 Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Anote-se no sistema
TJ Cível o incidente recursal. 2) Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 17 de
junho de 2010, às 14:00 horas. 3) Intimem-se as partes e o réu, especialmente, no endereço informado a fls. 103. Int.. - ADV
ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 ADV ADALBERTO SOARES DE LIMA OAB/SP 186214 - ADV TIAGO HENKE FORTES OAB/SP 223582
366.01.2007.000623-9/000000-000 - nº ordem 75/2007 - Declaratória (em geral) - ALENCAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR X
BANCO BRADESCO S/A - 5150 - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento emitido, no prazo de 90 dias,
a contar da data de 02/03/2010. - ADV FABIO FERREIRA NASCIMENTO OAB/SP 224178 - ADV ADARICO NEGROMONTE
NETO OAB/SP 229910
366.01.2007.000623-2/000002-000 - nº ordem 75/2007 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ALENCAR JOSÉ
DA SILVA JÚNIOR X BANCO BRADESCO S/A - 5150 - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento emitido,
no prazo de 90 dias, a contar da data de 02/03/2010. - ADV FABIO FERREIRA NASCIMENTO OAB/SP 224178 - ADV ADARICO
NEGROMONTE NETO OAB/SP 229910

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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