TJSP 01/03/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
2006
recorrido(a): DIOGENES BRAGA CARVALHO - Fls. 234 - Vistos. Nos termos da decisão da MMa. Ministra Relatora Dra. Nancy
Andrighi, referente à Reclamação nº 3.752-GO (2009/0208182-3), recebida em 09/02/2010, SUSPENDA-SE o andamento do
presente feito até decisão final a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Int. - Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo
Zanoni - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551 - ADV LEANDRO FERNANDES DE F BRAGA OAB/RJ 148168
Rec. nº 055/10 (405.01.2008.052544-5/000001-000) - nº ordem 5237/2008 recorrente: CONSORCIO UNILANCE recorrida:
MARISELMA RODRIGUES COELHO - Fls. 63 - Vistos. Nos termos da decisão da MMa. Ministra Relatora Dra. Nancy Andrighi,
referente à Reclamação nº 3.752-GO (2009/0208182-3), recebida em 09/02/2010, SUSPENDA-SE o andamento do presente
feito até decisão final a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Int. - Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni - ADV
CAMILA CIBELE MARTIN OAB/SP 275844
Rec. nº 1835/09 (405.01.2006.007379-1/000002-000) - nº ordem 634/2006 (AGRAVO DE INSTRUMENTO/RE) agravante:
VALOR CAPITALIZACAO S/A agravado: PEDRO BAPTISTA - Fls. 116 - Vistos. Intime-se a parte contrária para que, querendo,
ofereça suas contrarrazões no prazo de dez dias. Com ou sem elas, remeta-se o presente instrumento ao Supremo Tribunal
Federal, posto que fica mantida a decisão recorrida. Int. - Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni - ADV ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA OAB/SP 158056 - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289
Rec. nº 145/10 (405.01.2008.003225-2/000002-000) - nº ordem 210/2008 - (AGRAVO DE INSTRUMENTO/RE) agravante:
BCP TELECOMUNICACOES S/A CLARO agravado: WALTER DOS SANTOS JUNIOR - Fls. 142 - Vistos. Intime-se a parte
contrária para que, querendo, ofereça suas contrarrazões no prazo de dez dias. Com ou sem elas, remeta-se o presente
instrumento ao Supremo Tribunal Federal, posto que fica mantida a decisão recorrida. Int. - Juiz Presidente: Dr. Paulo Campos
Filho - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO OAB/SP
155861
Rec. nº 1777/09 (068.01.2009.032782-7) - nº ordem 3893/09 (BARUERI) - (AGRAVO DE INSTRUMENTO) agravante:
BENEDITO JOSÉ ANTUNES FILHO agravado: SAMURAI AUTOMÓVEIS MULTIMARCAS E OUTROS - Fls. 44 1. Recebo
o agravo. 2. Excepcionalmente, defiro o pedido de tutela antecipada para o fim de suspender a publicidade da negativação.
Oficie-se. Comunique-se. 3. Intime-se o agravado, por ofício dirigido ao advogado, sob registro e com aviso de recebimento,
para responder em dez dias. Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns - ADV LAUDICÉIA DE ARAUJO
SOUSA, OAB/SP 262.405
Rec. nº 1780/09 (127.01.2008.008100-3) - nº ordem 957/08 (CARAPICUIBA) - (AGRAVO DE INSTRUMENTO) agravante:
BANCO BRADESCO S/A agravado: CARLOS PEDRO BEZERRA LOBO - Fls. 233 Vistos. Homologo a desistência, encaminhemse os autos ao Juizado de origem. Juiz Presidente: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni - ADV Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho,
OAB nº 126.504, Dr. José Nazareno de Santana, OAB nº 201.706.
Rec. nº 006/10 (068.01.2006.012274-9) - nº ordem 1274/06 (BARUERI) - (AGRAVO DE INSTRUMENTO) agravante:
CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS agravado: LUIZ VICENTE DA SILVA- Fls. 38 Vistos. Defiro a gratuidade processual. Indefiro
o efeito suspensivo, pois não houve pedido expresso nesse sentido. Às contrarrazões. Juiz Relator: Dr. Peter Eckschmiedt ADV Dr. Roberto Hiromi Sonoda, OAB nº 115.094, Dr. Baltazar Rosa da Silva, OAB nº 266.916.
Rec. nº 011/10 (405.01.2008.032177-9/000004-000) - nº ordem 2783/2008 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) agravante:
BANCO BRADESCO S/A agravada: MARILDA APARECIDA DIAS - Fls. 177 - Certidão: Certifico e dou fé que a petição de Agravo
foi feita em nome da Agravada MARILDA APARECIDA DIAS (fls. 02); ocorre que as cópias obrigatórias são de outro processo em
nome de MARIA MADALENA PEREIRA (fls. 03 e seguintes). Certifico, ainda, que já existem Agravos de Instrumento - de igual
teor - em nome das duas Agravadas citadas acima, quais sejam: 1830/09 e 010/2010, respectivamente. Nada mais. Despacho:
Vistos. Certidão retro esclareça o Agravante. Int. Juiz Presidente: Dr. Paulo Campos Filho - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563 - ADV VALDEMAR TOMAZELLA OAB/SP 37852
Rec. nº 012/10 (405.01.2008.054089-1/000001-000) - nº ordem 153/2009 - (AGRAVO INTERNO) - agravante: JOÃO BATISTA
NUNES GARCIA agravado: BANCO BRADESCO S/A - Fls. 18 - Vistos. Deixo de conhecer o presente Agravo de Instrumento
por entender que o recurso em questão não tem cabimento no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, diante da ausência
de previsão legal e por incompatibilidade com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente os princípios da
simplicidade, economia processual e celeridade. Ainda que assim não fosse, consoante a certidão retro não foi juntada a cópia
da intimação, não houve recolhimento de custas e o recurso não veio instruído com as cópias obrigatórias. P.R.I.C. Juíza
Relatora: Dra. Danielle Martins Cardoso - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
Rec. nº 016/10 (405.01.2008.051933-1/000001-000) - nº ordem 5103/2008 - (AGRAVO INTERNO) - agravante: LUIZ SILVA
DE FREITAS - agravado: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO - Fls. 60 - Vistos. Não há pedido de efeito
ativo a ser apreciado. Abra-se vista ao Banco agravado a fim de que apresente suas contrarrazões. Int. Juiz Relator: Dr. Wilson
Lisboa Ribeiro - ADV MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS OAB/SP 81415 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
Rec. nº 020/10 (299.01.2009.004136-9) - nº ordem 685/09 (JANDIRA) - (AGRAVO DE INSTRUMENTO) agravante: BANCO
CACIQUE S/A agravada: ELIANA FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 82 1. Arbitro efeito suspensivo ao recurso. 2. Intime-se
o agravado, por ofício ao advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para responder em dez dias e alegar o disposto
no parágrafo único do art. 526 do CPC. Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns - ADV Dr. Ronaldo
Rodrigues Dias OAB nº 162.076, Dra. Aline de Menezes B. Menegatti, OAB nº 247.559.
Rec. nº 021/10 (068.01.2009.006438-4) - nº ordem 788/09 (BARUERI) - (AGRAVO DE INSTRUMENTO) agravante: ADRIANO
JOÃO DA SILVA agravada: DENEVALDO DE REZENDE REIS - Fls. 24 1. Indeferi a liminar com os fundamentos em apartado.
2. Intime-se para contra minuta de agravo. 3. Após, cls com carga. Int. Fls. 25: Tópico final: ...Indefiro a liminar por considerar
que os 13% treze por cento que se encontram bloqueados não prejudicam os alimentos. Juíza Relatora: Dra. Maria Goretti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º