TJSP 01/03/2010 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 662
2431
120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
453.01.2009.010278-7/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIGY CAMPITELI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS - Fls. 53 - Diga o autor sobre a contestação de fls. 41/51, no prazo de dez dias.
Int. - ADV LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548 - ADV SANDOVAL APARECIDO SIMAS OAB/SP 144708 - ADV
WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625 - ADV LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548
453.01.2010.000983-0/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A SERV AUT AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X CLEUSA FAGUNDES - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do CPC,
declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da
instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art. 475,
III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.000999-0/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A SERV AUT AGUA E ESGOTO
DE PIRAJUI X BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do
CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação
da instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art.
475, III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001515-8/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Guarda de Menor - P. D. S. X K. S. D. O. - Fls. 12 - Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procurador o advogado indicado a fls. 05. Antes da análise do
pedido liminar, comprove a autora que a criança se encontra sob a guarda da tia. Int. - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/
SP 224886
453.01.2010.001002-3/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A SERV AUT AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X JOSE ROBERVAL RIBEIRO - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do
CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação
da instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art.
475, III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001016-8/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERV. AUT. AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X ORLANDO MONTEIRO - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do CPC,
declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da
instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art. 475,
III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001021-8/000000-000 - nº ordem 164/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERV. AUT. AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X ELIZABETE R. G. MARTINS - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do
CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação
da instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art.
475, III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001047-1/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A SERV AUT AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X DULCE LEAL DA VEIGA FERREIRA - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598,
todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de
renovação da instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório
do art. 475, III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001048-4/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A SERV AUT AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X HELENA L B DA MOTA - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do CPC,
declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da
instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art. 475,
III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001065-3/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A SERV AUT AGUA E ESGOTO
DE PIRAJUI X ELIZABETH FERRAZ ARRUDA E OUTROS - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI,
329 e 598, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do
direito de renovação da instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame
obrigatório do art. 475, III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2010.001081-0/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERV. AUT. AGUA E ESGOTO DE
PIRAJUI X MARIA APARECIDA C. RAMOS - Fls. 07/10 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, VI, 329 e 598, todos do
CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação
da instância. Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80), incabível o reexame obrigatório do art.
475, III, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º