TJSP 01/03/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
2017
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2010.001010
Nº ORDEM:01.01.2010/000183
CLASSE:MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL)
REQUERENTE:ABEL REBOLLO GARCIA
ADVOGADO:213970/SP - RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI
Requerido:BANCO BRADESCO S/A
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ DE DIREITO: DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
407.01.1999.000006-7/000000-000 - nº ordem 71/1999 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X DACAL - DESTILARIA DE
ALCOOL CALIFORNIA LTDA - Fls. 286 - Vistos. O pleito trazido pela executada DACAL - Destilaria de Álcool Califórnia LTDA
às fls. 243/245 dos autos deve ser deferido por este juízo. De fato, a executada quando manifesta seu interesse em parcelar a
dívida nos termos do programa do REFIS acaba por confessar o débito de forma irrevogável e irretratável, restando, portando,
consolidada. Por conseguinte, a adesão ao REFIS consiste em manifestação de vontade incompatível com a subsistência do
prosseguimento da execução, sendo de rigor a suspensão da execução fiscal, em razão da adesão ao Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS). Ademais, a parte devedora comprovou o pagamento da primeira prestação, conforme documentos de fls.
246/285. Logo, reconsidero as decisões de fls. 183/185, 202/203 e 242 para suspender o andamento da presente execução
até o integral cumprimento do parcelamento. Int. - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV PAULA
CRISTINA GOMES OAB/SP 193456 - ADV THAÍS FOLGOSI FRANÇOSO OAB/SP 211705
407.01.2006.000981-1/000000-000 - nº ordem 519/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIRO AFONSO DE
ALCANTARA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 152 - Vistos. Aguarde - se, por ora, o julgamento definitivo do agravo de
instrumento sob nº 7338541-0 em apenso, atentando para o efeito suspensivo concedido através da r. decisão de fls. 24. Int.
- ADV SANDRA CONTIERI OAB/SP 191064 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV CAMILA MAGALHÃES
HIRATA OAB/SP 241511
407.01.2006.003228-3/000000-000 - nº ordem 1202/2006 - (apensado ao processo 407.01.2006.002823-1/000000-000 nº ordem 1069/2006) - Execução de Título Extrajudicial - MARINHO E VITORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS X PARADOXX
MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA - Fls. 127 - Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do feito, manifeste - se a parte
autora/credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Permanecendo o silêncio, aguarde - se em arquivo provisório
eventual provocação. Int. - ADV MARCO AURELIO VITORIO OAB/SP 127757 - ADV KEILA MARINHO LOPES VITORIO OAB/SP
145361 - ADV CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO OAB/SP 191344
407.01.2007.004991-5/000000-000 - nº ordem 945/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
H. D. A. X S. D. S. - Fls. 34 - Vistos. Aguarde-se a remessa do laudo pericial por mais 30 dias. Decorridos, oficie-se ao IMESC
solicitando informações a respeito. Somente nesta data, em virtude de acúmulo de serviços e de atraso, devidamente certificado
pela Serventia, problemas aos quais não dei causas. - ADV LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI OAB/SP 158941 - ADV SELMA
APARECIDA LABEGALINI OAB/SP 184498
407.01.2010.000627-5/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE
EMPREGO COM PED TUTELA ANTECIPADA - FRANCISCO ALBERTO MARENA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO
CRUZ - Fls. 147/148 - Vistos ........... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Em razão do documento de fls. 25, defiro
ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Defiro, também, a prioridade de tramitação, por ser o autor idoso nos termos
da lei. Cite-se o réu para, se quiser, apresentar contestação. Int. - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ: RUSLAINE ROMANO
Publicação audiência - perf
407.01.2008.001684-8/000000-000 - nº ordem 256/2008 - (apensado ao processo 407.01.2008.001256-4/000000-000 - nº
ordem 181/2008) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - GERCYRA MORTARI X SERGIO MARTINHO - Fls. 229 “Vistos”. Acolho a manifestação Ministerial e INDEFIRO o requerimento de fls. 221/222. De fato, a mudança do domicílio após a
distribuição da ação, não autoriza sua mudança de competência. De outro lado, desnecessária a expedição de ofício ao Bacen
e Receita Federal, em face da decisão proferida nos autos de Medida Cautelar em apenso. Por fim, redesigno o dia 27 de
maio p.f., às 13h30m, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. int - ADV
AGENOR MASSARENTE OAB/SP 33410 - ADV FLAVIO VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 225282 - ADV ELAINE DIVITO MACHADO
OAB/SP 181135
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º